DOE 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº201  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
03
392/2022
08237298/2022
José Murilo Martins Filho
Câmara da Educação Básica
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por 
Antonio Silva Tavares na Escola Secundária Pedro Gomes, na cidade de Praia, Cabo Verde, 
no período de 2003 a 2005; e, consequentemente, considera o ensino médio concluído.
04
394/2022
06805477/2022
Luíza Aurélia Costa 
dos Santos Teixeira
Câmara da Educação Básica
Recredencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Pingo de Ouro-Apae, 
localizado no município de Canindé, Código Censo Escolar/Inep nº 23249293; renova a 
autorização para atuar com atendimento educacional especializado de forma complementar 
e suplementar, com validade até 31/12/2025; bem como homologa seu regimento escolar.
05
395/2022
01371169/2022
José Murilo Martins Filho
Câmara da Educação Básica
Aprova a mudança de denominação da Escola Passos Firmes para Colégio Vicentina 
Freire e da razão social Escola Magia do Saber Ltda. para Colégio Professora Vicentina 
Freire Lima Ltda, permanecendo a mesma inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica (CNPJ) nº 01.746.268/0001-30 e Censo Escolar nº 23198745.
06
396/2022
08534071/2022
José Murilo Martins Filho
Câmara da Educação Básica
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por 
Julia de Melo Bezerra Sodré na McMinnville High School, na cidade de McMinnville, 
estado de Oregon, Estados Unidos, no período de 2021 a 2022 e, consequentemente, 
considera o ensino médio concluído.
07
406/2022
10123179/2020
Tália Fausta Fontenele 
Moraes Pinheiro
Câmara da Educação Básica
Credencia o Colégio Estrela, Inep/Censo Escolar nº 23275790, em Juazeiro do Norte-CE, 
situado na Rua José de Alencar, nº 1821, bairro João Cabral, Cep: 63.051-065; reconhece o 
curso de ensino fundamental, até 31 de dezembro de 2024; e homologa o regimento escolar.
08
408/2022
08441723/2022
Luíza Aurélia Costa 
dos Santos Teixeira
Câmara da Educação Básica
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos 
por Jardel Rafael Gabriel José no Instituto Médio Politécnico do Sambizanga, Nº 155, 
EX.4.036, na cidade de Luanda, estado de Luanda, Angola, no período de 2014 a 2017; 
e, consequentemente, considera o ensino médio concluído.
09
417/2022
00502654/2018 
07130044/2019
 02955987/2021 
11436393/2021
Comissão Relatora
Bicameral
Dispõe sobre a extinção compulsória do Instituto de Ensino e Pesquisa Vale do Coreaú 
(IVC), sediado no município de Frecheirinha-CE; declara inidôneos seus mantenedores, 
adverte os responsáveis legais sobre as irregularidades constatadas na instituição, considera 
inválidos os diplomas e certificados por ela expedidos e torna sem efeito todos os atos 
de regulação anteriormente concedidos por este CEE, cassando o credenciamento da 
instituição e o reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Secretaria Escolar 
e de ensino fundamental e médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA); 
e dá outras providências.
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº504/2022.
DISPÕE SOBRE  A EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DO INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA VALE DO COREAÚ 
(IVC) SEDIADO NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, DECLARA INIDÔNEOS SEUS MANTENEDORES, 
ADVERTE OS RESPONSÁVEIS LEGAIS SOBRE AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA INSTITUIÇÃO, 
CONSIDERA INVÁLIDOS OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS POR ELA EXPEDIDOS E TORNA SEM EFEITO 
TODOS OS ATOS DE REGULAÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDOS POR ESTE CEE, CASSANDO 
O CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO E O RECONHECIMENTO DOS CURSOS TÉCNICOS EM 
ENFERMAGEM E SECRETARIA ESCOLAR E DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NA MODALIDADE 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS(EJA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas no Art. 230, § 3º, da Constituição Estadual, nas Leis 
nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, ratificada pelo Art. 15 da Lei nº 17.838, de 22/12/2021, e incisos VII, VIII 
e IX e tendo em vista o Art. 26, da Resolução CEE nº 485/2020, e o Parecer nº 417/2022 da Câmara da Educação Superior e Profissional (Cesp), aprovado 
em Plenário no dia 28 de setembro de 2022, RESOLVE:
Art 1º  Extinguir, compulsoriamente, o Instituto de Ensino e  Pesquisa Vale Coreaú (IVC), cassar o seu credenciamento e o reconhecimento dos 

                            

Fechar