DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3055 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
INFRAESTRUTURA - SEINFRA. CONTRATADA: ILUMICON 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ESTABELECIDA NA RUA 
CEL. CLÓVIS ALEXANDRINO, Nº 1995, SALA 03, LIMOEIRO 
DO NORTE, CEARÁ, CEP 62930-000, INSCRITA NO CNPJ SOB 
Nº 21.139.049/0001-08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2022 - 
SEINFRA. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO 
(CRITÉRIO 
DE 
JULGAMENTO 
MAIOR 
PERCENTUAL 
DE 
DESCONTO). 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, 
CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL 
FRANCISCO GALVÃO DE OLIVEIRA – SUBSTITUIÇÃO DE 
PORTAS 
DE 
MADEIRA 
DETERIORADAS 
E 
COMPROMETIDAS, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, 
COM O OBJETIVO DE PREVENIR DESGASTES, PLANEJAR A 
CONSERVAÇÃO E DETECTAR PROBLEMAS DE MODO A 
GARANTIR UMA BOA GESTÃO DE RECURSOS FÍSICOS E 
MATERIAIS, DE ACORDO COM A TABELA SEINFRA E SINAPI 
VIGENTE 
(AMBAS 
COM 
DESONERAÇÃO), 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DA 
INFRAESTRUTURA - SEINFRA DO MUNICÍPIO DE MORADA 
NOVA - CE, DE ACORDO COM O ORÇAMENTO BÁSICO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO-FINANCEIRO, 
MEMORIA 
DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DOS SERVIÇOS, CURVA ABC, 
COMPOSIÇÃO DO B.D.I., ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL 
DESCRITIVO 
E 
ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS, 
PEÇAS 
GRÁFICAS E ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA. DO PREÇO GLOBAL: R$ 67.550,56 (SESSENTA E 
SETE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E 
CINQUENTA 
E 
SEIS 
CENTAVOS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 2201 04 122 0037 2.096 - GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; SUB ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.99, COM RECURSOS DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMMN, 
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DA 
VIGÊNCIA: 
300 
(TREZENTOS) 
DIAS. 
PRAZO 
DE 
EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA 
DATA 
DE 
ASSINATURA. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. DATA DA ASSINATURA: 02 
DE SETEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES 
NOBRE DE OLIVEIRA (PELA CONTRATANTE) E FRANCISCO 
GILIARD SILVA DA COSTA (PELA CONTRATADA). 
  
MORADA NOVA - CE, EM 29 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:677E1617 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 
 
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.471/2009 e 
acrescenta artigo à Lei nº 1.471/2009 denominando 
de Francisco Basílio de Oliveira (―Eraldo de 
Rosália‖) o Abatedouro Público Municipal, situado 
na Comunidade do Curral Velho, às margens da CE-
138, sede rural deste município, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de 2009, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 1º Fica denominado de FLAVIANO NOBRE RABELO o 
Prédio onde está localizado o Abatedouro Público Municipal de 
Morada Nova, situado na comunidade do Curral Velho, às margens da 
Rodovia CE-138, sede rural deste município.‖ 
  
Art. 2º Fica criado o art. 2º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de 
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 2º Fica denominado oficialmente de Francisco Basílio de 
Oliveira (―Eraldo de Rosália‖) o Abatedouro Público Municipal de 
Morada Nova, situado na comunidade do Curral Velho, às margens da 
CE-138, sede rural deste município.‖ 
  
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de 2009, passa a 
ser o artigo 3º. 
  
Art. 4º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se 
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 5º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 6º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
22 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:463622BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
° ADITIVO AO EDITAL Nº 11/2022 – GAB/SEDUC 
 
O Secretário da Educação Básica de Morada Nova –Ceará SEDUC, 
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, combinado com o art. 6º da Lei Municipal nº 
1.628, de 15 de julho de 2013, colimando tornar mais claro as funções 
da seleção, torna público o presente Aditivo ao Edital nº 11/2022 – 
GAB/SEDUC, que trata do Processo de Seleção Pública Simplificada 
para Contratação de Docentes, Vigias, Auxiliar de Serviços Gerais, 
Merendeiras, Tecnólogo em Alimentos, Secretários Escolares e 
Motoristas, por Tempo Determinado, estabelecendo nova redação ao 
ANEXO IV, que devorante terá a redação adiante descrita e 
mantendo-se inalteradas as demais disposições. 
  
Redação Antiga 
ANEXO IV- CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO – (para 
demais cargos) 
Eu, ____________, candidato (a) à função de __________ no 
Contrato por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é , 
declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das 
informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir 
relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo 
comprovados mediante cópias em anexo com apresentação dos 
originais, numeradas e ordenadas, com total de _______ folhas, que 
compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de 
pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com 
vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos. 
1. Prova Escrita – 40 pontos. 
  
Nome do Candidato 
Pontuação 
1. 
  
  
2. Certificado de Curso na área– 06 pontos. 
  
Nome do Curso 
Pontuação 
  
  
  

                            

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