Fortaleza, 05 de outubro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº201 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.005, de 11 de Março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão d e Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 03 de Outubro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL 08858977/2022 EXTRATO DE FOMENTO N°60/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, n° 505 - Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, e a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS ABOIADORES E PEQUENOS CRIADORES DA M1CRORREGIÃO SERTÕES DE CAN1NDÉ - AVABOCRI, inscrita no CNPJ sob o n° 01.025.563/0001-05, com sede na Rua Padre Joaquim da Rocha, n° 1256, Santa Cruz, Canindé - CE, CEP: 62.700-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “52° FESTA DO VAQUEIRO - CAVALGADA, FEIRA DE ARTESANATO E MISSA DO VAQUEIRO,” que acontecerá no dia 08 de outubro de 2022, durante as comemorações do maior festejo franciscano da América Latina - Festa de São Francisco das Chagas, que neste ano excepcionalmente em virtude das eleições, acontecerá de 06 a 16 de outubro de 2022, no Santuário de São Francisco, em Canindé - Ceará, para toda população cearense, em especial aos vaqueiros/aboiadores, objetivando o reconhecimento, respeito e principalmente preservar a acultura do vaqueiro, valorizando ainda a cultura popular e o artesanato local, com programações gratuitas e livre acesso, visando contribuir para a retomada da economia da região, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal n° 13.019/2014, o Decreto n° 32.810/2018, a Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018, a Portaria da CGE n° 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público n° 01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 08858977/2022. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11309.10.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e a Sra. Dina Maria Martins Lima, Presidente da Associação dos Vaqueiros Aboiadores e Pequenos Criadores da Microrregião Sertões de Canindé - AVABOCRI. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 26 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº17/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 17/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o INSTITUTO CRAJUBAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.448.243/0001-40. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº17/2022 por 90 (noventa) dias, com início em 17/09/2022 e término em 15/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 17/2022. DATA: 13 de setembro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Geraldo Sinézio Sobrinho, Presidente do Instituto Crajubar de Educação e Cultura. CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº207/2019 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº207/2019, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, e por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Segunda, nada mais tendo a reclamar uma da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, com fulcro no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, por razões de conveniência e oportunidade da Administração, de modo que conferem, neste mesmo ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido. As partes dão prazo de início à rescisão a partir de 1° de setembro de 2022, finalizando o Contrato e suas obrigações, mantendo inalterado o foro das questões oriundas deste. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Rescisão fundamenta-se no inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 08621080/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2022. FORO: Fortaleza-CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e José Lassance de Castro Silva, Presidente da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE PARECERES Nº74 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATOR CÂMARA EMENTA 01 349/2022 09429733/2021 Petrônio Emanuel Timbó Braga Câmara da Educação Superior e Profissional Autoriza o funcionamento do Polo de Apoio Presencial, situado na Rua Padre Fialho, nº 320, Bairro Centro, CEP: 62.010-330, no município de Sobral, para ofertar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), de forma subsequente, do Instituto Philum, mantido pelo Centro de Idiomas, Ensino Técnico, Treinamento e Pesquisa do Nordeste (CIETEP), até 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências. 02 377/2022 06627712/2021 Luíza Aurélia Costa dos Santos Teixeira Câmara da Educação Básica Recredencia o CEJA Dr. João Uchôa de Albuquerque, localizado em Acopiara-Ceará, Inep/Censo Escolar nº 23225068; renova o reconhecimento cursos dos cursos de ensino fundamental e médio na modalidade de educação de jovens e adultos – Eja, presencial e semi-presencial; sem interrupção até 31.12.2024, homologa o regimento escolar e o projeto político-pedagógico.Fechar