DOE 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº200  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022
do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas / CE que aprova os procedimentos para a Gestão Integrada entre o Programa Estadual de Transferência 
de renda e os Serviços Socioassistenciais no âmbito do Estado do Ceará. CONSIDERANDO os objetivos do Protocolo em trazer um conjunto de orientações 
sobre fluxos e procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para indivíduos e famílias beneficiárias do Programa Estadual 
de Transferência de Renda; Criar janelas de oportunidades para o atendimento intersetorial das famílias beneficiárias do Programa Estadual de Transferência 
de Renda; Contribuir para uma maior efetividade das ações desenvolvidas no município junto às famílias que recebem a transferência de renda; Assegurar a 
articulação da Proteção Social Básica - PSB e da Proteção Social Especial - PSE; respeitando os fluxos de referência e contrareferência entre o Cras e Creas; 
Padronizar procedimentos de gestão para o atendimento das famílias para a integrada do Programa Estadual de Transferência de Renda com os Serviços 
Socioassistenciais, RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, a realização de capacitação sobre 
Protocolo de Integração do Programa Estadual de Transferência de Renda e Serviços Socioassistenciais, envolvendo os agentes sociais do Mais Infância, 
Agentes Sociais e os técnicos de gestão e de referência de todos os municípios do estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº059/2022.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, 
TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO 
ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
-EXERCÍCIO 2022.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022,  CONSIDERANDO  a 
Resolução nº 033/2020, de 27 de agosto de 2020 que  dispõe sobre o Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores 
e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social 
– 2020-2023; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência 
Social – Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social -Exercício 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº060/2022.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO IGD/SUAS REFERENTE AS PARCELAS 
REPASSADAS PELO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022,  CONSIDERANDO que o 
IGDSUAS Estadual é um incentivo financeiro do MC aos estados no Aprimoramento da Gestão Estadual do SUAS, com vistas ao cumprimento das metas 
previstas no Pacto de Aprimoramento de Gestão; CONSIDERANDO que a reprogramação dos recursos foi planejado para fortalecer e aprimorar a Gestão, os 
Serviços Socioassistenciais, o Controle Social e o Processo de Educação Permanente e Apoio Técnicos e Gestores de âmbito Municipal e Estadual;  RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do IGD/SUAS referente as parcelas repassadas pelo Fundo Estadual de Assistência Social 
– FNAS, de repasse em julho de 2022, no valor de R$ 255.803.84 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos), 
referente a 12 parcelas no valor de R$ 21.325.32 (vinte um mil, trezentos e vinte cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº061/2022.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL AO PROJETO” MEU REGISTRO, MINHA CIDADANIA” DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 
DO CEARÁ.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publi-
cada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022, CONSIDERANDO 
o inciso III da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS que dispõe sobre a organização da Assistência Social 
e estabelece dentre seus objetivos a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; CONSI-
DERANDO o inciso do Art. 3º da Norma Operacional Básica do Suas do ano de 2012 que estabelece dentre os princípios organizativos a integralidade da 
proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio do conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 
CONSIDERANDO a importância do Projeto “ Meu Registro, Minha Cidadania” desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará nos municípios 
para diminuir os números de Subregistros e efetivação do exercício da cidadania por meio do Sistema Integrado à Plataforma “Nossa Defensoria”, para 
garantia da efetivação dos direitos básicos dos usuários da política de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2022, de 29 de julho de 
2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua adesão dos gestores municipais e estadual da Política de Assistência Social ao Projeto “ Meu 
Registro, Minha Cidadania” da Defensoria Pública do Estado do Ceara; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar adesão dos gestores municipais e estadual da Política de Assistência Social ao Projeto “ Meu Registro, Minha Cidadania” da 
Defensoria Pública do Estado do Ceara.
Art. 2º – O sistema de informação será alimentado preferencialmente, pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, podendo ser exten-
sivo a outros equipamentos socioassistenciais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº062/2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO 2023.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2021,  CONSIDERANDO  a Lei de 
Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a sobre a organização da Assistência Social – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas);  CONSIDE-
RANDO o artigo 46 da NOB/SUAS – 2012 estabelece que “o orçamento é instrumento da administração pública indispensável para a gestão da política de 
assistência social e expressa o planejamento financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 

                            

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