DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3055
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:5A7E9760
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 017/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO
DE
1997QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) RAIMUNDO
STENIO DA SILVA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 114 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Secretário, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA,
RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00, e o(a)
Sr.(a) RAIMUNDO STENIO DA SILVA SOUSA, RG n°
2000099165610 SSPDS/CE, e CPF n.° 038.973.163-31 doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 28 de setembro de 2022 a 31 de dezembro
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e
noventa e seis reais e dezessete centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 21 de setembro de 2022.
RAIMUNDO STENIO DA SILVA SOUSA
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra
Estrutura
Testemunhas:
_______________________
2. ______________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E00585BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO
RESUMIDO
DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
–
PREGÃO ELETRONICO Nº 01.09.001/2022-PMS. A Ordenador
de Despesa a Sra. Fátima Aline Aristides Martins, da Secretaria de
Saúde do Município de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais,
vem adjudica e homologa o Processo Administrativo referente ao
Pregão Eletrônico nº 01.09.0001/2022-PMS, para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes (Gerador, Mesa Cirúrgica,
Foco Cirúrgico e Lavadora de Roupa Hospitalar) para atender as
necessidades Unidade Mista de Saúde do Município de Saboeiro-Ce,
conforme especificações no termo de referência, em favor das
empresas:
JPG
PRODUTOS
FARMACEUTICOS
E
HOSPITALARES
LTDA.,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
37.426.131/0001-45 no valor global do item 01 R$ 29.900,00 (vinte e
nove mil e novecentos reais). Em, 15 de junho de 2022. Fátima Aline
Aristides Martins, Secretária da Saúde, no valor global do lote: 27 de
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), LUANNA FREIRE
FELIX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.200.879/0001-67, no
valor global do item 02 R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos
reais), KAYAMA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.228.290/0001-74, no valor global de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), JADY IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 40.770.822/0001-76, no valor global de R$
28.990,00 (vinte e oito mil e novecentos e noventa reais).
Fundamentação
legal:
Lei
Federal
10.520,
de
17/07/2002,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 com
aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas
alterações posteriores.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:350978CC
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