DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3055
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
INFRAESTRUTURA - SEINFRA. CONTRATADA: ILUMICON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ESTABELECIDA NA RUA
CEL. CLÓVIS ALEXANDRINO, Nº 1995, SALA 03, LIMOEIRO
DO NORTE, CEARÁ, CEP 62930-000, INSCRITA NO CNPJ SOB
Nº 21.139.049/0001-08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2022 -
SEINFRA.
TIPO:
MENOR
PREÇO
(CRITÉRIO
DE
JULGAMENTO
MAIOR
PERCENTUAL
DE
DESCONTO).
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO,
CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL
FRANCISCO GALVÃO DE OLIVEIRA – SUBSTITUIÇÃO DE
PORTAS
DE
MADEIRA
DETERIORADAS
E
COMPROMETIDAS, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA,
COM O OBJETIVO DE PREVENIR DESGASTES, PLANEJAR A
CONSERVAÇÃO E DETECTAR PROBLEMAS DE MODO A
GARANTIR UMA BOA GESTÃO DE RECURSOS FÍSICOS E
MATERIAIS, DE ACORDO COM A TABELA SEINFRA E SINAPI
VIGENTE
(AMBAS
COM
DESONERAÇÃO),
SOB
A
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DA
INFRAESTRUTURA - SEINFRA DO MUNICÍPIO DE MORADA
NOVA - CE, DE ACORDO COM O ORÇAMENTO BÁSICO,
CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO,
MEMORIA
DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DOS SERVIÇOS, CURVA ABC,
COMPOSIÇÃO DO B.D.I., ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL
DESCRITIVO
E
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS,
PEÇAS
GRÁFICAS E ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA. DO PREÇO GLOBAL: R$ 67.550,56 (SESSENTA E
SETE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E
CINQUENTA
E
SEIS
CENTAVOS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 2201 04 122 0037 2.096 - GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; SUB ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.99, COM RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMMN,
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DA
VIGÊNCIA:
300
(TREZENTOS)
DIAS.
PRAZO
DE
EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA
DATA
DE
ASSINATURA.
DO
FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. DATA DA ASSINATURA: 02
DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES
NOBRE DE OLIVEIRA (PELA CONTRATANTE) E FRANCISCO
GILIARD SILVA DA COSTA (PELA CONTRATADA).
MORADA NOVA - CE, EM 29 DE SETEMBRO DE 2022.
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:677E1617
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.471/2009 e
acrescenta artigo à Lei nº 1.471/2009 denominando
de Francisco Basílio de Oliveira (―Eraldo de
Rosália‖) o Abatedouro Público Municipal, situado
na Comunidade do Curral Velho, às margens da CE-
138, sede rural deste município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica denominado de FLAVIANO NOBRE RABELO o
Prédio onde está localizado o Abatedouro Público Municipal de
Morada Nova, situado na comunidade do Curral Velho, às margens da
Rodovia CE-138, sede rural deste município.‖
Art. 2º Fica criado o art. 2º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º Fica denominado oficialmente de Francisco Basílio de
Oliveira (―Eraldo de Rosália‖) o Abatedouro Público Municipal de
Morada Nova, situado na comunidade do Curral Velho, às margens da
CE-138, sede rural deste município.‖
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de 2009, passa a
ser o artigo 3º.
Art. 4º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 6º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
22 de setembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:463622BF
GABINETE DO PREFEITO
° ADITIVO AO EDITAL Nº 11/2022 – GAB/SEDUC
O Secretário da Educação Básica de Morada Nova –Ceará SEDUC,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 81 da Lei
Orgânica do Município, combinado com o art. 6º da Lei Municipal nº
1.628, de 15 de julho de 2013, colimando tornar mais claro as funções
da seleção, torna público o presente Aditivo ao Edital nº 11/2022 –
GAB/SEDUC, que trata do Processo de Seleção Pública Simplificada
para Contratação de Docentes, Vigias, Auxiliar de Serviços Gerais,
Merendeiras, Tecnólogo em Alimentos, Secretários Escolares e
Motoristas, por Tempo Determinado, estabelecendo nova redação ao
ANEXO IV, que devorante terá a redação adiante descrita e
mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Redação Antiga
ANEXO IV- CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO – (para
demais cargos)
Eu, ____________, candidato (a) à função de __________ no
Contrato por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é ,
declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das
informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir
relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo
comprovados mediante cópias em anexo com apresentação dos
originais, numeradas e ordenadas, com total de _______ folhas, que
compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de
pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com
vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
1. Prova Escrita – 40 pontos.
Nome do Candidato
Pontuação
1.
2. Certificado de Curso na área– 06 pontos.
Nome do Curso
Pontuação
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