DOE 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº200 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022
IV - caberá aos demais setores da Rede Sesa informar à Assessoria de Comunicação quando forem procurados por profissional de imprensa ou pessoa
que se identifique como tal em busca de informações, orientando-o(a) para entrar em contato com a Ascom.
V - demandas de imprensa que impactam na rotina e na imagem do(a) governador(a) em exercício devem ser articuladas com a Assessoria de
Comunicação da Casa Civil.
Art. 24 São vedadas entrevistas que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou terceiros, com fulcro no Código de Ética e Conduta
Profissional.
Art. 25 Compete ao assessor de comunicação:
I - assessorar gestores na definição de temas e pautas de interesse da Rede Sesa;
II - produzir releases informativos e textos para comunicados;
III - dar suporte a declarações e entrevistas, bem como em notas de esclarecimento;
IV - monitorar a captação e a disseminação de imagens das dependências da Rede Sesa.
Art. 26 Dos procedimentos para solicitação de reportagem e/ou entrevista:
I - todas as solicitações de entrevista, de reportagem ou de matéria jornalística devem ser dirigidas à Assessoria de Comunicação;
II - a autorização de entrevistas é de responsabilidade exclusiva da Ascom, que informará com antecedência os setores envolvidos sobre a demanda,
assim como sobre a chegada e a permanência da equipe de reportagem nas dependências da Rede Sesa;
III - caso uma equipe jornalística procure um porta-voz da pasta, o responsável pelo setor deve informar à Ascom imediatamente.
DA GESTÃO DE EVENTOS
Art. 27 Os eventos institucionais devem ser acompanhados pela Ascom em parceria com a área demandante.
§ 1º Caberá ao setor demandante solicitar à Ascom (Nível Central) o apoio necessário para a realização de eventos, respeitando os requisitos, os
fluxos e os prazos estabelecidos pela Assessoria de Comunicação no artigo seguinte.
§ 2º Nas unidades de saúde e vinculadas, a coordenação de eventos institucionais é de total responsabilidade da área demandante, que deve articular as
etapas de logística, compreendidas pelas atividades de planejamento, cerimonial e protocolo, contratação de serviços e supervisão das atividades em parceria
com as áreas envolvidas. Caberá à Ascom acompanhar a execução do evento, observando se este obedece a padrões de Comunicação e de realização indicados
pela Secretaria da Saúde do Ceará, e dar apoio por meio de cobertura jornalística e divulgação, caso a Ascom julgue necessário.
§ 3º Fica proibida a realização de eventos de caráter político e religioso.
Art. 28 As solicitações de eventos devem ser feitas com antecedência mínima de 15 dias, mediante formulário padrão disponível na intranet.
§ 1º Após solicitação do evento, será realizada avaliação junto ao setor responsável para discutir necessidades de infraestrutura, serviços e execução
do evento.
§ 2º Solicitações que envolvem gastos com contratação de buffet ou locação de estruturas, equipamentos e serviços, devem ser formalizadas por
meio de abertura de processo, informando fonte de recursos e encaminhando para a Ascom.
DA PUBLICIDADE
Art. 29 As ações de publicidade da Rede Sesa devem seguir os seguintes critérios:
I - ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
II - contribuir para a afirmação e o fortalecimento das políticas públicas de saúde;
III - configurar publicidade institucional ou de utilidade pública;
IV - promover a imagem institucional, fortalecendo os valores da Rede Sesa: Acesso à Saúde, Transparência, Inovação e Valorização de Pessoas.
Art. 30 A Sesa poderá apoiar eventos relacionados a Políticas de Saúde, programas, objetivos e metas institucionais, e deverá dispor de orçamento.
§ 1º Publicidade institucional é a atividade de divulgação de atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados da Saúde,
objetivando atender ao princípio da Publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas e de estimular a participação da sociedade na formulação
de políticas públicas.
§ 2º Publicidade de utilidade pública é a divulgação de temas de interesse social, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir
ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 A Ascom pode elaborar manuais, procedimentos, instruções normativas e instruções de trabalho para temas específicos de Comunicação.
Art. 32 Esta Política de Comunicação deve obedecer às condutas indicadas pela Casa Civil referentes ao período eleitoral.
Art. 33 Os casos omissos nesta Política serão definidos pelo titular da pasta, com subsídios produzidos pela Ascom.
Art. 34 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu,________________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº________________________,
inscrito no CPF sob nº_____________________, residente à Rua/Avenida________________________________, nº__________, na cidade de _______
_____________________________, AUTORIZO o uso de minha imagem (ou do menor___________________________________________, sob minha
responsabilidade) em fotos ou filmes, sem finalidade comercial, para utilização em publicações da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
A presente autorização abrange o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque,
das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) divulgação em geral.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha
imagem ou a qualquer outro.
_____________________ , _____de_______________ de 20___
_____________________________
Assinatura
*** *** ***
ADITAMENTO Nº167/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/01516
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211211
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso,
nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador
da RG de nº97002063428 e inscrito no CPF sob o nº623.295.613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no
Processo nº07373805/2022, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso
II, do art. 65 da Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento a Ata de Registro de Preços nº2022/01516, publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22 de fevereiro de 2022, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para realinhamento de
valor para o item 03 da empresa MEGAFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.882.795/0001-22, representada pela
Sr.ª Xaenny Christinna de Araújo Souza, portador(a) do RG nº124.037.044-3 MEX – Ministério do Exército e inscrita no CPF sob o nº051.044.964-65,
conforme descrição a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
PREÇO UNIT.
INICIAL
PREÇO UNIT.
ALTERADO
2
FRALDA INFANTIL PEQUENA P, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, PESO USUÁRIO ATÉ 5 KG. FORMATO
ANATÔMICO, CONTENDO ELÁSTICO NAS PERNAS, COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELÍCULA
ANTI-UMIDADE, POLPA E FLOCO ABSORVENTES E COBERTURA EXTERNA IMPERMEÁVEL E FITAS ADESIVAS
LATERAIS COM EXTREMIDADE ANTIADERENTE. EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO
DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE, SEM RISCO DE
VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, O
PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA.
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