DOE 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº201 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2022
SOARES, CPF 235.862.573-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10061210, lotado no(a) Secretaria da
Fazenda, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/05/2019, conforme laudo médico nº 2975692210825 da Perícia
Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 614,54
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (5,87%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 289,10
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019
R$ 12.499,51
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.537,52
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2022, que concedeu aposentadoria à VLADIMIR
RODRIGUES DE GOUVEIA SOARES, matrícula nº 10061210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22
de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00328268/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor EUVALDO PINTO FILHO, CPF 244.436.623-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03477215, lotado no(a) Secretaria
da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2021, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 191,52
TOTAL
R$ 950,15
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00
(um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04716315/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor RAIMUNDO IRAPUAN COSTA, CPF 091.857.804-30, que exerce a função de ENGENHEIRO ELETRICISTA, Despadronizado, Grupo
Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00040819, lotado no(a) Departamento Estadual de
Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 6.383,76
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 638,38
Gratificação de Produtividade (110%) – Art. 1º, inciso I da Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016
R$ 7.022,14
TOTAL
R$ 14.044,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06097000/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MAGDA MARIA MARINHO ALMEIDA, CPF 104.917.833-53, que exerce a função de QUIMICO INDUSTRIAL, classe V, nível referência
30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00005010, lotada no(a) Superintendência
Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/07/2019, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 e Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 5.531,74
Gratificação de Tempo de Serviço - (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 829,76
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (40%) - Processo nº 6.039/94 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
R$ 2.212,70
Gratificação de Titulação - Art. 13-B da Lei Estadual nº 15.739/2014
R$ 1.452,64
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº 15.739/2014
R$ 5.006,12
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Acordo Judicial - Processo nº 000887- 27.2009.8.06.0001 (2009.0000.1127-9) da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza-Ce
R$ 2.093,52
TOTAL
R$ 17.126,48
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2022, que concedeu aposentadoria à MAGDA
MARIA MARINHO ALMEIDA, matrícula nº 00005010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05170359/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor CARLOS ALBERTO LIMA VIEIRA, CPF 119.908.303-82, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência
IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01970216, lotado no(a) Superintendência
da Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2019, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº 16.314/2017
R$ 6.820,61
TOTAL
R$ 6.820,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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