DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022100500057
57
Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SG/MPF Nº 769, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do
Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5
de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 499, de 15 de julho
de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II, 35 - inciso I e 62 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos expedientes nº PRR1ª-00032110/2022, e PGR-
00403517/2022, resolve:
1. Exonerar VINICIUS DA SILVA MACHADO, ocupante do cargo de Analista do
MPU/Direito, matrícula nº 23417, do cargo em comissão de Assessor-Chefe Nível V, CC-5,
do Gabinete do Subprocurador-Geral da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
2. Exonerar TATIANE RODRIGUES LEAL, ocupante do cargo de Analista do
MPU/Direito, matrícula nº 16846, do cargo em comissão de Assessora-Chefe Nível V, CC-5,
do Gabinete da Subprocuradora-Geral da República Lindôra Maria Araújo.
3. Exonerar VALDIRENE GOMES DE CARVALHO LOPES, ocupante do cargo de
Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 5517, do cargo em comissão de Assessora
Nível IV, CC-4, do Gabinete do Subprocurador-Geral da República Alexandre Espinosa Bravo
Barbosa.
4. Exonerar GABRIELA UBERTI, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito,
matrícula nº 24801, do cargo em comissão de Assessora Nível II, CC-2, do Gabinete do
Subprocurador-Geral da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
5. Dispensar FERNANDA BORGES GEWEHR, ocupante do cargo de Analista do
MPU/Direito, matrícula nº 18662, da função de confiança de Secretária Nível II, FC-2, do
Gabinete do Subprocurador-Geral da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto.
6. Nomear TATIANE RODRIGUES LEAL, ocupante do cargo de Analista do
MPU/Direito, matrícula nº 16846, para exercer o cargo em comissão de Assessora-Chefe
Nível V, CC-5, do Gabinete do Subprocurador-Geral da República Alexandre Espinosa Bravo
Barbosa.
7. Nomear FERNANDA BORGES GEWEHR, ocupante do cargo de Analista do
MPU/Direito, matrícula nº 18662, para exercer o cargo em comissão de Assessora Nível II,
CC-2, do Gabinete do Subprocurador-Geral da República Alexandre Espinosa Bravo
Barbosa.
8. Designar GABRIELA UBERTI, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito,
matrícula nº 24801, para exercer a função de confiança de Secretária Nível II, FC-2, do
Gabinete do Subprocurador-Geral da República Durval Tadeu Guimaraes, em vaga
decorrente da dispensa de Amanda Matias Cavalcante de Oliveira, matrícula nº 23887,
ocorrida em 31 de agosto de 2022, publicada no DOU de 1º de setembro de 2022.
CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MPF Nº 670, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 1º - inciso II, alínea "p", da Portaria
SG/MPF nº 994, de 24 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 35 - inciso
I e 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Procedimento de Gestão
Administrativa - PGEA - 1.00.000.020198/2022-14, resolve:
1. Dispensar WELDER RODRIGUES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Técnico
do MPU/Administração, matrícula nº 30160, da função de confiança de Assistente Nível II,
FC-2, da Diretoria Administrativa e Financeira, da Secretaria do Programa de Saúde e
Assistência Social do Ministério Público Federal.
2. Designar WELDER RODRIGUES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Técnico
do MPU/Administração, matrícula nº 30160, para exercer a função de confiança de
Assistente Nível II, FC-2, da Supervisão de Desenvolvimento e Suporte aos Sistemas da
Secretaria do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público Fe d e r a l .
ISABELA VIDIGAL BRAGA MENESES
PORTARIA SGP/MPF Nº 677, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 1º - inciso II, alínea "p", da Portaria
SG/MPF nº 994, de 24 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 35 - inciso
I e 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PGR-00385243/2022,
resolve:
1. Dispensar PATRICIA CICHOSKI PARODI, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Administração, matrícula nº 26640, da função de confiança de Assistente Nível III, FC-
3, da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Procurador-Geral da República.
2. Dispensar SEVERINO PLACIDO DE LIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Administração, matrícula nº 25895, da função de confiança de Assistente Nível III, FC-3,
da Assessoria de Gestão de Documentos da Secretaria Geral do Ministério Público Federal.
3. Designar PATRICIA CICHOSKI PARODI, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Administração, matrícula nº 26640, para exercer a função de confiança de Assistente
Nível III, FC-3, da Assessoria de Gestão de Documentos da Secretaria Geral do Ministério
Público Federal.
4. Designar SEVERINO PLACIDO DE LIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Administração, matrícula nº 25895, para exercer a função de confiança de Assistente
Nível I, FC-1, da Assessoria de Normatização da Secretaria Geral do Ministério Público
Federal, em vaga decorrente da dispensa de Karla Marlyer Silva Sousa, matrícula nº 11733,
ocorrida em 11 de setembro de 2022, publicada no DOU de 12 de setembro de 2022.
ISABELA VIDIGAL BRAGA MENESES
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 182, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª
REGIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR/MPF nº 357, de 05
de maio de 2015, resolve:
Designar RENATA SILVA REIS VIDAL, matrícula nº 20001, ocupante do cargo de
Técnico do MPU/Administração, para exercer função de confiança de Secretário Nível I, FC-
1, da Chefia de Gabinete do Gabinete da Procuradora-Chefe desta Procuradoria Regional
da República da 3ª Região, em vaga decorrente da dispensa de ANA MARIA FERRARI,
matrícula nº 11883, ocorrida em 25/04/2022, com publicação no D.O.U., Seção 2, de
09/05/2022.
ROSANE CIMA CAMPIOTTO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 156, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando indicação formulada pelo Procurador da República Luiz Paulo
Paciornik Schulman, por meio de correio eletrônico encaminhado à Divisão de Gestão de
Pessoas (DIGEP) em 30/09/2022, resolve:
I - Nomear YURI MORAIS TAVARES ALEXANDRINO, Bacharel em Direito,
ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 31670, para o cargo
em comissão de Assessor Nível II, CC-2, do 15º Ofício da Procuradoria da República no
Amazonas - PR/AM.
MICHÈLE DIZ Y GIL CORBI
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 400, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência prevista pela Portaria PGR/MPF nº 357, de 05
de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Exonerar CLAYTON KORB JARCZEWSKI JÚNIOR, matrícula 29885, bacharel
em direito, a pedido, a partir de 03/10/2022, do cargo em comissão de Assessor - Nível II,
Código CC-2, do Gabinete do Dr. Onésio Soares Amaral na Procuradoria da República no
Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria PR/MG nº 394, de 29 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União - Seção II de 03/10/2022, página 112.
PATRICK SALGADO MARTINS
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 203/PGJM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 124, incisos XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 246, de 24 de maio de 2022,
pelo Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, que autorizou os ramos e as
unidades do Ministério Público brasileiro a instituírem programas de residência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação interna para implementação
do Programa de Residência no âmbito do Ministério Público Militar, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta o Programa de Residência no
âmbito do Ministério Público Militar.
Art. 2º A Residência constitui modalidade de ensino supervisionada, destinada
a bacharéis em Direito e graduados em área afetas às funções institucionais do Ministério
Público Militar, que tem por finalidade proporcionar o aprimoramento da formação
teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas.
Art. 3º Os Residentes receberão, ao longo do período de participação no
Programa, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido por meio de ato do
Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 4º A Residência não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com
o Ministério Público Militar e consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino,
pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do
Ministério Público Militar no desempenho de suas atribuições institucionais.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
Seção I
Das Modalidades
Art. 5º O Programa de Residência será composto por:
I - Residência Jurídica; e
II - Residência em Área Diversa do Direito.
Seção II
Das atividades profissionais sujeitas à Residência
Art. 6º Serão oferecidas vagas de Residência para profissionais que tenham
concluído o curso de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
ou por Conselhos Estaduais de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data
de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.
Parágrafo único. Poderão ingressar no Programa de Residência profissionais
que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que:
I - bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de pós-
graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado,
nas áreas de conhecimento definidas no Anexo I desta Portaria;
II - profissionais graduados em áreas do conhecimento diversas do Direito,
regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de
mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no
Anexo II desta Portaria.
Art. 7º Os cursos de pós-graduação a que se referem os incisos I e II do
parágrafo único do artigo anterior deverão:
I - possuir carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula; e
II - ser ministrados, de forma direta ou conveniada, presencial ou à distância,
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos
Estaduais de Educação.
Seção III
Da Duração
Art. 8º A duração da Residência será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses,
com data de início e término fixadas em Termo de Compromisso específico.
§ 1º Para os profissionais graduados há mais de 5 (cinco) anos, a duração da
residência se encerrará na data prevista para o término do curso de pós-graduação em
que estiverem matriculados.
§ 2º O profissional graduado há mais de 5 (cinco) anos que estiver prestes a
concluir o curso de pós-graduação poderá requerer o prosseguimento no exercício das
funções até o período máximo previsto no caput deste artigo, devendo comprovar ao
Departamento de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do
término do prazo de vigência do Termo de Compromisso, matrícula em novo curso de
pós-graduação nas áreas de conhecimento definidas nos Anexos I e II desta Portaria.
Seção IV
Da Jornada de Atividades
Art. 9º A jornada de atividades de Residência será de 30 (trinta) horas
semanais, fixada em Termo de Compromisso específico, e deverá, preferencialmente, ser
cumprida durante o horário normal de expediente da unidade do Ministério Público
Militar à qual se encontrar vinculado.
Seção V
Do Cumprimento da Jornada e da Frequência
Art. 10. O cumprimento da jornada de atividades será apurado mediante
registro da frequência em ponto eletrônico ou, para o caso dos Residentes que
ingressarem no regime de trabalho remoto, mediante o preenchimento do Relatório de
Atividades a ser disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 11. Os Residentes que ingressarem em regime de trabalho remoto
deverão registrar sua presença no ponto eletrônico sempre que comparecerem à unidade
de lotação e, para aqueles na modalidade híbrida, nos dias em que estiverem designados
para o cumprimento presencial da jornada de trabalho.
Art. 12. Ao término da Residência, para o cumprimento do critério de
frequência de que trata o art. 56 desta Portaria, serão considerados os relatórios extraídos
do sistema de ponto eletrônico ou do Relatório de Atividades, conforme o caso.
Subseção I
Do Trabalho Remoto
Art. 13. O Residente, mediante requerimento voluntário de adesão, poderá ser
autorizado, a critério da chefia imediata e, quando for o caso, ouvido o Orientador, a
realizar suas atividades em regime de trabalho remoto, nas seguintes modalidades:
I - integralmente à distância; ou
II - híbrida, quando o Residente cumpre o expediente, em parte, fisicamente
presente nas unidades do Ministério Público Militar, e, noutra parte, em local diverso
daquele estabelecido para realização do trabalho presencial, de forma remota.
§ 1º A chefia imediata poderá, a qualquer tempo, determinar a revogação do
regime de trabalho remoto, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência
para o retorno às atividades presenciais.

                            

Fechar