DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3055
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1 (um) ponto para cada ausência no serviço público, ressalvados os
casos permitidos por lei;
3 (três) pontos para cada penalidade de advertência ou suspensão não
superior a 2 (dois) dias;
5 (cinco) pontos para cada penalidade de suspensão de 3 (três) a 5
(cinco) dias;
10 (dez) pontos para cada penalidade de suspensão superior a 5
(cinco) dias.
§ 2º. Em caso de empate na classificação terá preferência pela ordem
o profissional do Magistério que:
I – tiver maior número de pontos na Avaliação de Desempenho do
exercício em que se der a progressão;
II – tiver maior tempo na respectiva carreira;
III – tiver maior tempo no serviço público municipal;
IV – tiver maior cara horária de titulação em licenciatura plena,
incluídas a habilitações;
V - tiver maior cara horária de titulação em pós-graduação latu e
strictu sensu;
VI - tiver maior cara horária de capacitações na área educacional;
IV – tiver mais idade.
§ 3º. Persistindo o empate de que trata o § 2º deste artigo, a
preferência será decidida mediante sorteio em ato público.
Art. 5º. Havendo divergência equivalente a 50% (cinquenta por cento)
ou mais entre o resultado final da Avaliação de Desempenho
Gerencial e a Autoavaliação, o profissional poderá, no prazo de 2
(dois) dias, solicitar nova Avaliação Gerencial à chefia imediata.
§ 1º. No caso do caput deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá
ser refeita a Avaliação de Desempenho Gerencial ou ratificada,
motivadamente, a Avaliação de Desempenho Gerencial na qual houve
a divergência.
§ 2º. Permanecendo a divergência de que trata o caput deste artigo,
poderá o servidor interessado, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar
pedido de reconsideração ou Recurso, ao Secretário Municipal de
Educação, para fins de nova Avaliação de Desempenho, que será
apreciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º. Deferido o pedido de reconsideração ou acatadas as razões do
Recurso pela Comissão de Avaliação de Desempenho, o Secretário de
Educação requisitará nova Avaliação de Desempenho do servidor, nos
termos do art. 3º deste Decreto.
§ 4º. Indeferido o pedido de reconsideração ou rejeitadas as razões do
Recurso, o resultado da Avaliação de Desempenho Gerencial de maior
pontuação prevalecerá, para fins de evolução na carreira pelo
profissional do Magistério.
Art. 6º. Não poderão concorrer à progressão horizontal por
desempenho na carreira os profissionais do Magistério que tenham
sido desclassificados em mais de metade das Avaliações de
Desempenho, dentro do interstício de 3 (três) anos.
Art. 7º. Não terá direito à progressão horizontal por desempenho, o
profissional do Magistério que tenha atingido a última referência da
respectiva faixa de vencimentos.
Art. 8º. O processo de progressão horizontal por desempenho será
conduzido por Comissão de Avaliação de Desempenho, formada pelo
professor que fará sua autoavaliação, pela Gestão Escolar e por
Técnicos da Secretaria, estes últimos designados pelo Secretário de
Educação.
Art. 9º. A progressão horizontal por desempenho, cumpridos os
requisitos estabelecidos neste Decreto, se dará mediante Portaria do
Chefe do Executivo, com os devidos enquadramentos, para fins de
evolução na carreira.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação ou pela Comissão de Avaliação de Desempenho,
conforme o caso.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 15 de setembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A5D6224C
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - SC-
PE001/2021.60
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE CULTURA do
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual SC-PE001/2021.60 resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº SC-PE001/2021.
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS:
SECRETARIA
DE
CULTURA
OBJETO: ―O MÊS DE OUTUBRO É UM MÊS EM QUE
COMEMORAMOS O DIA DAS CRIANÇAS, COM ISSO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS REALIZARÁ O
PROJETO BRINCADEIRA DE CRIANÇA, QUE É UMA
INICIATIVA DA SECRETARIA DE CULTURA EM PARCERIA
COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E BRINQUEDOTECA
ARCO ÍRIS , QUE ESTARÁ DURANTE TODO O MÊS DE
OUTUBRO COM O NÚCLEO DE ARTES, CULTURA E
EDUCAÇÃO DE PORTAS ABERTAS PARA RECEBER AS
CRIANÇAS
DO
MUNICIPIO
DE
NOVA
RUSSAS
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I DA REDE
PÚBLICA
E
PRIVADA
DE
ENSINO.
PORTANTO
OPORTUNIZAREMOS UM MÊS AGRADÁVEL, ALEGRE E
DINÂMICO,
VALORIZANDO
AS
BRINCADEIRAS
E
INCENTIVANDO O CONVÍVIO HARMONIOSO ENTRE AS
CRIANÇAS NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS”
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1101.13.122.1028.2.073
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.23
FONTE DE RECURSO: 1500000000
CONTRATADOS(AS)
VALOR GLOBAL
SANIQ
LOCAÇÃO
DE
BANHEIROS
QUÍMICOS E TOLDOS LTDA-ME
R$ 3.300,00 (TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): ELPIDIO LUIZ
PEREIRA NETO
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FLÁVIO
GOMES DIOGO
NOVA RUSSAS-CE, 28 de setembro de 2022.
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