DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3055
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Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA
ZULEIDE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo, AGENTE
ADMINISTRATIVO, matrícula: 905488, símbolo ADO, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo
01/08/2007 A 31/07/2012, para o gozo no período de 03/10/2022 A
31/12/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 03/10/2022.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 04 de
Outubro de 2022.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 02.08.002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B2C6AFB8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 137/2022-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, EDINILZA
BERNARDO DOS SANTOS, ocupante do cargo, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula: 900036, símbolo ADO, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo
03/01/2004 A 02/01/2009, para o gozo no período de 03/10/2022 A
31/12/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 03/10/2022.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 04 de
Outubro de 2022.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 02.08.002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:62EB92DF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 138/2022-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA
SONILENE DE ARAÚJO, ocupante do cargo, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula: 902497, símbolo ADO, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo
01/08/2013 A 31/07/2018, para o gozo no período de 03/10/2022 A
31/12/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 03/10/2022.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 04 de
Outubro de 2022.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 02.08.002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:3392657D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 04.10.001
Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar
interinamente a Secretaria da Cultura, Esporte,
Juventude e Turismo
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora THAINÁ ANUNCIAÇÃO
FERREIRA MATEUS, CPF nº 054.565.363-07, atualmente gestora
da Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para responder
interinamente pela Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e
Turismo, exercendo cumulativamente as atribuições de ambas as
Secretarias pelo período de 04/10/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior não
decorrerá ao nomeado direito ao acréscimo aos seus subsídios,
continuando a receber apenas a remuneração pelo cargo de origem.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 04 de outubro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:51AF44EB
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS
OFICIO Nº068/2022
Palhano, 04 de Outubro de 2022
Ao
Banco do Bradesco
Agência: 696
Palhano - CE
Senhor (a) Gerente,
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentações da
seguinte conta: 3115-1
Razão Social: MUNICIPIO DE PALHANO
CNPJ………. 07.488.679/0001-59
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM
CONJUNTO
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