DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - gerenciar o cadastro dos pesquisadores, grupos de pesquisa, bolsistas de
produtividade em pesquisa e da produção científica da UFSM;
VII - elaborar estatísticas sobre indicadores de qualidade da produção
intelectual, visando a excelência em pesquisa; e,
VIII - apoiar a Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos (CAPR/PRPGP)
na elaboração de propostas institucionais para consolidação e implantação de
infraestruturas de pesquisa.
Art. 39. A Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos (CAPR/PRPGP)
tem como competências:
I - organizar e gerenciar
propostas institucionais para consolidação e
implantação de infraestruturas de pesquisa;
II - prospectar oportunidades de financiamento à pesquisa oriundas dos setores
público e privado, entre outras, e articular e assessorar os pesquisadores na elaboração de
projetos competitivos; e,
III - acompanhar aspectos relacionados à internacionalização da pós-graduação
(cotutela, dupla-titulação, reconhecimento de diploma, entre outros) trabalhando de forma
coordenada com a Secretaria de Apoio Internacional ou outra que venha a substituí-la.
Art. 40. O Núcleo de Gestão de Programas Estratégicos (NGPP/PRPGP) tem
como competências:
I - organizar a elaboração de propostas institucionais para aquisição de
infraestrutura de pesquisa e formação de recursos humanos provenientes de órgãos de
fomento;
II -
realizar a
gestão geral
das atividades
de execução
dos projetos
institucionais relacionados à infraestrutura de pesquisa e formação de recursos
humanos;
III - elaborar prestações de contas para os órgãos de fomento;
IV - auxiliar na prospecção e divulgação de oportunidades de financiamento à
pesquisa oriundas dos setores público e privado, entre outras, e na articulação e
assessoramento aos pesquisadores na elaboração de projetos competitivos;
V - acompanhar os processos internos relacionados ao reconhecimento de
diplomas;
VI - acompanhar e homologar os processos de cotutela;
VII - realizar o controle dos processos de reconhecimento de diplomas e das
mobilidades em regime de cotutela; e,
VIII
-
assessorar
e
propor
ações
institucionais
concernentes
a
internacionalização da pós-graduação, em congruência com a Secretaria de Apoio
Internacional ou outra que venha a substituí-la.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 41. Os órgãos colegiados vigentes vinculados à Pró-reitoria de Pós-
graduação e Pesquisa (PRPGP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) são:
I - Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP);
II - Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP);
III - Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP);
IV - Comitê Gestor de Infraestruturas Multiusuárias (COGIM/PRPGP)
V - Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP);
VI - Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA);
VII - Comissão Interna de Biossegurança (CIBio); e,
VIII - Comissão de Residência Multiprofissional da UFSM (COREMU/UFSM).
§1º O Caput e os incisos deste Artigo dá nova redação ao Artigo 22 do
Regimento Geral da UFSM, revogando os §§ 1º e 2º, do referido Artigo.
§2º O Art. 141 do Regimento Geral da UFSM passa a vigorar com a seguinte
redação:
"A
regulamentação
geral,
o
acompanhamento
e
a
supervisão
dos
programas/cursos regulares serão exercidos pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa,
nos planos deliberativos e executivos, sendo de competência dessa Pró-reitoria,
assessorada pelos seus colegiados, baixar as instruções complementares que se fizerem
necessárias, com vistas à fiel aplicação do Regimento da Pós-graduação da Instituição."
Art. 42. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência
do titular da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP), unidade responsável pelos
órgãos colegiados citados nesta Resolução.
Art. 43. Na composição dos referidos órgãos colegiados de caráter deliberativo
será assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento
docente, conforme o disposto no Art. 56 da LDB.
Art. 44. A participação dos membros destes órgãos colegiados será considerada
prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades dos colegiados e de seus membros não poderão
causar prejuízos à prestação do serviço público pelo servidor membro do colegiado.
Art. 45. As reuniões destes órgãos colegiados, cujos membros possuírem
domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade,
serão realizadas
por videoconferência,
sem pagamento de
diárias ou
custos de
deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a
inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão
estimados os gastos com diárias e passagens dos membros destes colegiados, assim como,
a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 46. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes
colegiados.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate,
articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não
será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 47. Os Órgãos Colegiados revisados e consolidados por esta Resolução, que
necessitem de Regimentos Internos próprios, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
da entrada em vigor desta Resolução para o encaminhamento dos mesmos.
Art. 48. O apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos dos
órgãos colegiados vinculados a PRPGP ocorrerá da seguinte forma:
I - o Núcleo Administrativo de Apoio à Regulamentação em Pesquisa
(NARP/PRPGP) como unidade responsável pelo apoio administrativo a Comissão Interna de
Biossegurança (CIBio), ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) e a
Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA);
II - o Núcleo de Apoio Administrativo-orçamentário (NAAO/PRPGP) como
unidade responsável pelo apoio administrativo ao Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-
graduação e Pesquisa (CA-PRPGP);
III - o Núcleo de Apoio à Pesquisa e Estruturas Multiusuárias (NAPEM/PRPGP)
da coordenadoria de pesquisa (CPESQ/PRPGP) como unidade responsável pelo apoio
administrativo ao Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP) e ao Comitê Gestor de Infraestruturas
Multiusuárias (COGIM/PRPGP);
IV
- o
Núcleo
de Gerência
de
Iniciação
Científica (NGIC/PRPGP)
da
Coordenadoria de Pesquisa (CPESQ/PRPGP) como unidade responsável pelo apoio
administrativo ao Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP); e,
V - o apoio administrativo à Comissão de Residência Multiprofissional da UFSM
(COREMU/UFSM) será realizado no âmbito de uma das Unidades de Ensino que possuam
oferta de cursos de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional da UFSM.
Seção I
Do Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP)
Subseção I
Das Competências
Art. 49. São competências do Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação
e Pesquisa (CA-PRPGP), órgão colegiado de caráter consultivo:
I - propor políticas de pós-graduação, levando-se em conta o pluralismo e a
autonomia existente nos cursos e programas de pós-graduação da Universidade Federal de
Santa Maria;
II - realizar a avaliação e seleção de propostas de Apresentação de Propostas
para Cursos Novos (APCN) novos cursos de pós-graduação Stricto Sensu no âmbito da
Instituição, disponibilizado através de chamadas Internas da Pró-reitoria de Pós-graduação
e Pesquisa, em conformidade com o calendário da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES);
III - apreciar os Projetos Pedagógicos de Cursos Lato Sensu em relação ao
mérito e à viabilidade técnica e financeira;
IV - realizar a avaliação de propostas de professor visitante nacional e/ou
estrangeiro dos programas de pós-graduação da UFSM, através de chamadas internas da
PRPGP, atendendo às normativas vigentes que regulamentam o procedimento de
contratação por tempo determinado de professor visitante e professor visitante
estrangeiro na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
V - outras demandas específicas da pós-graduação e que necessitem de
avaliação do Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP);
e,
VI - emitir pareceres acerca das demandas de avaliação e seleção diversas
envolvendo a pós-graduação.
Subseção II
Da Composição e Autoridade e Dos Membros Não Natos
Art. 50. O Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-
PRPGP) terá composição multicêntrica e
transdisciplinar, cujos membros serão
representantes dos coordenadores dos Programas de Pós-graduação das Unidades de
Ensino da UFSM.
§1º Fica assegurada a participação de todas as Unidades de Ensino que tiverem
Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu com conceito igual ou superior a 3 (três), por meio
da indicação de um Programa de Pós-graduação representante de tal Unidade de
Ensino.
§2º O CA-PRPGP será constituído por:
I - 01 (um) representante da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP)
indicado pelo (a) respectivo (a) Pró-reitor(a);
II - 01 (um) representante de Programa de Pós-graduação indicado por unidade
de ensino que possua curso de Pós-graduação recomendado pela CAPES;
III - 01 (um) representante titular dos alunos de pós-graduação do Campus
sede indicado pela Associação da Pós-graduação (APG);
IV - 01 (um) representante suplente dos alunos de pós-graduação dos Campi
fora de sede indicado pela Associação da Pós-graduação (APG); e,
V - 01 (um) representante adicional de Programa de Pós-graduação, como
presidente do CA-PRPGP, indicado pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
§3º O CA-PRPGP terá um (a) Presidente e um (a) Presidente Substituto (a),
ambos (as) coordenadores (as) de Programas de Pós-graduação da UFSM, com experiência
de pelo menos 1 (um) ano de participação efetiva no Comitê.
§4º O (A) Presidente Substituto (a) do CA-PRPGP será indicado (a) pela Pró-
reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, dentre os membros participantes do CA-PRPGP.
§5º O (A) coordenador (a) do Programa de Pós-graduação será o membro
titular e o vice coordenador (a) o membro suplente.
§6º A indicação dos representantes dos Programas de Pós-graduação será
realizada por meio das Direções de Unidades de Ensino, através de seus Conselhos,
devendo os representantes terem reconhecida experiência e atuação em pós-graduação e
pesquisa.
§7º A designação dos membros do Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-
graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) será via portaria do (a) Reitor (a) da UFSM.
§8º O mandato dos membros do Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-
graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) será de 2 (dois) anos com renovação alternada de 1/3
(um terço) de seus membros, podendo ser reconduzidos mais de 1 (uma) vez.
§9º Em caso de troca da Coordenação do Programa de Pós-graduação durante
o mandato como membro do Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
(CA-PRPGP),
deverá
haver
nova
indicação
de
representante
pela
unidade
correspondente.
§10. O não comparecimento a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 5 (cinco)
reuniões intercaladas, por parte de qualquer integrante, sem motivo justificado, acarreta
perda de mandato declarada de ofício por seu coordenador.
§11. O Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-
PRPGP) tem a composição superior a 7 (sete) membros, tendo em vista a necessidade de
que todas as unidades de ensino da UFSM se façam representadas por meio da
participação de um Programa de Pós-graduação.
§12. No Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-
PRPGP) cada representante tem o papel de agregar valor e representar sua unidade de
ensino, fazendo valer as diversas áreas de conhecimento daquela unidade bem como
utilizar-se dessa oportunidade para interagir nos assuntos comuns às atividades de pós-
graduação e pesquisa e de instigar os diversos questionamentos afins.
Art. 51. Nas reuniões do CA-PRPGP poderão comparecer, quando convidados
pelo Presidente, docentes, discentes e técnico-administrativos em educação, a fim de
prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Subseção III
Do Quórum de Reunião e de Votação
Art. 52. A reunião considerar-se-á instalada, em 1ª (primeira) chamada, com a
presença de maioria simples dos membros.
Parágrafo único. Caso necessário, a 2ª (segunda) chamada, ocorrerá após 15
(quinze) minutos, será declarada aberta a reunião com qualquer número de presentes.
Art. 53. As deliberações serão de caráter consultivo com emissão de parecer
e/ou aprovação em atas do comitê assessor, cujas recomendações devem ser
homologadas pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
Parágrafo único. O quórum de aprovação é de consenso entre os membros.
Subseção IV
Da Periodicidade das Reuniões
Art. 54. As reuniões deste comitê ocorrerão de acordo com as demandas
específicas da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) em datas e locais a serem
definidos pelo Presidente.
Parágrafo único. As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a)
Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da
mesma a pauta.
Subseção V
Do Regimento Interno e Dos Relatório Periódicos e do Relatório Final
Art. 55.
Em caso
de conveniência
e oportunidade,
para o
melhor
desenvolvimento das atividades deste comitê, poderá ser elaborado e encaminhado
Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.
Art. 56. O Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-
PRPGP) emitirá pareceres específicos para os processos de sua área, não havendo
necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.
Seção II
Do Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP)
Subseção I
Das Competências
Art. 57. São competências do Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP), órgão
colegiado de caráter consultivo:
I - propor políticas institucionais de pesquisa, levando-se em conta a
diversidade e particularidades das áreas de conhecimento e dos grupos de pesquisa da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
II - formular ações estratégicas para facilitar a gestão, manutenção e o acesso
de pesquisadores aos laboratórios e equipamentos multiusuários, para o apoio e a
consolidação dos periódicos científicos institucionais, para a interação entre pesquisadores
e consolidação dos grupos de pesquisa, e para a qualificação da produção científica em
todas as áreas do conhecimento;
III - propor, discutir e definir os critérios, bem como indicadores e seus
eventuais pesos relativos, a serem adotados em chamadas internas para concessão de
fomento à pesquisa por meio de editais institucionais;
IV - homologar os resultados dos processos de chamadas internas e de editais
institucionais junto às agências de fomento envolvendo a pesquisa;
V - ajudar na escolha de representantes ou indicados em instituições ou
sociedades científicas bem como indicações à premiação junto a instituições públicas,
sociais ou privadas; e,
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