DOE 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            83
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº201  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.126,19
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015
R$ 649,72
TOTAL
R$ 5.739,74
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00230221/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GEANE BEZERRA DE ASSIS, CPF 
118.053.403-44, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula n° 1219031X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 29/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.287,49
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015
R$ 682,21
TOTAL
R$ 6.125,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08528817/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora ANA CLAUDIA COSTA REGO, CPF 242.179.213-49, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40182314, lotada no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2020, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 3.951,24
Gratificação por Tempo de Serviço - (5%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 197,56
Gratificação de Risco de Vida - (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
R$ 1.580,50
Gratificação de Especialização - (50%) Art.20, Lei Estadual nº 12.287/1994.
R$ 1.975,62
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (12,67%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018.
R$ 500,62
TOTAL
R$ 8.205,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2022, que concedeu aposentadoria à ANA 
CLAUDIA COSTA REGO, matrícula nº 40182314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08626240/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora ROSALINDA REBOUCAS ANTUNES DANTAS, CPF 190.056.793-87, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
nível referência 39, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
20092114, lotada no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 2.462,93
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 369,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) § 3º Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013
R$ 738,88
TOTAL
R$ 3.571,25
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/03/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/03/2021, que concedeu aposentadoria à ROSALINDA 
REBOUCAS ANTUNES DANTAS, matrícula nº 20092114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08557183/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOSE AFONSO PALHANO DOS SANTOS, CPF 169.729.453-72, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 0099071X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
23/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 7.702,66
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.540,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,10%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 596,27
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.294,27
TOTAL
R$ 21.133,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 10413070/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 

                            

Fechar