DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para
subsidiar a formulação de estratégias visando a prevenção e mitigação de riscos
organizacionais; e
X - prestar informações no âmbito de sua competência, bem como atender as
demandas dos órgãos de controle.
Art. 2º As atividades de gestão de integridade, de riscos e dos controles
internos da gestão, bem como seus instrumentos resultantes, devem guiar-se pelos
seguintes princípios:
I - aderência à integridade e aos valores éticos;
II - compromisso de atrair, desenvolver e reter pessoas com competências
técnicas, em alinhamento com os objetivos institucionais;
III - utilização de informações fundamentadas para apoiar o funcionamento dos
processos de integridade, de riscos e dos controles internos da gestão;
IV - disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da
valorização da gestão de integridade, de riscos e dos controles internos da gestão;
V - gestão de integridade, de riscos e dos controles internos da gestão de forma
sistemática, estruturada, oportuna e subordinada ao interesse público;
VI - gestão suportada em níveis adequados de exposição a riscos; e
VII - integração e utilização das informações e resultados gerados para tomada
de decisões quanto a melhoria contínua dos processos organizacionais.
Art. 3º A autoridade delegada responde aos Órgãos de Controle e Fiscalização
internos e externos, pelas práticas de atos administrativos de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Reitoria/UFR nº 117, de 25 de março de
2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em dez de outubro de dois mil e vinte e
dois.
ANTONIA MARILIA MEDEIROS NARDES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO UFSM Nº 104, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-
reitoria
de Pós-graduação
e Pesquisa
(PRPGP)
vinculada à "Universidade Federal de Santa Maria",
suas competências e atribuições.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro
de 1988;
- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais;
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona;
- a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV
e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e
mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente
modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS,
reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a
Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995,
e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º
, 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras
providências;
- a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que regulamenta o inciso VII do
§ 1° do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para uso científico
de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências;
- o Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, que regulamenta
dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV
e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências;
- o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas
e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de
propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece
diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado
pelo Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019;
- o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a
revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Resolução Normativa nº 1, de 20 de junho de 2006, da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança - CNTBIO; que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das
Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para
requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de
Qualidade em Biossegurança (CQB);
- a Resolução Normativa nº 14, de 04 de fevereiro de 2015, da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CNTBIO;
- a Resolução Normativa nº 01, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional
de Residência
Multiprofissional em Saúde; que
dispõe sobre a
organização, o
funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU)
das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na
modalidade multiprofissional e uniprofissional;
- a Resolução Normativa nº 51, de 19 de maio de 2021, do Conselho Nacional
de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) MCTI, que dispõe sobre a instalação e
o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dos biotérios ou
instalações animais;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações
aprovadas pela Resolução UFSM nº 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela
Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13
de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM nº 006, de 28 de abril
de 2011, atualizado pela Resolução UFSM nº 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM nº 002, de 31 de março de 2009, que reestrutura a Pró-
Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM nº 019, de 1º de dezembro de 2009, que cria
Coordenadoria de Iniciação Científica na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pós-
Graduação e Pesquisa e dá outras providências;
- a Resolução UFSM nº 010, de 10 de maio de 2011, que altera a denominação
do Comitê Interno de Ética em Experimentação Animal - CIETEA para Comitê de Ética em
Uso Animal - CEUA, aprova seu Regimento Interno e revoga a Resolução nº 009/2010;
- a Resolução UFSM nº 011, de 03 de maio de 2012, que aprova o Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, no âmbito da UFSM.
- a Resolução UFSM nº 018, de 03 de setembro de 2012, que cria, na estrutura
organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, o Núcleo de Gerência de
Bolsas de Iniciação Científica, atualiza as competências e altera a denominação do Núcleo
de Gerência de Informações e dá outras providências;
- a Resolução UFSM nº 007, de 05 de março de 2013, que aprova o Regimento
da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Maria -
C I B i o / U FS M .
- a Resolução UFSM nº 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento
Geral da Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa
Maria, com alterações das Resoluções UFSM nº 040/2019, de 02 de dezembro de 2019,
e nº 009, de 14 de abril de 2020;
- a Resolução UFSM nº 024, de 21 de outubro de 2014, que aprova o
Regulamento do Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
- a Resolução UFSM nº 030, de 27 de novembro de 2015, que transfere o
Biotério Central da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Rurais - CCR para a
Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa - PRPGP;
- a Resolução UFSM nº 024, de 14 de junho de 2016, que aprova a alteração
no Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA da Universidade
Federal de Santa Maria.
- a Resolução UFSM nº 028, de 30 de setembro de 2019, que aprova a
recriação do Comitê Assessor da PRPGP (CA-PRPGP), bem como altera o seu regulamento
interno, vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM nº 012, de 07 de maio de 2020, que aprova a criação do
órgão colegiado denominado Comitê Institucional de Iniciação Científica - COMIC,
vinculado a Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa desta Universidade;
- a Resolução UFSM nº 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a
proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa
Maria;
- a Resolução UFSM nº 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos
de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação "em atividade",
em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em
decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,
- o Parecer N. 094/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR),
aprovado na 854ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de agosto de 2022,
referente ao Processo N. 23081.059922/2022-90, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e
subunidades da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) e as atribuições
mínimas das autoridades.
Art. 2º A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) é dirigida pelo(a)
Pró-reitor(a) e Pró-reitor(a) Adjunto(a), que não se configuram como unidades
administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 2) atribuído ao(à) Pró-reitor(a) é alocado como
autoridade da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP), denominado Pró-
reitor(a).
§ 2º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à) Pró-reitor(a) Adjunto(a) é
alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-reitoria de Pós-graduação e
Pesquisa (PRPGP), denominado(a) Pró-reitor(a) Adjunto(a):
I - as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à da
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) são atribuídas ao Cargo de Direção
(CD4), com a denominação de autoridade "Coordenador(a)".
Art. 3º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura da Pró-reitoria
de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a
denominação da autoridade Chefe de Núcleo.
Art. 4º A autoridade responsável pelo Biotério Central da estrutura da Pró-
reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com
a denominação da autoridade Chefe do Biotério Central.
Art. 5º As competências das unidades e as atribuições mínimas estão
detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA (PRPGP)
Art. 6º Estabelecer a estrutura da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
(PRPGP), conforme Organograma do Anexo I.
§ 1º As Unidades de que trata o caput desse artigo são:
I - Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP);
II - Comitê Assessor da
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
(CA/PRPGP);
III - Comitê de Pesquisa da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
( CO P / P R P G P ) ;
IV - Comitê Gestor de Infraestruturas Multiusuárias (COGIM/PRPGP);
V - Comissão Interna de Biossegurança (CIBio);
VI - Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP);
VII - Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA);
VIII
-
Núcleo
de
Apoio
Administrativo-orçamentário
da
PRPGP
( N A AO / P R P G P ) ;
IX - Núcleo Administrativo de
Apoio à Regulamentação em Pesquisa
(NARP/PRPGP);
X - Biotério Central (BIOTERIO/PRPGP);
XI - Coordenadoria de Pós-graduação (CPG/PRPGP);
XII - Comissão de Residência Multiprofissional da UFSM (COREMU/UFSM);
XIII - Núcleo de Seleção e Bolsas da Pós-Graduação (NSB/PRPGP);
XIV - Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/PRPGP);
XV - Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação
( N C AC / P R P G P ) ;
XVI - Coordenadoria de Pesquisa (CPESQ/PRPGP);
XVII - Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP);
XVIII - Núcleo de Gerência de Iniciação Científica (NGIC/PRPGP);
XIX
-
Núcleo
de
Apoio
à
Pesquisa
e
Estruturas
Multiusuárias
(NAPEM/PRPGP);
XX - Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos (CAPR/PRPGP); e,
XXI - Núcleo de Gestão de Programas Estratégicos (NGPP/PRPGP).
Art. 7º A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP), como Órgão de
Direção e Assessoria, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 8º O Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(CA/PRPGP), como Órgão Colegiado, vinculado à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
(PRPGP).
Art. 9º O Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP), como Órgão Colegiado, vinculado
à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 10. O Comitê Gestor de Infraestruturas Multiusuárias (COGIM/PRPGP),
como Órgão Colegiado, vinculado à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 11. A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), como Órgão Colegiado,
vinculada à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 12. O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), como Órgão
Colegiado, vinculado à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 13. A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), como Órgão
Colegiado, vinculado à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 14. O Núcleo de Apoio Administrativo-orçamentário (NAAO/PRPGP), como
Subunidade
administrativa, vinculada
à Pró-reitoria
de
Pós-graduação e
Pesquisa
(PRPGP).
Art. 15. O Núcleo Administrativo de Apoio à Regulamentação em Pesquisa
(NARP/PRPGP) como Subunidade administrativa, vinculada à Pró-reitoria de Pós-graduação
e Pesquisa (PRPGP).
Art. 16. O Biotério Central (BIOTERIO/PRPGP) como Subunidade administrativa,
vinculada à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 17. A Coordenadoria de Pós-graduação (CPG/PRPGP), como Subunidade
administrativa, vinculada à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 18. A Comissão de Residência Multiprofissional da UFSM (COREMU/UFSM),
como Órgão Colegiado, vinculada à Coordenadoria de Pós-graduação (CPG).
Art. 19. O Núcleo de Seleção e Bolsas (NSB/PRPGP), como Subunidade
administrativa, vinculada à Coordenadoria de Pós-graduação (CPG).
Art. 20. O Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG/PRPGP), como Subunidade
administrativa, vinculada à Coordenadoria de Pós-graduação (CPG).
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