DOE 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº201  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2022
2019 , ao servidor RAIMUNDO LOURENCO FREIRE, CPF 053.702.303-82, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03057313, lotado 
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2020, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 187,42
TOTAL
R$ 1.689,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 12262208/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
MARIA DO SOCORRO ARAUJO TEIXEIRA, CPF 060.635.353-49, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRONOMO, classe V, nível referência 
30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00003816, lotada no(a) Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2021, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018, c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 5.531,76
Gratificação por Tempo de Serviço - (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.382,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (20%) - Decreto Estadual nº 22.799/93
R$ 1.106,35
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº 15.739/2014
R$ 5.495,09
TOTAL
R$ 13.516,14
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08661434/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora JOANA DARC MARTINS BRILHANTE, CPF 135.304.533-15, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07220014, lotada no(a) Secretaria 
da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2019, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 261,24
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 125,87
TOTAL
R$ 1.693,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08391038/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor EDUARDO JOSE PONTES DANTAS, CPF 172.695.393-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09782710, lotado no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 153,52
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 125,87
TOTAL
R$ 1.302,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06616440/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FERNANDO LUIZ PONTE MELO, CPF 165.963.663-91, que exerce a função de ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA, nível referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07475713, lotado 
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/07/2019, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 117,67
TOTAL
R$ 1.619,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 11214005/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor VLADIMIR RODRIGUES DE GOUVEIA 

                            

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