DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3055 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.12.09/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) HAMILTON DA 
SILVA SALES, Cargo Motorista, Matrícula 060222-1, lotado (a) na 
Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 11 de setembro de 
2022. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 12 dias do mês de 
setembro do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:D0F59E3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 001.13.09/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas 
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no 
período de 02.10.2022 a 31.10.2022 
  
041323-2 
Jose Roberto da Silva Sales 
Vigilante 
04.05.2021 a 03.05.2022 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de setembro de 2022.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:021A5C6A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.14.09/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) Maria Silvana Lima, 
Cargo Agente Comunitário de Saúde, Matrícula 122000-4, lotado (a) 
na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 14 de setembro de 
2022 até 16 de setembro de 2022. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 14 dias do mês de 
setembro do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:870468D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 001.15.09.2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença 
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) 
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e 
períodos aquisitivos, para gozo no período de 15.09.2022 a 
14.10.2022: 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
080649-8 
Maria 
Eneide 
de 
Sousa 
Agente Comunitário de 
Saúde 
30 dias 
11.02.2008 
a 
10.02.2013 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos aos 15 de setembro de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de setembro de 
2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:8763118A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.16.09/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade 
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação 
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita 
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas 
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a) 
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da 
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a) 
ALBERTIANE TALITA DIAS COSTA, matrícula 123742-0, 
Cargo de VIGILANTE, Simbologia ATA-III, Classe ―A‖, referência 
―01‖, em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e 
no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da 
data de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que 
retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da 
confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em 11 de agosto 
de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 16 dia do mês de setembro de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:49927356 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.19.09/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré, Capítulo III, Seção III, RESOLVE conceder 
Promoção por Via Acadêmica, por conclusão do Ensino Médio, com 
Certificado expedido pela Escola Estadual Governador Flávio 
Marcílio, expedido em 26 de maio de 2015, registrado pela Escola, 
sob o n.° 7.761, Livro 02, folhas 01, em 26/05/2015, promoção 
concedida ao(à) servidor(a) FRANCISCO THIAGO OLIVEIRA 
DO NASCIMENTO, matricula 123.599-0, cargo AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares, 
Padrão ATA – III, Classe ―A‖, referência ―01‖, para a Classe “A”, 
Referência “03”, por andar duas referências, uma pela conclusão do 
ensino fundamental, e outra referência pela conclusão do ensino 
médio, na mesma linha da Classe ―A‖, em conformidade com o que 
prevê o § 1º do artigo 18 e Anexo VI da Lei supra citada, sendo 
lotado(a) na Secretaria da Educação, na unidade de exercício EEM 

                            

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