DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3055
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de setembro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B4490D75
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 016/2022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
Fixa o valor do duodécimo a ser repassado para o Legislativo Municipal durante o exercício financeiro de 2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009, que reduziu os percentuais de
gastos das Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os Municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das
Receitas tipificadas no artigo 29-A da nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal repassar recursos que superem o limite acima
citado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2022 o valor do repasse de recursos para o Legislativo Municipal, na forma disposta em Anexo, parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º - O repasse a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverá ser repassado até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º - Os valores fixados na programação financeira e no cronograma mensal de desembolso serão modificados para os mesmos valores
especificados no Anexo deste Decreto.
Art. 4º - O valor do orçamento da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2022 será modificado durante a sua
execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação parcial das dotações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 28 de fevereiro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO
(Parte integrante do Decreto nº 016, de 28 de fevereiro de 2022).
BASE DE CÁLCULO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO EXERCÍCIO 2022
Arrecadação 2021
Impostos, taxas e contribuições
R$ 4.836.362,70
IPTU
R$ 174.287,10
ISS
R$ 2.396.582,06
ITBI
R$ 110.597,77
IRRF
R$ 1.569.064,94
TAXAS
R$ 238.865,94
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
R$ 278.323,16
Juros,Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida Ativa (Proveniente de Impostos)
R$ 68.641,73
Receitas de Transferências
R$ 42.601.639,72
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
R$ 31.055.592,28
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 1% Julho
R$ 1.202.416,68
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 1% Dezembro
R$ 1.361.204,52
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
R$ 10.862,81
Lei Complementar nº 87/96
R$ -
ICMS
R$ 7.359.584,27
IPVA
R$ 1.561.722,34
IPI
R$ 32.449,79
CIDE
R$ 17.807,03
TOTAL DAS RECEITAS
R$ 47.438.002,42
LIMITE 7% CONSTITUIÇÃO FEDERAL
R$ 3.320.660,17
VALOR MENSAL A REPASSAR
R$ 276.721,68
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D3064569
Fechar