DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3055 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
1 (um) ponto para cada ausência no serviço público, ressalvados os 
casos permitidos por lei; 
3 (três) pontos para cada penalidade de advertência ou suspensão não 
superior a 2 (dois) dias; 
5 (cinco) pontos para cada penalidade de suspensão de 3 (três) a 5 
(cinco) dias; 
10 (dez) pontos para cada penalidade de suspensão superior a 5 
(cinco) dias. 
  
§ 2º. Em caso de empate na classificação terá preferência pela ordem 
o profissional do Magistério que: 
  
I – tiver maior número de pontos na Avaliação de Desempenho do 
exercício em que se der a progressão; 
II – tiver maior tempo na respectiva carreira; 
III – tiver maior tempo no serviço público municipal; 
IV – tiver maior cara horária de titulação em licenciatura plena, 
incluídas a habilitações; 
V - tiver maior cara horária de titulação em pós-graduação latu e 
strictu sensu; 
VI - tiver maior cara horária de capacitações na área educacional; 
IV – tiver mais idade. 
  
§ 3º. Persistindo o empate de que trata o § 2º deste artigo, a 
preferência será decidida mediante sorteio em ato público. 
  
Art. 5º. Havendo divergência equivalente a 50% (cinquenta por cento) 
ou mais entre o resultado final da Avaliação de Desempenho 
Gerencial e a Autoavaliação, o profissional poderá, no prazo de 2 
(dois) dias, solicitar nova Avaliação Gerencial à chefia imediata. 
  
§ 1º. No caso do caput deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá 
ser refeita a Avaliação de Desempenho Gerencial ou ratificada, 
motivadamente, a Avaliação de Desempenho Gerencial na qual houve 
a divergência. 
  
§ 2º. Permanecendo a divergência de que trata o caput deste artigo, 
poderá o servidor interessado, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar 
pedido de reconsideração ou Recurso, ao Secretário Municipal de 
Educação, para fins de nova Avaliação de Desempenho, que será 
apreciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 
  
§ 3º. Deferido o pedido de reconsideração ou acatadas as razões do 
Recurso pela Comissão de Avaliação de Desempenho, o Secretário de 
Educação requisitará nova Avaliação de Desempenho do servidor, nos 
termos do art. 3º deste Decreto. 
  
§ 4º. Indeferido o pedido de reconsideração ou rejeitadas as razões do 
Recurso, o resultado da Avaliação de Desempenho Gerencial de maior 
pontuação prevalecerá, para fins de evolução na carreira pelo 
profissional do Magistério. 
  
Art. 6º. Não poderão concorrer à progressão horizontal por 
desempenho na carreira os profissionais do Magistério que tenham 
sido desclassificados em mais de metade das Avaliações de 
Desempenho, dentro do interstício de 3 (três) anos. 
  
Art. 7º. Não terá direito à progressão horizontal por desempenho, o 
profissional do Magistério que tenha atingido a última referência da 
respectiva faixa de vencimentos. 
  
Art. 8º. O processo de progressão horizontal por desempenho será 
conduzido por Comissão de Avaliação de Desempenho, formada pelo 
professor que fará sua autoavaliação, pela Gestão Escolar e por 
Técnicos da Secretaria, estes últimos designados pelo Secretário de 
Educação. 
  
Art. 9º. A progressão horizontal por desempenho, cumpridos os 
requisitos estabelecidos neste Decreto, se dará mediante Portaria do 
Chefe do Executivo, com os devidos enquadramentos, para fins de 
evolução na carreira. 
  
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal 
de Educação ou pela Comissão de Avaliação de Desempenho, 
conforme o caso. 
  
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 15 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A5D6224C 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - SC-
PE001/2021.60 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE CULTURA do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual SC-PE001/2021.60 resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO nº SC-PE001/2021. 
  
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA 
  
OBJETO: ―O MÊS DE OUTUBRO É UM MÊS EM QUE 
COMEMORAMOS O DIA DAS CRIANÇAS, COM ISSO A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS REALIZARÁ O 
PROJETO BRINCADEIRA DE CRIANÇA, QUE É UMA 
INICIATIVA DA SECRETARIA DE CULTURA EM PARCERIA 
COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E BRINQUEDOTECA 
ARCO ÍRIS , QUE ESTARÁ DURANTE TODO O MÊS DE 
OUTUBRO COM O NÚCLEO DE ARTES, CULTURA E 
EDUCAÇÃO DE PORTAS ABERTAS PARA RECEBER AS 
CRIANÇAS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS 
DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I DA REDE 
PÚBLICA 
E 
PRIVADA 
DE 
ENSINO. 
PORTANTO 
OPORTUNIZAREMOS UM MÊS AGRADÁVEL, ALEGRE E 
DINÂMICO, 
VALORIZANDO 
AS 
BRINCADEIRAS 
E 
INCENTIVANDO O CONVÍVIO HARMONIOSO ENTRE AS 
CRIANÇAS NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS” 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1101.13.122.1028.2.073 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 
  
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.23 
  
FONTE DE RECURSO: 1500000000 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
SANIQ 
LOCAÇÃO 
DE 
BANHEIROS 
QUÍMICOS E TOLDOS LTDA-ME 
R$ 3.300,00 (TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2022. 
  
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): ELPIDIO LUIZ 
PEREIRA NETO 
  
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FLÁVIO 
GOMES DIOGO 
  
NOVA RUSSAS-CE, 28 de setembro de 2022. 
  

                            

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