DOE 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº200  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2022
PROCESSO VIPROC Nº08501149/2022
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de 
Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei 
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, 
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), junto a empresa CONECTA 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.736.051/001-01, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contra-
tual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1222/2018, que teve por objeto a locação de impressora multifuncional, referente ao mês de Julho de 
2022 para atender as necessidades da SESA/Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I - CEO CENTRO, em 
Fortaleza-Ce, 16 de setembro de 2022.
Maria Aragão Sales Cavalcante
DIRETORA DO CEO CENTRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2022
PROCESSO Nº08400997/2022
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita 
no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 11.972,29 
(ONZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), vinculada ao Contrato nº 719/2021, junto a COOPERATIVA 
DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO CEARÁ LTDA- COOPEC, inscrito no CNPJ sob o n° 04.235.295/0001-36, referente à pres-
tação dos serviços especializados de médico psiquiatra, no período de 07 de agosto de 2022 a 20 de agosto de 2022. Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº50/2022
PROCESSO 11502981/2021
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art.22, & 2º,alinea a do 
Decreto federal nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de R$ 20.279,90 ( vinte mil duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos) junto a FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 03.807.885/0001-23 referente aos serviços executados repactuação dos meses de janeiro a 
dezembro de 2021 com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 0874/2014, que teve por objeto de prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA , nas categorias 
elencadas na convenção. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 30 de julho de 2022.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0059/2022
PROCESSO: 12245419/2021
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da 
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo em epígrafe RESOLVE de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 
93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.825,14 (DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), junto à 
EMPRESA SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILANCIA ARMADA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 09.451.428/0001-25, referente à REPACTUAÇÃO 
de serviços prestados no período de 01/03/2021 a 30/04/2021. Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2022.
Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL DO HSM HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC: 10389683/2020
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos n° 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional ne 4.320/1964, art. 22, §20, alínea “a”, do Decreto Federal n° 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem 
assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 
2.163,89 (dois mil e cento e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), junto a FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 
03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 874/2014, que teve 
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender 
as necessidades da SESA em diversas categorias.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº10611998/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem 
assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de 
R$ 1.892,20 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), junto a EMPRESA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI 
ME, inscrita no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao 
Contrato nº 1583/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART 
GOMES, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10409722/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, 

                            

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