DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3055 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 96 – Aportes adicionais previstos atuarialmente, assim como 
alíquotas de contribuição suplementares previstas nos planos de 
amortização decorrentes de cada Avaliação Atuarial Anual, não 
serão computados no limite previsto no caput do Art. 95, e 
poderão ser implementadas mediante ato do Chefe do Poder 
Executivo, seguindo na íntegra o resultado da respectiva avaliação 
atuarial.  
Art. 98 – A arrecadação e o recolhimento mensal das 
contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do 
Município pelos segurados, pelo ente ou órgão que promover sua 
retenção, deverão ser efetuados ao Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Quixadá - IPMQ, até o dia 20 do mês 
subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador. 
Art. 101 – As contribuições em atraso ficam sujeitas a atualização 
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, além da 
cobrança de juros simples de 0,5% (zero, cinco por cento) ao mês 
de atraso ou fração e multa de 2%(dois por cento), sem prejuízo 
da responsabilidade e demais penalidades previstas nesta lei e 
legislação aplicável. 
Capítulo VIII 
Das Disposições Finais 
Art. 28 - Quanto à alíquota de contribuição dos segurados ativos e 
inativos, tão logo seja alcançado resultado de superavit atuarial, 
mediante avaliação atuarial anual comprobatória, poderá ser adotada 
tabela progressiva no mínimo igual a tabela progressiva do Regime 
Geral de Previdência Social - INSS, conforme previsto no Art. 9º, §4º 
da EC 103/19. 
Art. 29 – Fica autorizado ao IPMQ, como mais uma forma de redução 
de déficit, prestar empréstimo consignado aos servidores públicos 
ativos, aposentados e pensionistas conforme autorizado pela EC Nº 
103/2019 e Resolução do Conselho Monetário – CMN Nº 4.963, de 
25 de novembro de 2021, que regulamenta as formas de aplicação dos 
recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social. 
Parágrafo Único – Fica autorizada regulamentação por decreto do 
Chefe do Poder Executivo, o detalhamento da operação disposta no 
caput desse artigo. 
Art. 30 - Esta Lei Complementar entrará em vigor: 
I - Em relação a nova alíquota patronal, a partir do nonagésimo dia do 
mês subsequente ao de sua publicação; 
II – Em relação a nova alíquota dos segurados, a partir do dia 01º de 
janeiro de 2023; 
III - Para os demais dispositivos, na data de sua publicação; 
Art. 31 - Ficam revogadas as disposições em contrário, 
especialmente aquelas previstas na Lei Complementar nº 
2103/2002 DE 30 de julho de 2002, alterada pelas leis Nº 
2.213/2005, Nº 2.239/2005, Nº 2.363/2008, Nº 2.414/2009 e 
2.453/2010, ficando revogadas de forma total as leis Nº 2.213/2005 
e Nº 2.239/2005. 
Art.32 -Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a edição de 
decretos necessários ao fiel cumprimento desta lei complementar, os 
quais deverão ser editadas e publicados no prazo de até 60(sessenta 
dias), a contar de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 27 
de setembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:190C088B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.10.001/2022 
 
PORTARIA Nº 01.10.001/2022 
  
CONCEDE 
RETORNO 
DE 
FUNÇÃO 
A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ELAINE MIRANDA DE SOUSA 
CAVALCANTE, portador (a) do CPF 017.332.693-55, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, admitido(a) 
em 
05/07/2010, 
sob 
matrícula 
00896094, 
no 
cargo 
de 
ENFERMEIRO(A), Retorno às suas funções, a partir da data de 
01/10/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Outubro 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:2AD646A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 03.10.001/2022 
 
ATO Nº 03.10.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) GEIPSON LOPES, do cargo de 
Coordenador de Análises e Relatoria de Recursos de Infrações de 
Trânsito, simbologia DNS-2, vinculado a(o) SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E 
CIDADANIA, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Outubro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:BEDC07DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 30.09.002/2022 
 
ATO Nº 30.09.002/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) FRANCISCO RENAN BORGES 
CUNHA VIANA, do cargo de Diretor(a) Geral do Distrito 
Educacional de Nível I, simbologia DNS-8, vinculado a(o) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Setembro de 
2022.  

                            

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