DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 - UASG 110161
Nº
Processo:
00676000607202261.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de Copeiragem, para atender às
necessidades das unidades circunscritas à Superintendência de Administração no Distrito
Federal (1ª Região) nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Goiás, Minhas Gerais, Mato
Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 22. Edital:
05/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig Quadra 06 Lote 800,
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110161-5-00034-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 05/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 18/10/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital
encontra-se disponível nos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br e www.agu.gov.br.
RODRIGO JORG PFEILSTICKER
Superintendente Regional de Administração da 1ª Região
(SIASGnet - 04/10/2022) 110161-00001-2022NE000096
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO 4ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 8/2022
O Pregoeiro da Superintendência Regional da 4ª Região, torna público o
resultado do pregão, declarando vencedora a empresa BRASIL SUL SERVIÇOS E SEG U R A N Ç A
EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 01.657.361/0001-78, com valor total de R$ 589.579,08
(quinhentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e oito centavos.
RODRIGO DO CANTO CARDOSO
Pregoeiro
(SIDEC - 04/10/2022)
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 110322
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 00184.000016/2021-44.
Inexigibilidade. Nº 1/2021. Contratante: GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR.
Contratado: 07.526.151/0001-27 - STRATEC INFORMATICA LTDA.. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência. Vigência: 03/11/2022 a 03/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 30.681,48. Data de Assinatura: 04/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/10/2022).
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 00091.000459/2019-50. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
534/2019. Contratada: GOLD STAR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA., CNPJ:
54.790.514/0001-17. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 534/2019, por
36 (trinta e seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/11/2022 a
22/11/2025, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.245 de 1991. Data de assinatura:
29/09/2022.
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 42, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no
exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos
termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas
de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa ROMED COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 18.170.896/0001-12, pelo presente Edital, informando que,
tendo aprovado a DECISÃO N° 211, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022, a Secretaria-Executiva da
CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$
8.772,01 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e um centavo) por incorrência nos art. 5°,
inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução
CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de
2006, tendo em vista a oferta de produtos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas ao setor público.
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida
multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio
do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br , juntando o comprovante de pagamento ao
respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de
abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente
Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do
artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema
Solicita
utilizando
os
códigos
6810
ou
6811,
disponível
no
link:
http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
ROMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
18.170.896/0001-12
25351.901386/2021-52
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Secretário-Executivo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 44, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no
exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003,
nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas
tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 17.499.185/0001-23, pelo presente
Edital, informando que, tendo aprovado a DECISÃO N° 184, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, a
Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena
de multa no valor de R$ 83.979,75 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais
e setenta e cinco centavos), por incorrência nos art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso
I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006, tendo em vista a oferta
de produtos por preço superior ao permitido para negociações destinadas ao setor
público.
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida
multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por
meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br , juntando o comprovante de
pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução
CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou,
caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de
30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser
encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível
no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO
HOSPITALARES EIRELI
17.499.185/0001-23
25351.083075/2018-04
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Secretário-Executivo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 43, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e
no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de
2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após
diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa ISMED
FARMACÊUTICA EIRELI, CNPJ: 21.013.392/0001-01, pelo presente Edital, informando
que, tendo aprovado a DECISÃO N° 212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022, a Secretaria-
Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de
multa no valor de R$ 793,96 (setecentos e noventa e três reais e noventa e seis
centavos) por incorrência nos art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a",
e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006, tendo em vista a
oferta de produtos por preço superior ao permitido para negociações destinadas ao
setor público.
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da
referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela
empresa por meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br , juntando o
comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art.
28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida
Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da
CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de
16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os
códigos 6810 ou 6811,
disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-
peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
ISMED FARMACÊUTICA EIRELI
21.013.392/0001-01
25351.901526/2021-92
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Secretário-Executivo
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