DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3055 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:5A7E9760 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 017/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO 
DE 
1997QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) RAIMUNDO 
STENIO DA SILVA SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 114 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, 
RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00, e o(a) 
Sr.(a) RAIMUNDO STENIO DA SILVA SOUSA, RG n° 
2000099165610 SSPDS/CE, e CPF n.° 038.973.163-31 doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 28 de setembro de 2022 a 31 de dezembro 
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e 
noventa e seis reais e dezessete centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS.  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 21 de setembro de 2022. 
  
RAIMUNDO STENIO DA SILVA SOUSA 
Contratado(a) 
 
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura 
  
Testemunhas: 
 _______________________ 
  
2. ______________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E00585BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DO TERMO DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
– 
PREGÃO ELETRONICO Nº 01.09.001/2022-PMS. A Ordenador 
de Despesa a Sra. Fátima Aline Aristides Martins, da Secretaria de 
Saúde do Município de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, 
vem adjudica e homologa o Processo Administrativo referente ao 
Pregão Eletrônico nº 01.09.0001/2022-PMS, para aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes (Gerador, Mesa Cirúrgica, 
Foco Cirúrgico e Lavadora de Roupa Hospitalar) para atender as 
necessidades Unidade Mista de Saúde do Município de Saboeiro-Ce, 
conforme especificações no termo de referência, em favor das 
empresas: 
JPG 
PRODUTOS 
FARMACEUTICOS 
E 
HOSPITALARES 
LTDA., 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
37.426.131/0001-45 no valor global do item 01 R$ 29.900,00 (vinte e 
nove mil e novecentos reais). Em, 15 de junho de 2022. Fátima Aline 
Aristides Martins, Secretária da Saúde, no valor global do lote: 27 de 
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), LUANNA FREIRE 
FELIX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.200.879/0001-67, no 
valor global do item 02 R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos 
reais), KAYAMA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.228.290/0001-74, no valor global de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), JADY IMPORTACAO E 
EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 40.770.822/0001-76, no valor global de R$ 
28.990,00 (vinte e oito mil e novecentos e noventa reais). 
Fundamentação 
legal: 
Lei 
Federal 
10.520, 
de 
17/07/2002, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 com 
aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas 
alterações posteriores.   
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:350978CC 
 

                            

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