DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3055 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA 
ZULEIDE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo, AGENTE 
ADMINISTRATIVO, matrícula: 905488, símbolo ADO, lotada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo 
01/08/2007 A 31/07/2012, para o gozo no período de 03/10/2022 A 
31/12/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 03/10/2022. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 04 de 
Outubro de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 02.08.002  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B2C6AFB8 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 137/2022-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, EDINILZA 
BERNARDO DOS SANTOS, ocupante do cargo, TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM, matrícula: 900036, símbolo ADO, lotada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo 
03/01/2004 A 02/01/2009, para o gozo no período de 03/10/2022 A 
31/12/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 03/10/2022. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 04 de 
Outubro de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 02.08.002  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:62EB92DF 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 138/2022-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA 
SONILENE DE ARAÚJO, ocupante do cargo, TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM, matrícula: 902497, símbolo ADO, lotada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo 
01/08/2013 A 31/07/2018, para o gozo no período de 03/10/2022 A 
31/12/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 03/10/2022. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 04 de 
Outubro de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 02.08.002  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:3392657D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 04.10.001 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar 
interinamente a Secretaria da Cultura, Esporte, 
Juventude e Turismo 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a senhora THAINÁ ANUNCIAÇÃO 
FERREIRA MATEUS, CPF nº 054.565.363-07, atualmente gestora 
da Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para responder 
interinamente pela Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e 
Turismo, exercendo cumulativamente as atribuições de ambas as 
Secretarias pelo período de 04/10/2022 até 31/12/2022. 
Art. 2º – Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior não 
decorrerá ao nomeado direito ao acréscimo aos seus subsídios, 
continuando a receber apenas a remuneração pelo cargo de origem. 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 04 de outubro de 2022. 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:51AF44EB 
 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS 
FINANÇAS 
OFICIO Nº068/2022 
 
Palhano, 04 de Outubro de 2022 
  
Ao 
Banco do Bradesco 
Agência: 696 
Palhano - CE 
  
Senhor (a) Gerente, 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentações da 
seguinte conta: 3115-1 
  
Razão Social: MUNICIPIO DE PALHANO 
CNPJ………. 07.488.679/0001-59 
  
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM 
CONJUNTO  

                            

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