DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3055
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
MARCOS VENÍCIO DA SILVA LIMA
Diretor do SAAE (Serviço Autônomo de água e Esgoto)do Município
de Madalena - CE
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:083F5449
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.722/2022
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.722/2022
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS
EFETIVOS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Educação,
o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida,
conforme segue:
CARGO
QUANTIDADE
SALÁRIO(R$)
JORNADA DE TRABALHO
Nutricionista
01
1.695,00
30
Art. 2º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, os
cargos de provimento efetivo, com programas governamentais
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida,
conforme segue:
CARGO
QUANTIDADE SALÁRIO(R$) JORNADA
DE
TRABALHO
Dentista (PSF)
03
4.232,44
40
Técnico em Saúde Bucal (Saúde -
CEO)
01
1.290,00
30
Art. 3º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Assistência
Social,
o
cargo
de
provimento
efetivo,
com
programas
governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e
remuneração definida, conforme segue:
CARGO
QUANTIDADE SALÁRIO(R$)
JORNADA
DE
TRABALHO
Agente Administrativo (Assistência
Social - CREAS)
01
1
salário
mínimo
vigente
30
Art. 4º. As atribuições dos cargos criados por esta serão as descritas
em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos
públicos.
Art. 5º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público,
na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03)
anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e
espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do
concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei
específica.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 30 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C84C9300
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 09/2022
Secretaria de Educação
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE
BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES, A
FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DECORRENTES DAS
CARÊNCIAS EXISTENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MAURITI-CEARÁ
EDITAL N° 09/2022
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo
senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO –
Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o resultado final da seleção pública simplificada para
formação de banco de cadastro de reserva de professores, a fim de
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
decorrentes das carências existentes nas unidades escolares da rede
pública municipal de educação infantil e ensino fundamental no
âmbito do município de Mauriti - Ceará;
TORNA PÚBLICA
A CONVOCAÇÃO da candidata abaixo relacionada, aprovada para
o cadastro de reserva da seleção pública simplificada para formação
de banco de cadastro de reserva de professores, a fim de atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes
das carências existentes nas unidades escolares da rede pública
municipal de educação infantil e ensino fundamental no âmbito do
município de Mauriti – Ceará – Edital nº. 09/2022, devendo
comparecer a sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, na
data de 06 de outubro de 2022, das 8h às 12h.
EDUCAÇÃO INFANTIL – SEDE
Ordem de colocação
Nome do candidato
Total
1.
Acielia da Silva Santos
75
Publique-se.
Mauriti – CE, 04 de outubro de 2022.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação – SME
Portaria nº 237/2022
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:60EDC430
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA – A Comissão de Pregão, localizada na Av. Pedro
Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
2809.01/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO VISANDO
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS
PARA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 2 A 5 ANOS, DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE,
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