DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 12 Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto e aos Secretários da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em seus âmbitos de
atuação, vedada a subdelegação, a competência para indicar, nos termos do disposto no
art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, os nomes dos servidores a serem
beneficiados com as permissões de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União,
situados no Distrito Federal, a serem promovidas em caráter precário.
CAPÍTULO III
CO N T R AT AÇÕ ES
Art. 13 Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto e aos Secretários da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em seus âmbitos de
atuação, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar contratos,
convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e
outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais.
Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput observarão ainda o
disposto no art. 7º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Portaria ME nº 7.081 de 9 de agosto de
2022.
Art. 14 Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto e aos Secretários da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em seus âmbitos de
atuação, instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial, observado
o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria ME nº 7.081 de 9 de agosto de
2022.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Ficam convalidados os atos para autorizar a celebração de novos
contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de
custeio com valor inferior a R$ 500.000,00 ao ano (quinhentos mil reais), realizados entre
o dia 09 de dezembro de 2020 e a data de publicação desta portaria que tenham
apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 16 Fica revogada a Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA SEPEC/ME Nº 8.747, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
DE
PRODUTIVIDADE
E COMPETITIVIDADE,
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do art.
1º da Portaria nº 263, de 3 de junho de 2019, do Ministério da Economia, tendo vista o
disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e
considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 19687.101143/2019-
11, resolve:
Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria SEPEC nº 5.621, de 220 de junho de
2022, a contar de 30 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO CZPE/ME Nº 37, DE 14 DE SETEMBR0 DE 2022
Renova o prazo para comprovação da conclusão de
obras da Zona de Processamento de Exportação
(ZPE) de Suape, localizada no município de Jaboatão
dos Guararapes, Pernambuco.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO -
CZPE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 2º do Decreto nº 9.933,
de 23 de julho de 2019; em atenção ao disposto no inciso XVII do artigo 7º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020; tendo em vista o
disposto na deliberação de sua XXXIV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de setembro
de 2022, e no inciso V do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; considerando
ainda o que consta no Processo SEI nº 52000.030682/2009-25, resolve:
Art. 1º Fica renovado até 30 de abril de 2023, em caráter excepcional, o prazo
para comprovação da conclusão das obras de implantação da Zona de Processamento de
Exportação - ZPE de Suape, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes,
Pernambuco, considerando as circunstâncias relevantes apresentadas no Processo SEI nº
52000.030682/2009-25.
Art. 2º Sem prejuízo de outras informações a serem requisitadas a critério do
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, a renovação de que
trata o art. 1º é condicionada à apresentação de cronograma físico-financeiro atualizado
das obras ainda em andamento, a teor do disposto no § 4º do art. 25 da Resolução nº 29,
de 4 de agosto de 2021, bem como, a cada sessenta dias, contados após a publicação
desta Resolução, de informações atualizadas acerca da evolução do empreendimento, tais
como:
I - do andamento das obras de implantação da ZPE, até a sua efetiva
conclusão.
II - da consolidação da composição acionária da administradora;
III - da atualização tempestiva da Licença Ambiental de Instalação;
IV - do processo de alfandegamento;
V - de eventuais projetos industriais ou de ações empreendidas, com vistas à
atração de investimentos produtivos para implantação na ZPE.
Art. 3º Cabe ao CZPE, no caso de descumprimento do art. 2º:
I - cancelar a renovação do prazo estabelecida no art. 1º; e
II - exercer a competência estabelecida no inciso VII do art. 3º da Lei nº 11.508,
de 20 de julho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE YWATA DE CARVALHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CZPE/ME Nº 38, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Renova o prazo para constituição da empresa
administradora
e prorroga
os
prazos para
a
comprovação do início e da conclusão das obras
de implantação da Zona de Processamento de
Exportação (ZPE) do Açu, localizada no Município
de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
- CZPE, no exercício da competência que lhe confere o inciso V do art. 3º da Lei nº
11.508, de 20 de julho de 2007, o inciso XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 23
de julho de 2019, e o §3º do art. 25 da Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto
de 2021; em atenção ao disposto no inciso XVII do artigo 7º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020; considerando o que
consta no Processo SEI nº 52000.108527/2017-31; e tendo em vista a deliberação de
sua XXXIV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica renovado, até 03 de janeiro de 2023, o prazo para constituição
da pessoa jurídica com a função de atuar como Administradora da Zona de
Processamento de Exportação do Açu, no Município de São João da Barra, no Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica prorrogado, até 03 de janeiro de 2024, o prazo para a
comprovação do início das obras de implantação da Zona de Processamento de
Exportação do Açu.
Art. 3º Fica prorrogado, até 26 de setembro de 2024, o prazo para a
comprovação da conclusão das obras de implantação da Zona de Processamento de
Exportação do Açu.
Art. 4º As dilações de
prazo concedidas restam condicionadas à
apresentação, a cada 60 dias contados após a publicação desta Resolução, da evolução
do cronograma para a publicação de edital com vistas à constituição da administradora
da ZPE do Açu, até a efetiva constituição da empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE YWATA DE CARVALHO
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, de
acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15
de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB
de ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") e "DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR
RADIOFREQUÊNCIA - RFID".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio e Serviços, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-
de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2022
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Secretária
ANEXO
PROPOSTAS Nº 034/22, Nº 035/22 E Nº 036/22 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO
PRODUTIVO BÁSICO PARA ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") E "DISPOSITIVO DE
IDENTIFICAÇÃO
POR
RADIOFREQUÊNCIA
-
RFID",
ESTABELECIDO
PELAS
PORTARIAS
INTERMINISTERIAIS SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 11.921 E Nº 11.922, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
1)
Alterar
o
§
2º,
do
art.
1º,
das
Portarias
Interministeriais
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.921 e nº 11.922, de 5 de outubro de 2021, conforme a
seguir:
DE:
Art. 1º.......
§ 2º Excepcionalmente para os anos de 2021 e 2022, os pontos totais a que se
refere o § 1º deste artigo, deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores por ano-
calendário:
I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e
II - para o ano de 2022: 36 (trinta e seis) pontos.
PARA:
Art. 1º.......
§ 2º Excepcionalmente para os anos de 2021, 2022 e 2023, os pontos totais a
que se refere o § 1º deste artigo, deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores por
ano-calendário:
I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e
II - para os anos de 2022 e 2023: 36 (trinta e seis) pontos.
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, de
acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de
15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo
Básico - PPB de SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E
IMPRESSORAS A LASER.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Serviços, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-
de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2022
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Secretária
ANEXO
PROPOSTA Nº 037/22 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A
LASER, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº
11.981 E Nº 11.982, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
1) Alterar
os §§
6º e
7º, do
art. 9º,
das Portarias
Interministeriais
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.981 e nº 11.982, de 5 de outubro de 2021, conforme a seguir:
DE:
§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 e 2022, a etapa constante da
alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 e 2022, a condição de dispensa
a que se refere o §3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades
de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo.
PARA:
§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, a etapa constante
da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, a condição de
dispensa a que se refere o §3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo.
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