DOMCE 05/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3055 
 
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CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de setembro de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:B4490D75 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 016/2022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 
 
Fixa o valor do duodécimo a ser repassado para o Legislativo Municipal durante o exercício financeiro de 2022 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,  
CONSIDERANDO o disposto do artigo 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009, que reduziu os percentuais de 
gastos das Câmaras Municipais;  
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os Municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das 
Receitas tipificadas no artigo 29-A da nossa Carta Magna;  
CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal repassar recursos que superem o limite acima 
citado,  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2022 o valor do repasse de recursos para o Legislativo Municipal, na forma disposta em Anexo, parte 
integrante deste Decreto.  
Art. 2º - O repasse a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverá ser repassado até o dia 20 de cada mês.  
Art. 3º - Os valores fixados na programação financeira e no cronograma mensal de desembolso serão modificados para os mesmos valores 
especificados no Anexo deste Decreto.  
Art. 4º - O valor do orçamento da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2022 será modificado durante a sua 
execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação parcial das dotações. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 28 de fevereiro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO 
  
(Parte integrante do Decreto nº 016, de 28 de fevereiro de 2022). 
  
BASE DE CÁLCULO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO EXERCÍCIO 2022 
Arrecadação 2021  
Impostos, taxas e contribuições 
R$ 4.836.362,70  
IPTU 
R$ 174.287,10 
ISS 
R$ 2.396.582,06 
ITBI 
R$ 110.597,77 
IRRF 
R$ 1.569.064,94 
TAXAS 
R$ 238.865,94 
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
R$ 278.323,16 
Juros,Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida Ativa (Proveniente de Impostos) 
R$ 68.641,73 
Receitas de Transferências 
R$ 42.601.639,72  
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 
R$ 31.055.592,28 
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 1% Julho 
R$ 1.202.416,68 
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 1% Dezembro 
R$ 1.361.204,52 
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 
R$ 10.862,81 
Lei Complementar nº 87/96 
R$ - 
ICMS 
R$ 7.359.584,27 
IPVA 
R$ 1.561.722,34 
IPI 
R$ 32.449,79 
CIDE 
R$ 17.807,03 
TOTAL DAS RECEITAS 
R$ 47.438.002,42  
LIMITE 7% CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
R$ 3.320.660,17  
VALOR MENSAL A REPASSAR 
R$ 276.721,68  
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D3064569 
 
 

                            

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