2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº201 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Nº PARECER PROCESSO Nº RELATOR CÂMARA EMENTA 03 392/2022 08237298/2022 José Murilo Martins Filho Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Antonio Silva Tavares na Escola Secundária Pedro Gomes, na cidade de Praia, Cabo Verde, no período de 2003 a 2005; e, consequentemente, considera o ensino médio concluído. 04 394/2022 06805477/2022 Luíza Aurélia Costa dos Santos Teixeira Câmara da Educação Básica Recredencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Pingo de Ouro-Apae, localizado no município de Canindé, Código Censo Escolar/Inep nº 23249293; renova a autorização para atuar com atendimento educacional especializado de forma complementar e suplementar, com validade até 31/12/2025; bem como homologa seu regimento escolar. 05 395/2022 01371169/2022 José Murilo Martins Filho Câmara da Educação Básica Aprova a mudança de denominação da Escola Passos Firmes para Colégio Vicentina Freire e da razão social Escola Magia do Saber Ltda. para Colégio Professora Vicentina Freire Lima Ltda, permanecendo a mesma inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 01.746.268/0001-30 e Censo Escolar nº 23198745. 06 396/2022 08534071/2022 José Murilo Martins Filho Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Julia de Melo Bezerra Sodré na McMinnville High School, na cidade de McMinnville, estado de Oregon, Estados Unidos, no período de 2021 a 2022 e, consequentemente, considera o ensino médio concluído. 07 406/2022 10123179/2020 Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro Câmara da Educação Básica Credencia o Colégio Estrela, Inep/Censo Escolar nº 23275790, em Juazeiro do Norte-CE, situado na Rua José de Alencar, nº 1821, bairro João Cabral, Cep: 63.051-065; reconhece o curso de ensino fundamental, até 31 de dezembro de 2024; e homologa o regimento escolar. 08 408/2022 08441723/2022 Luíza Aurélia Costa dos Santos Teixeira Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Jardel Rafael Gabriel José no Instituto Médio Politécnico do Sambizanga, Nº 155, EX.4.036, na cidade de Luanda, estado de Luanda, Angola, no período de 2014 a 2017; e, consequentemente, considera o ensino médio concluído. 09 417/2022 00502654/2018 07130044/2019 02955987/2021 11436393/2021 Comissão Relatora Bicameral Dispõe sobre a extinção compulsória do Instituto de Ensino e Pesquisa Vale do Coreaú (IVC), sediado no município de Frecheirinha-CE; declara inidôneos seus mantenedores, adverte os responsáveis legais sobre as irregularidades constatadas na instituição, considera inválidos os diplomas e certificados por ela expedidos e torna sem efeito todos os atos de regulação anteriormente concedidos por este CEE, cassando o credenciamento da instituição e o reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Secretaria Escolar e de ensino fundamental e médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA); e dá outras providências. Regina Auxiliadora de O. Melo SECRETÁRIA GERAL *** *** *** RESOLUÇÃO Nº504/2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DO INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA VALE DO COREAÚ (IVC) SEDIADO NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, DECLARA INIDÔNEOS SEUS MANTENEDORES, ADVERTE OS RESPONSÁVEIS LEGAIS SOBRE AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA INSTITUIÇÃO, CONSIDERA INVÁLIDOS OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS POR ELA EXPEDIDOS E TORNA SEM EFEITO TODOS OS ATOS DE REGULAÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDOS POR ESTE CEE, CASSANDO O CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO E O RECONHECIMENTO DOS CURSOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E SECRETARIA ESCOLAR E DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS(EJA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas no Art. 230, § 3º, da Constituição Estadual, nas Leis nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, ratificada pelo Art. 15 da Lei nº 17.838, de 22/12/2021, e incisos VII, VIII e IX e tendo em vista o Art. 26, da Resolução CEE nº 485/2020, e o Parecer nº 417/2022 da Câmara da Educação Superior e Profissional (Cesp), aprovado em Plenário no dia 28 de setembro de 2022, RESOLVE: Art 1º Extinguir, compulsoriamente, o Instituto de Ensino e Pesquisa Vale Coreaú (IVC), cassar o seu credenciamento e o reconhecimento dosFechar