DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Os resultados das votações serão registrados nas memórias de reunião.
§ 5º O Regimento Interno, as listas de projetos do NSH e outros documentos que os Membros julgarem de maior relevância, serão formalizados por meio de deliberações, que
serão assinadas por todos os Membros via SEI.
§ 6º Os Membros titulares do NSH ou seus respectivos suplentes participarão das reuniões, não sendo permitida a substituição por outros representantes ou procuradores.
§ 7º Poderão participar de reuniões do NSH, conforme os Membros julgarem pertinente e mediante convite do Coordenador, representantes de entidades vinculadas ao MDR,
entes federados, órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas.
Art. 7º O NSH poderá receber apoio técnico de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas que possam colaborar com o desenvolvimento de seus trabalhos, sempre que
julgar necessário.
Art. 8º As reuniões do NSH serão realizadas, preferencialmente, em Brasília/DF, sendo admitida a participação de Membros e de convidados por áudio ou videoconferência.
Seção III
Do Exercício das Competências
Art. 9º No exercício das competências relacionadas ao alinhamento e integração de ações, à articulação entre planos e à interlocução com entes federados e entidades vinculadas
ao MDR, o NSH trabalhará o compartilhamento de informações e poderá promover reuniões, oficinas, palestras, seminários ou outros eventos correlatos.
Art. 10 No exercício das competências relacionadas à proposição de medidas, o NSH trabalhará por projetos, com metas e resultados definidos e considerando o território,
sempre que possível.
§ 1º Na penúltima reunião ordinária de cada ano, os Membros apresentarão as propostas de projetos, conforme formulário do Anexo I, a serem desenvolvidos no âmbito do
NSH, no ano subsequente.
§ 2º Na última reunião ordinária de cada ano, os Membros do NSH deliberarão a lista de projetos a serem desenvolvidos no ano subsequente, bem como seus líderes, sendo
admissíveis projetos plurianuais.
§ 3º O Coordenador do NSH submeterá anualmente a lista de projetos à apreciação dos Dirigentes das Unidades Administrativas envolvidas, para manifestação de anuência
quanto à participação e colaboração nos projetos que forem indicados.
§ 4º A manifestação dos Dirigentes não é condição para o início do desenvolvimento dos projetos, mas a declaração de rejeição de um projeto resultará em sua imediata
suspensão.
§ 5º Novas propostas de projeto poderão ser apresentadas pelos Membros a qualquer tempo, mas seu início extemporâneo dependerá de aprovação da maioria simples dos
Membros do NSH e de anuência dos Dirigentes das Unidades Administrativas envolvidas.
§ 6º Cada projeto terá um líder, eleito entre os Membros do NSH, e passará por um mapeamento de atores para a constituição de grupo de trabalho.
§ 7º Nas reuniões ordinárias do NSH, os líderes farão uma breve explanação sobre o andamento dos projetos e, ao fim dos trabalhos, apresentarão um relatório de conclusão,
conforme modelo do Anexo II.
§ 8º O NSH apresentará anualmente os resultados dos projetos aos Dirigentes das Unidades Administrativas envolvidas.
Art. 11 No exercício da competência de promover a consolidação de base de informações integrada, o NSH realizará reuniões com as áreas competentes, desenvolvedoras e
usuárias, para apresentação de uma proposta aos Dirigentes das Unidades Administrativas envolvidas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo NSH.
Art. 13 No primeiro ano de funcionamento do NSH, a definição da lista de projetos a serem desenvolvidos será realizada no primeiro semestre.
Art. 14 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo NSH, sendo convalidadas as decisões tomadas pelo NSH anteriormente à aprovação deste
regimento.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO
. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
NÚCLEO DE SEGURANÇA HÍDRICA
. Local, data.
. Título do Projeto:
Frase objetiva e esclarecedora sobre a proposta.
. Unidade Administrativa proponente:
Nome da instituição componente do NSH.
. Responsável:
Nome da pessoa que elaborou a proposta.
. Descrição do Projeto:
Explicar de forma breve a ideia do projeto, para que os Membros do NSH entendam e possam avaliar a proposta.
Sugere-se a apresentação de justificativa e objetivo, forma de trabalho, tempo estimado de desenvolvimento, recursos envolvidos.
. Resultado(s):
Benefícios esperados.
. Meta(s):
Uma ou mais metas com suas unidades de medida.
Podem ser inseridas metas intermediárias, desde que identificadas.
. Territorialização:
Indicar se o projeto será aplicado a uma área específica, ou se terá recortes regionais.
. Líder indicado:
Nome de um Membro do NSH. (Nome/Unidade)
. Unidades Administrativas participantes e atores (parceiros) indicados para o grupo de trabalho:
1. (Nome/Unidade)
2. ...
Limite: 2 páginas.
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE PROJETO
. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
NÚCLEO DE SEGURANÇA HÍDRICA
. Local, data.
. Título do Projeto:
Manter o título original.
. Unidade Administrativa proponente:
Nome da instituição componente do NSH.
. Responsável:
Nome da pessoa que elaborou o relatório.
. Resultados:
Benefícios
. Meta:
Quais metas foram alcançadas ou não?
. Territorialização:
Indicar se o projeto foi aplicado a uma área específica, ou se teve recortes regionais.
. Líder:
Quem foi o líder do projeto? (Nome/Unidade)
. Equipe que participou do grupo de trabalho:
1. Nome/Unidade
2. ...
. Relato:
Relatar o trabalho desenvolvido, os objetivos alcançados, ou não, e as conclusões obtidas.
Relatar êxitos e dificuldades.
Sugere-se o relato sobre a forma de trabalho implementada, o tempo aplicado no desenvolvimento, os recursos despendidos.
Limite: 4 páginas.
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 12105.100360/2022-35
Interessada: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Minuta de Contrato da Vigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 69.443.083,21 (sessenta e nove
milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitenta e três reais e vinte e um
centavos), posicionado em 01 de agosto de 2020, correspondente a 324 (trezentos e
vinte e quatro) contratos, os quais serão, ao final do procedimento, convertidos em
títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do
Banco Central do Brasil - BACEN, destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional (Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia), atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da
novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto
ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade
e
conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do
disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 18 a 20/10/2022.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais
utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser
enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da
turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
"ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que
trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do
Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno
do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do
processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
12
10280.724404/2012-99
13
.
19
10680.923158/2012-43
20 a 30
.
52
11080.744345/2019-61
53 a 59
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