DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90), RGI 6 e na RGC 1 da
NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e
alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.188, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8412.29.00
Mercadoria: Conjunto motorredutor, composto por motor hidráulico de
movimento rotativo e redutor planetário, para sistemas de locomoção de máquinas
autopropulsadas de esteiras, tais como: escavadeiras e mini escavadeiras, perfuratrizes
etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI, Nota 3 da Seção XVI),
RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de
2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de
2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.189, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Artefato de plástico para ser montado em painéis elétricos,
caixas de passagem, luminárias, câmeras de vigilância e máquinas diversas, próprio
para a fixação de cabos ou fios elétricos na entrada desses equipamentos, e proteção
contra a entrada de sujeiras como líquidos, poeiras e outras partículas, denominado
comercialmente "prensa cabos" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, RGC/TIPI-1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de
1992, e atualizada pela IN
RFB nº 1.788, de
2018, e alterações
posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.190, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Banco de praça com armação de metal, contendo sistema de
captação de energia fotovoltaica para alimentação elétrica das funcionalidades que
fornece, tais como o carregamento de smartphones, tablets e outros aparelhos,
distribuição de internet sem fio, alto-falantes, iluminação etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.191, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Autoteste rápido imunocromatográfico para covid-19, composto
de 1 Swab Nasal, suporte de plástico adesivo, reagente de extração e tubo de extração
(com ponta conta-gotas), que realiza a detecção qualitativa da COVID-19 com uma
combinação de anticorpos para o vírus SARS-CoV-2 e igG (imunoglobulina G) de cabra
anti-coelho e de coelho.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1,
constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas
pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.192, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8310.00.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Plaqueta de alumínio, própria para ser rebitada no corpo do
equipamento para fins de identificação e instrução.
Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022,
e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.193, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Emblema plástico, autoadesivo, de ABS e acrílico, preenchido
com resina de poliuretano, próprio para ser fixado em outro produto para identificação
da logomarca.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Placa para identificação de marca ou modelo de produto,
produzida em plástico injetado ABS (acrilonitrila butadieno estireno), com tratamento
cromado na superfície frontal e fita autoadesiva dupla face na parte posterior, própria
para ser fixada em veículos, equipamentos, móveis, entre outros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022, RGC/Tipi 1 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.42.00
Mercadoria: Dispositivo de iluminação tipicamente utilizado em solados de
calçados infantis, próprio para emitir luzes coloridas a partir do seu impacto com o
chão, constituído por dez diodos emissores de luz (LEDs) conectados por cabos a uma
placa de circuito impresso que agrega uma bateria, um botão liga/desliga e o circuito
de controle para acendimento alternado dos LEDs.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272,
de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de
2018, e nº 2.052, de 2021, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.206, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8430.39.10
Mercadoria:
Máquina utilizada no corte de bancadas de rochas em jazidas/pedreiras, que
opera por fio diamantado, podendo efetuar cortes na posição vertical ou horizontal,
dotada de um corpo principal em aço de alta resistência, motor principal de 11 a 75
kW, com controle variável de velocidade periférica do fio de 0 a 40 m/s, sistema de
alinhamento de cortes composto por rodas de orientação (volantes), sistema de
rotação e alinhamento do cabeçote do motor principal composto por redutores e
motor elétrico acionados por botoeiras e contatores, sistema de controle de arrasto
através de trilhos com motor de 0,37 a 0,75 kW ajustável por inversor de frequência
e redutor mecânico, sistema de lubrificação central, sistema de controle da velocidade
linear do fio e alimentação ajustável de acordo com o material a ser cortado;
acompanhada de painel de controle externo conectado diretamente por cabos; com
dimensões de 1.865 x 1.267 x 1.430 mm e peso de 2.100 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.207, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3905.99.90
Mercadoria: Poli(pirrolidona
de vinila) (PVP) (também
conhecida como
polividona ou povidona), em concentração de 18 a 22% em solução aquosa, número
CAS 9003-39-8, contendo ainda um regulador de pH; na forma de um líquido viscoso
de coloração incolor a amarelado, utilizada como formadora de filmes ou películas em
formulações para cuidados com cabelo; acondicionada em tambores de plástico
contendo 204,1 kg, comercialmente denominada PVP K-60.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da
NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.210, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação para a alimentação humana, denominada "bolinha
de queijo" , com diâmetro de 3,5 cm, sem fermento, constituída pela mistura e
cozimento de farinha de trigo, milho verde, margarina, leite e sal, e posterior sova e
modelagem na forma de bolinha, com recheio de mussarela. A bolinha assim obtida é
mergulhada em água, empanada com farinha de rosca, congelada e embalada em
sacolas de plástico de 500 g e de 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022, RGC/Tipi 1 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.211, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nem
obra composta
de matérias
diferentes ou
constituída pela
reunião de
artigos
diferentes, nos termos da RGI 3 b), nem mercadoria desmontada ou por montar, nos
termos da RGI 2 a), geomembrana fabricada essencialmente em polietileno de alta
densidade (PEAD), apresentada em rolos com dimensões que dependem da aplicação,
juntamente com perfis de PEAD para ancoragem (engelock) e cordão de solda próprio
para unir, no local da montagem, as folhas de geomembrana, para formar um
reservatório, um duto de adução ou outra obra para acúmulo ou condução de líquidos
sobre o solo. Os diversos elementos não são apresentados em uma mesma embalagem
e têm quantidades e dimensões compatíveis com o projeto a ser construído.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a) e RGI 3 b) da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.212, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8502.20.19
Mercadoria: Grupo eletrogêneo composto por motor de pistão de ignição
por centelha alimentado a gás, com potência nominal de 1.367 kW (1.709 kVA) na
frequência de operação de 60 Hz, interligado a gerador elétrico de corrente alternada
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