DOE 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº200 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022
00023 - 01100001010312592073315000033903600000200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação
tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de
1994, atualizado pela Lei 9648/98. CONTRATADO: LUIS FERNANDO PIRES MACHADO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do
instrutor LUIS FERNANDO PIRES MACHADO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas dos cursos ora solicitados,
conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Doutor Honoris Causa em Gestão Pública (FATEC-217)
(ISESLA-2018). Pós-doutor em Derecho Penal y Garantias Constitucionales, Doctor em Ciências Jurídicas Y Sociales. Pesquisador do grupo de pesquisa
SmartCitiesBR, da Universidade de São Paulo. Especialista em Administração Legislativa e em Educação a Distância, tendo experiência como facilitadora
em meios alternativos de gestão de conflitos, conforme documentação em anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade
de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle de Contas desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos
alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor LUIS FERNANDO PIRES
MACHADO a fim de orientar os Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC’s) dos alunos concludentes dos MBA’s em Assessoria Parlamentar e Gestão e
Governança Pública, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 28/09/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°128/2022
PROCESSO N° 06903/2022 OBJETO: contratação do instrutor MANUEL BANDEIRA DOS SANTOS NETO a fim de realizar orientação dos Trabalhos
de Conclusão de Curso (TCC’s) dos alunos dos MBA’s em Assessoria Parlamentar e Gestão e Governança Pública, constante da Grade Curricular de 2022
da UNIPACE. JUSTIFICATIVA: Enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servidores públicos,
especialmente no tocante à capacitação e desenvolvimento técnico dos servidores e parlamentares. Promovendo a melhoria da atividade legislativa, política
e social. Ciente da necessidade de manter o Legislativo Cearense em sintonia com os avanços do mundo globalizado democrático, a UNIPACE - Escola
Superior do Parlamento Cearense oferece cursos de diversas qualidades aos seus parlamentares e servidores. VALOR: R$5.315,52 DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: • 00023 - 01100001010312592073315000033903600000200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de
Licitação tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de
julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98. CONTRATADO: MANUEL BANDEIRA DOS SANTOS NETO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
A escolha do instrutor MANUEL BANDEIRA DOS SANTOS NETO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas dos cursos
ora solicitados, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Professor Substituto na Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), Doutorando em Ensino das Ciências na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), pós-graduado Latu Senso em Docência
no Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes, tendo experiência como facilitador em meios alternativos de gestão de conflitos, conforme docu-
mentação em anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão Permanente de
Licitação desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor MANUEL BANDEIRA DOS SANTOS NETO a fim de orientar os Trabalhos de Conclusão de Cursos
(TCC’s) dos alunos concludentes dos MBA’s em Assessoria Parlamentar e Gestão e Governança Pública, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993. DATA ASSINATURA: 28/09/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°129/2022
PROCESSO N° 06907/2022 OBJETO: contratação do instrutor JOÃO LUIS MELO FILGUEIRAS a fim de realizar orientação dos Trabalhos de Conclusão
de Curso (TCC’s) dos alunos dos MBA’s em Assessoria Parlamentar e Gestão e Governança Pública, constante da Grade Curricular de 2022 da UNIPACE.
JUSTIFICATIVA: Enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servidores públicos, especialmente no
tocante à capacitação e desenvolvimento técnico dos servidores e parlamentares. Promovendo a melhoria da atividade legislativa, política e social. Ciente da
necessidade de manter o Legislativo Cearense em sintonia com os avanços do mundo globalizado democrático, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento
Cearense oferece cursos de diversas qualidades aos seus parlamentares e servidores. VALOR: R$9.302,16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 00023 - 0110
0001010312592073315000033903600000200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como
fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado
pela Lei 9648/98. CONTRATADO: JOÃO LUIS MELO FILGUEIRAS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do instrutor JOÃO LUIS
MELO FILGUEIRAS deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas dos cursos ora solicitados, conforme se depreende do
seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Professor Mestre em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará,
especialista em Administração Financeira pela Universidade de Fortaleza, graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará.
Atualmente sendo docente na Escola Superior do Parlamento Cearense, na Faculdade das Américas e Universidade do Acaraú/CE, conforme documentação
em anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão Permanente de Licitação
desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor JOÃO LUIS MELO FILGUEIRAS a fim de orientar os Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC’s) dos alunos
concludentes dos MBA’s em Assessoria Parlamentar e Gestão e Governança Pública, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA
ASSINATURA: 28/09/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°130/2022
PROCESSO N° 06956 /2022 OBJETO: Contratação da instrutora MARIA PATRICIA MORAIS LEAL a fim de realizar orientação dos Trabalhos de
Conclusão de Curso (TCC’s) dos alunos dos MBA’s em Assessoria Parlamentar e Gestão e Governança Pública, constante da Grade Curricular de 2022
da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Enfrentar desafios cada vez mais
complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servidores públicos, especialmente no tocante à capacitação e desenvolvimento técnico
dos servidores e parlamentares. Promovendo a melhoria da atividade legislativa, política e social. Ciente da necessidade de manter o Legislativo Cearense em
sintonia com os avanços do mundo globalizado democrático, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece cursos de diversas qualidades aos
seus parlamentares e servidores. VALOR: R$8.637,85 (oito mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
00023 - 01100001010312592073315000033903600000200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação
tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994,
atualizado pela Lei 9648/98. CONTRATADA: MARIA PATRICIA MORAIS LEAL. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora
MARIA PATRICIA MORAIS LEAL deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas dos cursos ora solicitados, conforme
se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Mestre em Geologia pela Universidade Federal do Ceará, doutora em
Educação pela Universidade Federal do Ceará, atualmente Professora da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com experiência em Educação, metodologia de
ensino, evolução, política, estratégia de leitura, aprendizagem e outras áreas, conforme documentação em anexo RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como considerando o
amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor MARIA
PATRICIA MORAIS LEAL a fim de orientar os Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC’s) dos alunos concludentes dos MBA’s em Assessoria Parlamentar
e Gestão e Governança Pública, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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