DOE 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº201  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2022
ções aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 
27001.000082/2022-52. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “Loucos Para Voar Fora da Asa” devidamente aprovado(a) no EDITAL CEARÁ 
DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de 
transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos 
no valor de R$ 20.000,00, oriundos da dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11493.03.339048.10000.0, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da 
data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 30 de setembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº613/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE 
BOLSA DE ESTÁGIO no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do 
AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº613/2022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Nº
NOME
1
ANA KELLY GOMES TEIXEIRA
2
ARIEL MIRANDA BARBOSA
3
IARLEY DA SILVA MACIEL
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços de Provimento de recursos de TIC em nuvem, nas 
modalidades IaaS, PaaS e SaaS, bem como, Link de Dados com acesso à Internet, incluindo: Criação e disponibilização de ambiente para IaaS; Prestação 
de suporte à conectividade e à infraestrutura fornecida; e Acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará necessárias à 
prestação do objeto.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 010/2022; as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, 
e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL; regendo-se, ainda, pelas disposições contidas 
na Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 194.540,09 cento e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e nove centavos pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
21200003.003.01.20.122.211.20869.0.1.00.0.000000.3.3.91.40.15.2.1-5933. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: 
José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°029/2020; II - CONTRATANTE: CONTRATANTE;EMPRESA DE ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ INSCRITA CNPJ SOB O N°05.371.711/0001-96; ; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE 
MENEZES,1900 - SÃO GERARDO - FORTALEZA - CEARÁ;; IV - CONTRATADA: ENTIDADE MUNICIPAL, SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA-CE; V - ENDEREÇO: RUA LIVIO BARRETO S/N, CENTRO DE GRANJA ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ART. 71 DA LEI FEDERAL 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 E ALTERAÇÕES POSTERIORES ; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, E DE VALOR DO CONTRATO PRIMI-
TIVO DE N° 029/2020, REFERENTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E OU, COLETA DE ESGOTO À 
CONTRATANTE, NO IMÓVEL LOCALIZADO NA CIDADE DE GRANJA-CE; IX - VALOR GLOBAL: 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS); 
X - DA VIGÊNCIA: 01/11/2022 A 31/10/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, 
ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO.; XII - DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE AQUINO - 
DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SAAE DE GRANJA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº01/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, com sede em Fortaleza 
(CE), na Avenida Washigton Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, portão D, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP. 60.811-341, inscrita 
no CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada pelo seu Secretário em exercício Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante, brasileiro, portador 
da Carteira de Identidade nº 557091 SSP/CE, e do CPF nº 091.236.603-68 , residente e domiciliado em Fortaleza-Ceará e a empresa, neste ato nominado 
de SEDET, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE S.A, pessoa jurídica de direito privado, integrante da 
Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001, já devidamente 
qualificada no instrumento original, neste ato representada seu Presidente, Francisco José Rabelo do Amaral, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF 
sob o nº 072.941.743-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e por sua Diretora de Economia Popular e Solidária, Sra. Silvana Maria Parente Neiva 
Santos, brasileira, divorciada, economista, portadora do RG nº 95002599070 e CPF nº 112.676.823-53, residente e domiciliada em Fortaleza/CE resolvem, 
na melhor forma do direito, celebrar o presente conforme as cláusulas a seguir redigidas e pelas condições seguintes: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 
da Lei 8.666/93 e suas alterações Lei Complementar nº 230/2021, Lei Complementar nº 239/2021, Resolução nº 08/2022 do Conselho Diretor do Fundo 
de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, Plano de Trabalho atualizado, tudo de acordo com os autos do processo em epígrafe que é parte 
integrante deste Termo independente de transcrição. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto deste Termo Aditivo a alteração do Plano de 
Trabalho do Termo de Cooperação nº001/2021 firmado entre a SEDET e ADECE naquilo que está, direta e indiretamente, relacionado ao valor global 
alterado em face: 1. Do aporte do valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) para o MAPP 1 Repasse de funding para execução do programa Ceará Credi 
/ FIMPC, contemplando as rubricas “Investimento/ Carteira de Crédito” e “Custeio; 2. Autorização pelo Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de 
Microcrédito Produtivo do Ceará, por meio da Resolução nº 008/2022, de 28 de junho de 2022 à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S. A. 
– ADECE a receber e reaplicar em novos empréstimos os valores, devidamente contabilizados, provenientes de reembolsos de principal, encargos e juros 
das aplicações da carteira de empréstimos do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará permanecendo inalteradas as demais disposições originalmente 
estabelecidas. Parágrafo único - O reembolso líquido do crédito está estimado no valor de 28.000.000,00 (vinte e oito milhões), para alocação na “Rubrica 

                            

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