DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA SEPEF/MCTI Nº 6.401, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria
de Pesquisa e Formação Científica, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica, de
acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos
dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência; ou
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de
frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são
os seguintes:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão em cada subunidade desta Secretaria no máximo 80% (oitenta por cento) do total da força de trabalho da subunidade,
desconsiderando o regime de execução parcial.
Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive
aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá
dar aceite na documentação necessária.
Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com
retorno as atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro)
meses do seu desligamento.
Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão (SISPG).
Art. 10. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE nível 5 ou 6: 24 (vinte e quatro) horas;
II - ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e
III - demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa
de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 11. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 12. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 13. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCOS MORALES
ANEXO I
.
TABELA GRUPO DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: SEPEF
GRUPO DE ATIVIDADES
.
Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Gestão
G ES T
Gestão de processos, planejamento para resultados e metas institucionais, preenchimento de dados e informações em sistemas de
governo, realização de reuniões de equipe, elaboração de relatórios, documentos, memórias e despachos, atendimento a demandas por
telefone e e-mail, organização de arquivos, material e patrimônio, atividades executadas pelo gestor vinculadas ao Cargo ou Função.
G ES T _ S E P E F
. Órgãos Colegiados
CO L EG I A D O S
Atividades de apoio administrativo na gestão de Comissões, Comitês Gestores, Comitês de Especialistas e Redes; elaboração de minutas
de pauta; agendamento de reuniões; convocação dos membros; elaboração de minutas de portaria de nomeação de representantes;
arranjos logísticos para realização da reunião; elaboração de atas das reuniões; gestão documental; implementação das deliberações do
colegiado.
CO L EG _ S E P E F
. Gestão Orçamentária
ORÇ
Acompanhamento da execução orçamentária e da execução de objetos de transferência voluntária como Termos de Execução
Descentralizadas, Convênios, Termos de Fomento e outros
ORC_SEPEF
. Políticas e Programas
POLÍTICAS
Atividades relacionadas com a gestão de políticas, programas e projetos; lançamento de edital para apoio ao desenvolvimento de
pesquisas na área, elaboração, execução orçamentária e monitoramento do PPA e da LOA; análise e proposta de políticas para área.
POL_SEPEF
. Sistemas
SIS
Atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de plataformas de informações climáticas, bem como outros sistemas de
responsabilidade desta Secretaria.
SIS_SEPEF
. Representação Interna
e Externa
R E P R ES E N T AÇ ÃO
Atividades de representação e participação em colegiados como Comissões, Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas, entre outros, e
eventos de interesse como Seminários, Conferências, Encontros, entre outros
REP_SEPEF
. Projeto de Cooperação
Internacional
I N T E R N AC I O N A L
Atividades relacionadas à execução de projetos de cooperação internacional e elaboração das Comunicações Nacionais do Brasil à UNFCCC:
elaboração da proposta de projeto; articulação para obtenção de financiamento; celebração de cartas de acordo com parceiros técnicos;
realização de reuniões nacionais e internacionais; acompanhamento de negociações internacionais; gerenciamento de equipes técnicas;
análise de produtos; gestão financeira do projeto; gestão técnica do projeto; elaboração do documento da Comunicação Nacional;
submissão do documento à UNFCCC.
PCI_SEPEF
. Demandas de Órgãos
de 
Controle
e 
de
Informação
DA I
Atendimento às demandas provenientes dos órgãos de controle e afins, bem como demandas esporádicas afetas às competências do
Departamento.
O R G _ CO N T R O L _ L A I _ S E P E F
. Atividades 
de
ocorrência
AO
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata.
AO _SEPEF
ANEXO II
.
TABELA DE PARÂMETROS
.
Faixa de Complexidade
Descrição
Horas
.
Presencial
Teletrabalho
.
A
Altíssima complexidade
40
40
.
B
Alta complexidade
32
32
.
C
Média-alta complexidade
24
24
.
D
Média complexidade
16
16
.
E
Média-baixa complexidade
8
8
.
F
Baixa complexidade
4
4
.
G
Baixíssima complexidade
2
2
ANEXO III
.
TABELA DE ATIVIDADES
.
Grupo de Atividades
(código)
Atividade (descrição)
At i v i d a d e
(código)
Faixa 
de
complexidade
Tempo 
de
execução 
em
horas
(presencial)
Tempo 
de
execução 
em
horas
(teletrabalho)
Ganho 
de
produtividade
(percentual)
Entregas esperadas
.
A
40
40
0%
Documentos técnicos elaborados ou revisados. (Elaboração de
documentos 
técnicos 
sob 
responsabilidade 
da 
unidade:
documentos
.
B
32
32
0%
oficiais, incluindo
parecer, nota
técnica, nota
informativa,
relatório, manifestação, acordo de cooperação, projetos, projeto
básico, termo de

                            

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