DOE 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº200  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022
a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independente-
mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma 
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes 
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, 
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo 
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e 
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, 
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações 
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em conti-
nuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam 
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 3 de junho de 2022.
CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - EPP
AUDITORES INDEPENDENTES
CRC 232-J CE
Francisco Moisés de Almeida Gomes
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE) – 12.837
CNAI – 2.011
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220654
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ n.º 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, n.º 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador 
da RG de n.º 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, tendo em vista o Pregão Eletrônico n.° 20220654 – SESA, Processo VIPROC n.º 
01174665/2022, que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL ODONTOLÓGICO”, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico n.º 20220654 – SESA/COSUP, considerando os critérios 
legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações 
constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2
H P DE VASCONCELOS
50
R$ 114,4950
R$ 5.724,75
3
355
R$ 62,0000
R$ 22.010,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 27.734,75
Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221167
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, 
nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, 
portador da RG de nº 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, tendo em vista o Pregão Eletrônico Parcial n° 20221167 - SESA, Processo 
VIPROC Nº 03471349/2022 (Parcial - 09304746/2022), que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO”, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Parcial nº 20221167 – “SESA/
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR 
PARCIALMENTE a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
CIRURGICA MONTEBELLO LTDA
81.600
R$ 0,1600
R$ 13.056,00
2
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
1.919.300
R$ 0,2911
R$ 558.708,23
4
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
134.400
R$ 0,0500
R$ 6.720,00
7
2.938.652
R$ 0,0900
R$ 264.478,68
11
71.084.600
R$ 0,0550
R$ 3.909.653,00
8
PHARMAPLUS LTDA
45.000
R$ 0,7200
R$ 32.400,00
13
82.000
R$ 0,1600
R$ 13.120,00
9
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA
227.084
R$ 15,5900
R$ 3.540.239,56
10
CIMED INDUSTRIA S.A.
1.072.272
R$ 0,3200
R$ 343.127,04
17
103.000
R$ 0,1300
R$ 13.390,00
14
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
1.715.566
R$ 0,8000
R$ 1.372.452,80
19
45.500
R$ 0,3633
R$ 16.530,15
20
1.533.200
R$ 0,1100
R$ 168.652,00
15
ELFA MEDICAMENTOS S.A
1.544.260
R$ 0,7100
R$ 1.096.424,60
16
40.654.900
R$ 0,0700
R$ 2.845.843,00
18
ELFA MEDICAMENTOS S.A
27.000
R$ 1,2600
R$ 34.020,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 14.228.815,06
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***

                            

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