DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
direito de reclamar e receber, em nome da Autoridade Marítima Brasileira, a sua total
compensação por parte da ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA até o limite da responsabilidade
financeira definida nos termos e condições padrões empregados pela ORGANIZ AÇ ÃO
RECONHECIDA nos contratos com os contratantes dos serviços previstos no presente
ACO R D O.
8.3 - Se a Autoridade Marítima Brasileira for citada ou estiver na expectativa de
ser citada a responder pela responsabilidade mencionada nos dois itens anteriores, a
ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA deverá ser informada imediatamente. Com esse propósito, a
DPC deverá enviar todas as reclamações, documentos e demais informações relevantes
para a ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que poderá, se assim desejar, solicitar à Autoridade
Marítima Brasileira que o patrocínio da causa seja efetuado por advogado de sua escolha
e custas, desde que o faça ainda dentro do prazo para contestar a medida judicial que lhe
é movida.
8.4 - A Autoridade Marítima Brasileira não efetuará qualquer conciliação que
envolva a responsabilidade citada nos três itens acima, sem que haja o consentimento da
ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA.
9 - Disposições Finais
9.1 - Se o ACORDO for inadimplido por uma das partes, a outra parte deverá
notificá-la, por escrito, informando a irregularidade e solicitando as correções necessárias.
A parte notificada deverá efetuar as correções no prazo de até três (3) meses a partir da
data de recebimento da notificação, findo o qual a outra parte terá o direito de rescindir
o ACORDO imediatamente.
9.2 - Este ACORDO poderá ser rescindido por interesse de qualquer uma das
partes, doze (12) meses após notificação por escrito da parte interessada na rescisão.
9.3 - Qualquer emenda aos termos deste ACORDO ou aos seus anexos somente
será tornada efetiva após a concordância por escrito de ambas as partes.
10 - Vigência e Validade
Este ACORDO entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos
à data de início da concessão, em 14 de agosto de 2022, e terá validade de dois anos a
partir desta data.
11 - Legislação e Foro de Discussão
Este Acordo é regido pelas leis nacionais brasileiras. Eventuais conflitos
existentes, oriundos do presente ACORDO, deverão ser dirimidos na Justiça Federal da
Comarca do domicílio da ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA.
Em fé do acordado, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelas partes,
firmam o presente ACORDO, em 30 de setembro de 2022.
________________________________ ________________________________
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ALEXANDRE IMPERIAL SILVA
Vice-Almirante DNV CLASSIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E CONSULTORIA BRASIL LTDA
Diretor de Portos e Costas Vice-Presidente de Desenvolvimento de Negócios
para a América do Sul
SERVIÇOS AUTORIZADOS E ABRANGÊNCIA DO ACORDO DE RECONHECIMENTO
ENTRE A AUTORIDADE MARÍTIMA E A SOCIEDADE CLASSIFICADORA DNV CLASSIFICAÇÃO,
CERTIFICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.
I - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Sem restrições.
II - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
a) Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS
A P L I C ÁV E I S :
1) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC
1ª Revisão);
2) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado);
3) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-01/DPC);
4) Certificado Internacional de Borda
Livre (LOAD LINES 1966, como
emendado);
5) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-
03/DPC 1ª Revisão);
6) Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (SOLAS 1974, como
emendado);
7) Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga (SOLAS 1974,
como emendado);
8) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga (SOLAS 1974,
como emendado);
9) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como
emendado);
10) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL
73/78, como emendado);
11) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias
Nocivas Líquidas a Granel (MARPOL 73/78, como emendado);
12) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário
(MARPOL 73/78, como emendado);
13) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78,
como emendado);
14) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores
(MARPOL 73/78, como emendado);
15) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado);
16) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos a Granel (IBC Code, como emendado);
17) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado);
18) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(GC Code, como emendado);
19) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(Existing Ships Code);
20) Certificado de Segurança de Unidade Móvel de Perfuração (MODU Code,
como emendado);
21) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code,
como emendado);
22) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado);
23)
Certificado 
de
Gerenciamento
de
Segurança 
(ISM
Code,
como
emendado);
24) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A-
673(16) da IMO e MARPOL 73/78);
25) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de
Serviço de Equipamentos de Salvatagem Infláveis (NORMAM-05/DPC);
26) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
20/DPC 3ª Revisão);
27) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (NORMAM-20/DPC
3ª Revisão e AFS 2001, como emendado);
28) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC);
29) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias
(ISPS Code, como emendado);
30) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (NORMAM-15/DPC 3ª
Revisão);
31) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004,
como emendado);
32) Certificado de Aptidão segundo o Código para o Transporte e Manuseio de
Substâncias Líquidas Perigosas e Nocivas a Granel em Navios de Apoio Offshore (Código
Químico OSV);
33) Certificado de Segurança para Navios de Propósitos Especiais (Código de
Segurança para Navios de Propósitos Especiais, como emendado);
34) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-27/DPC 2ª Revisão);
35) Certificado de Resistência da Tela de Proteção do Helideque (NORMAM-
27/DPC 2ª Revisão);
36) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-27/DPC 2ª Revisão);
37) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-27/DPC 2ª Revisão); e
38) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-27/DPC 2ª Revisão).
b) Certificados de Classe
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que possua Regras de Classificação para navios
e plataformas marítimas está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os certificados de
classe para navios e plataformas marítima que operem sob a jurisdição da Autoridade
Marítima Brasileira. A aplicabilidade do projeto, construção e manutenção dos navios e
plataformas marítimas sob as regras de classe será estabelecida conforme preconizado nas
Normas da Autoridade Marítima e nas Convenções Internacionais.
c) Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar
os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão,
aprovação ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS
A P L I C ÁV E I S .
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-01/DPC);
2) Documento de Autorização para Transporte de Grãos (SOLAS 1974, como
emendado);
3) Documento de Conformidade para o Transporte de Mercadorias Perigosas
(SOLAS 1974 Regra II-2/19);
4) Manual de Peação de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
5) Manual de Carregamento de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);
6) Notas para Arqueação de Embarcações;
7) Relatório de Avaliação da Condição de Navios Graneleiros e Petroleiros
enquadrados na Resolução A.744(18) da IMO (Enhanced Programme of Inspections);
8) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78,
como emendado);
9) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado);
10) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como
emendado);
11) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL 73/78,
como emendado);
12) Documento de Conformidade para Sistemas Anti-incrustantes (Convenção
AFS, como emendado);
13) Performance Standard for Protective Coatings (Resolução MSC-215(82) da
IMO);
14) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria);
15) Relatórios de Prova de Inclinação e Medição de Porte Bruto;
16) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento
Dinâmico (MSC/Circ 645 e MSC.1/Circ 1580 da IMO, conforme aplicável);
17) 
Manual 
de
Operação 
de 
Unidades 
Estacionárias
de 
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM 01/DPC);
18) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio
Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da IMO;
19) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74, Anexo
II, como emendado);
20) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-20/DPC 3ª
Revisão);
21) Declaração sobre Resistência Estrutural de Heliponto (NORMAM-27/DPC 2ª
Revisão);
22) Declaração de Livros de Registro Eletrônicos conforme Convenção MARPOL
(Resolução MEPC.312(74) - Guidelines for the use of Electronic Record Books under
MARPOL, como emendado);
23) Manual de P&A (MARPOL 73/78 Anexo II, como emendado); e
24) Documento de Conformidade para o Transporte de Cargas Sólidas a Granel
do Grupo A e C (Código ISMBC, como emendado).
d) Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens a), b) e c) acima, a efetuar Vistoria de Condição
Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de 18 anos, para carregamento de
granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m³ (NORMAM-01/DPC e NORMAM-
04/DPC 1ª Revisão).
III - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
a) Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS
A P L I C ÁV E I S :
1) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC
2ª Revisão);
2) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
02/DPC);
3) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC);
4) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
02/DPC);
5) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-
03/DPC 2ª Revisão);
6) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado);
7) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado);
8) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado);
9) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(GC Code, como emendado);
10) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(Existing Ships Code);
11) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code,
como emendado);
12) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC);
13) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
20/DPC 3ª Revisão);
14) Certificado de Conformidade para o Transporte a Granel de Combustíveis
Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-02/DPC); e
15) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-15/DPC 3ª
Revisão).
b) Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar
os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão,
aprovação ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS
A P L I C ÁV E I S :
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-02/DPC);
2) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria);
3) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-02/DPC);
4) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto; e
5)
Manual
de
Operação 
de
Unidades
Estacionárias
de
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-02/DPC).
Rio de Janeiro, RJ, em 30 de setembro de 2022.

                            

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