78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº200 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº2022/758 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secre- taria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador do RG nº97002063428 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº623.295613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES, estabelecida na Rua Manuel Arruda, nº90, Bairro Messejana, Cep. 60.842-090, inscrita no CNPJ sob o nº08.077.211/0001-34, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº04360400/2022, quanto ao fornecimento do material espe- cificado na Nota de Empenho nº0027/2022, emitida em 04 de fevereiro de 2022, decorrente da ARP nº23205/2021, P.E nº2144/2021, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº784/2022. INSTITUI A POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) no Ceará, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o Art. 17, inciso XI da Lei nº8.080/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº7.508, de 28 de junho de 2011 e o Decreto Estadual Nº34.048, de 28 de abril de 2021; Considerando a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que assegura a todos os cidadãos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral; Considerando o Decreto Federal Nº7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, e dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988; Considerando a Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); Considerando a Lei Estadual 15.175/2012, de 28/06/2012, que institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção; Considerando a necessidade de institucionalizar uma Política de Comunicação no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado para estabelecer princípios e diretrizes norteadoras das ações de Comunicação em Saúde. RESOLVE: Art. 1º Instituir Política de Comunicação no âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) para fortalecimento institucional e orientação à população acerca das ações de Comunicação em Saúde, com transparência, fácil acesso e integridade. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Esta Política de Comunicação tem por finalidade zelar pela imagem da Secretaria da Saúde do Ceará, promovendo o acesso à informação para todos os públicos (interno e externo), com transparência e equidade. § 1º Público interno - servidores, profissionais e trabalhadores da Saúde, terceirizados, cooperados e demais envolvidos. § 2º Público externo - imprensa, usuários dos serviços de saúde, associações, entidades, instituições públicas, governamentais, não governamentais e privadas. DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS Art. 3º A Comunicação no âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará é baseada nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, inovação, integração, transparência, acesso à saúde, interesse público e valorização das pessoas. Art. 4º São diretrizes gerais da Política de Comunicação da Secretaria da Saúde do Ceará: I - disseminação de informações voltadas para a orientação de serviços, programas, projetos, ações estratégicas, resultados alcançados e de interesse da sociedade; II - fortalecimento e preservação da imagem institucional; III - produção de informações para os diversos segmentos da população (públicos interno e externo), em linguagem adequada ao público-alvo de interesse, com mensagens objetivas, orientativas, de fácil acesso e compreensíveis; IV - comunicação integrada à identidade e aos objetivos estratégicos e alinhada às políticas e ações prioritárias; V - aprimoramento e estabelecimento de estratégias para prevenir e gerenciar eventuais crises de imagem; VI - qualidade e economicidade na produção de materiais para divulgação institucional, gerando ações de comunicação em tempo hábil e que alcancem o resultado esperado com o menor custo possível; VII - integração das diversas ferramentas de comunicação disponíveis para maximizar os resultados de cada ação; VIII - alinhamento das ações de comunicação a fim de garantir a integridade e a unidade do discurso da rede de saúde estadual nos canais oficiais de divulgação e além deles. A Política de Comunicação da Saúde do Ceará deve, assim, ser observada pelas unidades de saúde que compõem a Rede Sesa – quer sejam administradas de forma direta ou contratualmente por terceiros, bem como autarquias, fundações e demais órgãos da administração vinculados à pasta, a exemplo da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e da Fundação Regional de Saúde (Funsaúde) do Ceará. DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA Art. 5º São objetivos da Política de Comunicação: I - contribuir para o fortalecimento da imagem institucional da Secretaria da Saúde do Ceará e de todas as unidades de saúde que compõem a Rede Sesa; II - informar, com clareza e objetividade, toda a população; III - disponibilizar canais de comunicação para todas as informações de caráter público produzidas pela Rede Sesa e mantê-los atualizados; IV - produzir conteúdos multimídias com informações direcionadas aos mais diversos públicos, divulgando nas plataformas oficiais da pasta, sendo observado e respeitado o perfil de cada uma delas; V - padronizar linguagem, documentos e informações, obedecendo os manuais de Redação e de Identidade Visual, bem como as diretrizes gerais estabelecidas no Art. 4º desta Política de Comunicação. DAS RESPONSABILIDADES Art. 6º Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom): I - produzir, editar e divulgar conteúdos em conformidade com as disposições desta Política de Comunicação, o público-alvo, o interesse público e o objetivo que se pretende alcançar. II - gerir os canais de comunicação da Rede Sesa, incluindo portal, intranet, murais, boletins, informativos institucionais, redes sociais e demais ferramentas de comunicação, sejam em meio físico ou digital; III - orientar, avaliar e aprovar a aplicação da marca Sesa em peças de comunicação produzidas internamente ou por instituições parceiras; IV - orientar e apoiar os assessores de comunicação nas unidades da Rede Sesa e dar apoio nas demandas que se fizerem necessárias; V - coordenar trabalhos jornalísticos que envolvam a Rede Sesa, sejam nas dependências da pasta ou não, como coberturas de eventos oficiais realizados pelo órgão; VI - utilizar imagens apenas de pessoas que já tenham fornecido a autorização do uso de imagem (ver anexo) e/ou de banco de imagens gratuitos; VII - avaliar a necessidade e a adequação de conteúdo dos comunicados existentes e definir em quais meios serão publicados; VIII - identificar e divulgar os assuntos a serem publicados pelos canais institucionais de Comunicação Interna; IX - verificar sempre as informações antes de publicá-las; X - coordenar o atendimento às demandas de imprensa; XI - monitorar clipping de notícias de veículos de comunicação ou outras plataformas que envolvam a Rede Sesa; XII - conduzir as ações de Comunicação no âmbito do gerenciamento de crises; XIII - gerenciar conflitos que possam influenciar a posição da pasta perante a opinião pública; XIV - manter arquivos de fotos, vídeos e demais materiais de interesse da Rede Sesa que contribuam para a preservação da memória da instituição. § 1º Os profissionais da área de Comunicação Social são contratados para exercer funções de comunicador – jornalista, publicitário e social media, por exemplo – ou qualquer outra atividade que implica na produção e no gerenciamento de conteúdos relacionados à Comunicação. § 2º Os conteúdos produzidos devem ser submetidos à apreciação do gestor da área relacionada e aprovados antes de sua publicação.Fechar