DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Período de Captação até: 14/09/2024
10 - Processo: 71000.051792/2022-42
Proponente: Associação Fábio Costa de Taekwondo
Título: Projeto Atleta do Futuro
Registro: 2200838
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 14.556.784/0001-43
Cidade: Campo Grande UF: MS
Valor autorizado para captação: R$ 300.850,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5783 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 19425-5
Período de Captação até: 13/07/2024
11 - Processo: 71000.073722/2022-45
Proponente: Associação Novo Basquete de Assis - ANBA
Título: Basquete Assis Adulto
Registro: 2201638
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 36.692.798/0001-27
Cidade: Assis UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 764.505,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0223 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 61195-6
Período de Captação até: 14/09/2024
12 - Processo: 71000.074127/2022-27
Proponente: Associação Novo Basquete de Assis - ANBA
Título: Basquete Assis Social
Registro: 2201696
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 36.692.798/0001-27
Cidade: Assis UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 188.100,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0223 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 61224-3
Período de Captação até: 14/09/2024
13 - Processo: 71000.069336/2022-59
Proponente: Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP Brasil
Título: Circuito Stand Up Paddle
Registro: 2201401
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 22.087.202/0001-55
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.655.205,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0597 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 43216-4
Período de Captação até: 14/09/2024
14 - Processo: 71000.067375/2022-11
Proponente: Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP Brasil
Título: + Brasil Paradesporto (Reenvio)
Registro: 2201335
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 22.087.202/0001-55
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.295.016,73
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0597 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 43221-0
Período de Captação até: 14/09/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.017548/2021-70
No Diário Oficial da União 75, de 23 de abril de 2021, na Seção 1, página 82
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.442/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco
do Brasil Agência nº 4684 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 07488-8, leia-se:
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Bloqueada)
vinculada nº 73792-5.
Processo Nº 71000.074387/2022-01
No Diário Oficial da União nº185, de 28 de setembro de 2022, na Seção 1,
página 142 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.557/2022, ANEXO I, onde se lê: Título:
Conexão E-Sports 3, leia-se: Título: Conexão E-Sports 1.
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Formaliza a adesão dos Municípios de Concórdia do
Pará/PA, Nova Esperança do Piriá/PA e Tucumã/PA
ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 10.713, de 7 de junho de 2021 e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272,
de 25 de agosto de 2010, resolve:
Formalizar a adesão dos Municípios de Concórdia do Pará/PA, Nova Esperança
do Piriá/PA e Tucumã/PA ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança
alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil,
bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança
alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação
Adequada.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
Secretário-Executivo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.672/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 244ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de setembro de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.013726/2020-54
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina
Endereço: Campus Prof. João David Ferreira Lima - CEP 88040-900, Trindade -
Florianópolis -Santa Catarina.
CQB: 101/99
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM
Extrato Prévio: 7449/2021, publicado no Diário Oficial da União em 23 de
dezembro de 2020
Reunião: 244ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 02 de setembro de
2021.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo do pedido de Parecer Técnico referente
à biossegurança de produto para liberação comercial, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do
Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, Dr. Ricardo Ruiz
Mazzon, solicita à CTNBio parecer técnico para Extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança para o Laboratório de Virologia Aplicada (LVA), para a realização de
atividades em regime de contenção, avaliação do produto e ensino com OGM da classe de
risco NB-2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
Dr. Paulo Augusto Vianna Barroso
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.196/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007402/2022-49
Requerente: Faculdade de Ciências Aplicadas - (Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP)
CQB: 370/14
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8447/2022 publicado em 18 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria FCA n° 03/2022
nomeando o Sr. Augusto Ducati Luchessi (Presidente), Sra. Patrícia de Oliveira Prada, Sr.
Dennys Esper Corrêa Cintra, Sr. Fernando Moreira Simabuco, Sr. Igor Luchini Baptista, Sr.
José Rodrigo Pauli, Sr. Leandro Gomes de Oliveira, Sr. Leandro Pereira de Moura e como
membros suplentes o Sr. Eduardo Rochete Ropelle e a Sra. Priscila de Oliveira Colodini.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.198/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.004841/2022-08
Requerente: Firmenich e Cia Ltda.
CQB: 287/09
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8219/2022 publicado em 12/04/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, excluindo Carlos
Zerwes Amado Sette da composição CIBio.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
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