DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 21. O Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-Graduação
(NCAC/PRPGP), como Subunidade administrativa, vinculada à Coordenadoria de Pós-
graduação (CPG).
Art. 22. A Coordenadoria de Pesquisa (CPESQ/PRPGP), como Subunidade
administrativa, vinculada à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 23. O Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP), como Órgão Colegiado,
vinculado à Coordenadoria de Pesquisa (CPESQ).
Art. 24. O Núcleo de Gerência de Iniciação Científica (NGIC/PRPGP), como
Subunidade administrativa, vinculada à Coordenadoria de Pesquisa (CPESQ).
Art.
25.
O
Núcleo
de Apoio
à
Pesquisa
e
Estruturas
Multiusuárias
(NAPEM/PRPGP), como Subunidade administrativa vinculada à Coordenadoria de Pesquisa
( C P ES Q ) .
Art. 26. A Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos (CAPR/PRPGP),
como Subunidade administrativa, vinculada à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
(PRPGP).
Art. 27. O Núcleo de Gestão de Programas Estratégicos (NGPP/PRPGP), como
Subunidade administrativa, vinculada à Coordenadoria de Programas Estratégicos (CPES).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 28. A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP), tem como
competências:
I - propor e executar a política de pós-graduação e pesquisa homologada pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM;
II - promover a integração das atividades dos diversos órgãos na área de pós-
graduação e pesquisa, no âmbito da UFSM;
III - definir, juntamente com a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), a Pró-
reitoria de Extensão (PRE), a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e Coordenadoria
de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT), a política de admissão de docente;
IV - regulamentar, acompanhar, avaliar e supervisionar, juntamente com a Pró-
reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), o programa institucional de qualificação
docente;
V - regulamentar e coordenar o processo de contratação de professores
visitantes;
VI - analisar as propostas de programas/cursos de pós-graduação, processo de
matrículas, bem como de qualificação de pessoal docente e de outros profissionais
universitários, encaminhando-as com parecer aos órgãos competentes;
VII - coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das
atividades da pós-graduação e pesquisa;
VIII - regulamentar, avaliar e
acompanhar o Projeto Pedagógico dos
Programas/Cursos de pós-graduação;
IX - contribuir com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) na
implementação dos planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente e de outros
profissionais universitários de nível superior;
X - implementar e coordenar os planos de concessão de bolsas de pós-
graduação aos docentes da Universidade e outros profissionais universitários;
XI - realizar diagnósticos institucionais referentes às atividades de pesquisa e
de pós-graduação;
XII - promover a coleta sistemática e permanente de dados que permitam
realizar a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e do ensino de pós-
graduação;
XIII - manter atualizado o catálogo dos cursos de pós-graduação da UFSM e
dos grupos de pesquisa registrados na instituição ou em agências/órgãos de fomento;
XIV - colaborar com a Secretaria de Apoio Internacional ou outra que venha a
substituí-la, visando ao estabelecimento de convênios e programas de intercâmbio
internacionais;
XV - analisar e aprovar eventos relacionados com o funcionamento dos
programas/cursos de pós-graduação sem necessitar homologação pelo CEPE, conforme
Regulamento Geral da Pós-graduação da UFSM;
XVI - analisar solicitações de equivalência de títulos de pós-graduação, obtidos
em outras instituições de ensino superior do exterior;
XVII - regulamentar, acompanhar, avaliar e supervisionar os programas
institucionais de fomento à pesquisa;
XVIII - propor alterações no Regulamento Geral da Pós-graduação da UFSM,
para posterior aprovação pelo CEPE;
XIX - apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de
cursos de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu;
XX - apreciar propostas de acordos e convênios interinstitucionais referentes à
pesquisa e à pós-graduação;
XXI - propor projetos institucionais e induzir projetos individuais com o objetivo
de captar
recursos para
o desenvolvimento das
atividades de
pós-graduação e
pesquisa;
XXII - deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados a Pró-
reitoria de Pós-graduação e Pesquisa pelas agências de financiamento;
XXIII - aprovar e coordenar o orçamento dos cursos eventuais;
XXIV - regularmente, acompanhar e supervisionar os processos seletivos para
ingresso aos cursos de pós-graduação da UFSM;
XXV - planejar e coordenar o ingresso de candidatos aos cursos de pós-
graduação da UFSM;
XXVI - coordenar os procedimentos relacionados aos registros da vida
acadêmica do aluno de pós-graduação, mantendo em salvaguarda os documentos que
subsidiam os registros;
XXVII - propor o plano anual de atividades da Pró-reitoria e contribuir para o
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade;
XXVIII - fomentar e coordenar
programas e ações concernentes a
internacionalização da pós-graduação e pesquisa, juntamente com a Secretaria de Apoio
Internacional ou outra que venha a substituí-la; e,
XXIX - atuar para o adequado preenchimento das vagas dos cursos de pós-
graduação da UFSM, inclusive mediante o lançamento de editais extraordinários ou
suplementares e/ou estabelecimento de cotas regionais e de internacionalização dos
cursos.
Parágrafo único. Este artigo dá nova redação ao Art. 21 do Regimento Geral da
U FS M .
Art. 29. O Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário (NAAO/PRPGP) tem
como competências:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da unidade;
III - gerenciar o processo de compra da unidade;
IV - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da unidade;
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos
recursos da unidade; e,
VI - dar suporte as atividades e rotinas administrativas no âmbito da Pró-
Reitoria.
Art. 30. O Núcleo Administrativo de Apoio à Regulamentação em Pesquisa
(NARP/PRPGP), tem como competências:
I - dar suporte aos órgãos colegiados institucionais estabelecidos para a análise
e tramitação de projetos com atividades com uso de animais, seres humanos, organismos
geneticamente modificados e patrimônio genético nos seus respectivos sistemas ou
plataformas; quando for o caso;
II - orientar docentes e discentes para criação e acompanhamento de projetos
nos sistemas de registro institucionais e nacionais relativos a questões de ética,
biossegurança e patrimônio genético;
III - orientar a comunidade acadêmica a respeito da legislação referente às
questões de ética, biossegurança e patrimônio genético nos projetos;
IV - realizar a comunicação com os conselhos federais de cada órgão colegiado
através de atividades de credenciamento anual, auxiliar na elaboração e envio de
relatórios, prestação de contas, participação nas reuniões de colegiado; e,
V - realizar ações de secretariado (convocação, ata) e demais rotinas
administrativas junto aos órgãos colegiados institucionais que tratam das questões de
ética, biossegurança e patrimônio genético.
Art. 31. O Biotério Central (BIOTERIO/PRPGP) tem como competências:
I - criar e fornecer animais de pequeno porte de qualidade para atender a
demanda da comunidade universitária nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
II - propiciar condições de vida adequada e zelar pela saúde e bem estar de
todos os animais sob sua guarda;
III
-
assessorar
de
forma
técnica
os
pesquisadores
com
modelos
experimentais;
IV - coordenar ações de capacitação para o uso de animais de experimentação,
compreendendo aspectos técnico-científicos, humanitários, e normativos; e,
V - colaborar na formação e aperfeiçoamento acadêmicos e profissionais na
área de sua competência.
Art.
32. A
Coordenadoria
de
Pós-graduação (CPG/PRPGP)
tem
como
competências:
I - dar suporte necessário para a consolidação de cursos/programas de pós-
graduação;
II - auxiliar a comunidade interessada nos assuntos pertinentes à pós-
graduação Stricto Sensu e Lato Sensu;
III - coordenar as atualizações do Regulamento Geral da Pós-graduação;
IV - colaborar na elaboração e atualização dos regulamentos dos cursos de
pós-graduação;
V - planejar, orientar e gerenciar a criação de cursos Stricto Sensu e Lato
Sensu;
VI - aprovar e supervisionar o orçamento dos cursos eventuais;
VII - coordenar o processo de avaliação dos cursos Stricto Sensu e Lato Sensu;
e,
VIII - orientar o processo de autoavaliação e planejamento estratégico dos
cursos de pós-graduação.
Art.
33.
O
Núcleo
de
Seleção
e
Bolsas
(NSB/PRPGP)
tem
como
competências:
I - gerenciar e acompanhar o processo seletivo para ingresso de alunos nos
cursos Stricto Sensu e Lato Sensu;
II - gerenciar e acompanhar a execução das bolsas de pós-graduação
(mestrado, doutorado e pós-doutorado) oriundas de diversas agências de fomento;
III - auxiliar as Comissões de Bolsas e a comunidade interessada em assuntos
pertinentes à manutenção de bolsas, normativas, devoluções e denúncias;
IV - gerenciar informações e relatórios acerca das bolsas; e,
V - gerenciar estatísticas referentes à seleção, ao ingresso e a bolsas na pós-
graduação visando à excelência dos cursos de pós-graduação.
Art. 34. O Núcleo de
Controle Acadêmico (NCAPG/PRPGP) tem como
competências:
I - gerenciar o ingresso de alunos de pós-graduação;
II - gerenciar o processo de oferta das disciplinas e atividades para os alunos
de pós-graduação;
III - controlar e verificar a integralização curricular dos alunos de pós-
graduação;
IV - manter atualizados os dados cadastrais dos alunos e ex-alunos de pós-
graduação;
V - gerenciar processos de registro e emissão de documentos (inclusos
diplomas e certificados) de pós-graduação;
VI - realizar o cadastro e manutenção, no sistema acadêmico institucional, de
parâmetros
de matrícula
(oferta,
cancelamento
e trancamento),
histórico
escolar,
encerramento de notas, disciplinas e atividades, currículos, dentre outros;
VII - dar suporte ao processo de dispensa e aproveitamento de disciplinas
cursadas em outras instituições;
VIII - dar suporte operacional aos secretários de cursos e departamentos
didáticos; e,
IX - contribuir para a proposta de calendário acadêmico da Pós-graduação.
Art. 35. O Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação
(NCAC/PRPGP) tem como competências:
I - orientar e acompanhar a elaboração e a tramitação das propostas de novos
cursos Stricto Sensu e Lato Sensu;
II - orientar e acompanhar processos de fusão e extinção de cursos de pós-
graduação;
III - secretariar as reuniões do Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-
graduação e Pesquisa (CA-PRPGP);
IV - gerenciar os programas de professor visitante nacional;
V - gerenciar os processos de defesa e emissão de portarias de bancas de
defesa;
VI - acompanhar processos relativos a plágio na pós-graduação;
VII - orientar e acompanhar a elaboração, tramitação e aplicação dos
regulamentos de cursos pós-graduação;
VIII - orientar e acompanhar o planejamento estratégico e avaliação dos cursos
de pós-graduação;
IX - promover capacitações a respeito das normativas institucionais e nacionais
da pós-graduação; e,
X - orientar e assessorar a elaboração dos relatórios anuais dos cursos de pós-
graduação enviados aos órgãos de avaliação.
Art.
36.
A
Coordenadoria
de
Pesquisa
(CPESQ/PRPGP)
tem
como
competências:
I - gerenciar os programas de manutenção da infraestrutura de pesquisa;
II - apoiar a criação e o fortalecimento de Grupos de Pesquisa, realizando e
mantendo o registro dos grupos existentes;
III - identificar e realizar a divulgação de oportunidades de pesquisa,
incentivando a busca de financiamentos públicos e privados;
IV - apoiar a implantação e gestão de infraestruturas multiusuárias de
pesquisa;
V - fomentar o desenvolvimento de novas áreas de pesquisa;
VI - gerenciar os programas de fomento à pesquisa e a iniciação científica;
VII - coordenar a execução de eventos científicos institucionais; e,
VIII - coordenar processos de indicação para premiações relacionadas à
pesquisa.
Art. 37. O Núcleo de Gerência de Iniciação Científica (NGIC/PRPGP) tem como
competências:
I - elaborar propostas institucionais para captação de cotas de bolsas de
iniciação científica junto a órgãos de fomento;
II - gerenciar os programas institucionais de bolsas de iniciação científica,
tratando da seleção interna orientadores/projetos, indicação e substituição de bolsistas,
avaliação dos projetos, relatórios de gestão para a UFSM e relatórios técnicos para
financiadores externos;
III - realizar a interlocução com órgãos externos de fomento, orientadores e
bolsistas dos programas de iniciação científica, fornecendo a assistência necessária para
adequada utilização das cotas de bolsas; e,
IV - organizar os eventos anuais de iniciação científica da UFSM.
Art.
38.
O
Núcleo
de Apoio
à
Pesquisa
e
Estruturas
Multiusuárias
(NAPEM/PRPGP) tem como competências:
I - propor estratégias para a otimização do uso da infraestrutura institucional
de pesquisa, apoiando a criação e manutenção de infraestruturas multiusuárias;
II - supervisionar as atividades
do Comitê Gestor de Infraestruturas
Multiusuárias (COGIM/PRPGP);
III - manter atualizado o cadastro da infraestrutura multiusuária de pesquisa da
U FS M ;
IV - executar programas de manutenção da infraestrutura de pesquisa;
VI - desenvolver ações visando estimular a criação de novos grupos de
pesquisa;
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