DOE 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº201  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2022
de fralda geriátrica “M” (FRALDAS, DESCARTÁVEL GERIÁTRICA MÉDIA, PESO USUÁRIO DE 40 A 70KG), 05 – 20.000 (vinte mil) unidades de 
fralda geriátrica “G” (FRALDAS, DESCARTÁVEL GERIÁTRICA GRANDE, PESO USUÁRIO DE 70 A 90KG), 06 – 18.000 (dezoito mil) unidades de 
fralda geriátrica “EG” (FRALDAS, DESCARTÁVEL GERIÁTRICA EXTRA GRANDE, PESO USUÁRIO ACIMA DE 90KG), com a finalidade de atender 
as Unidades Hospitalares da Rede SESA, pelo período de 15 (quinze) dias  JUSTIFICATIVA: necessidade de abastecer as Unidades Hospitalares da Rede 
SESA para atendimento aos pacientes a fim de repor o estoque durante 15 (quinze) dias, evitando o desabastecimento, bem como manter a qualidade dos 
serviços nas diversas áreas que necessitam seu uso. O processo em epígrafe versa acerca da aquisição de material médico hospitalar, através de DISPENSA 
DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL FORA DO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA, para atender a demanda das unidades hospitalares da Sesa Central. 
Considerando as tentativas de aquisição de fraldas descartáveis, produto de higiene íntima de extrema importância, citadas no Memo. n° 1119/2022 - CECOM/
COSUP/SEAFI, por Dispensa de Licitação n° 07685793/2022 e 08140855/2022 viproc, para um período de 180 (cento e oitenta) dias, contudo até a presente 
data não houve publicação dos contratos, impossibilitando o atendimento tempestivo aos pacientes internados na Rede Estadual de Saúde. Por conseguinte, 
após autorização, os procedimentos necessários para aquisição fora do sistema de cotação eletrônica serão realizados. Ressalta-se que a necessidade de 
aquisição por dispensa emergencial decorreu da inadimplência da entrega por parte do fornecedor arrematante da P.E n°2021/1211, registrado na ARP n° 
2022/01516, vigente até 21/02/2023, com a empresa JB Farma e Megafral Indústria e Comércio, no qual em 19/04/2022, após 2 meses de assinatura da ARP 
2022/01516, a empresa acima mencionada solicitou troca de marca para o saldo remanescente da ARP através do processo administrativo n° 03767000/2022 
que restou deferido através do aditamento n° 105/2022. Posteriormente, em 24/05/2022, a empresa solicitou Realinhamento de Preços através do processo 
administrativo n° 05125308/2022, no qual foi indeferido pela Comissão de Realinhamento devido o curto lapso temporal entre as solicitações de troca de 
marca e realinhamento de preços, causando desabastecimento, ficando sem autonomia de estoque. Inicialmente, foi solicitada, através de e-mail, propostas 
e documentação de habilitação à possíveis interessados, resultando em 07 (sete) empresas interessadas, após análise do parecer técnico, a arrematante Laf 
Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares apresentou proposta para o item 01 com valor unitário R$ 0,4480, e a Panorama Comércio de 
Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda, apresentou proposta para o item 02 com valor unitário R$ 0,49, item 03 com valor unitário R$ 0,54, item 04 com 
valor unitário R$ 1,21, item 05 com valor unitário R$ 1,21 e item 06 com valor unitário R$ 1,33. Observa-se tentativas de negociação dos valores conforme 
e-mails, com redução apenas dos itens 01, 03 e 06 da proposta da Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda. Ocorre que, ao realizar a 
pesquisa de mercado conforme art. 29 do Decreto Estadual n° 32.901/2018, em data pretérita, o valor se apresenta menor que a pesquisa realizada conforme 
mapa de preço n° 2022/21212, desta forma, inferior ou igual ao valor apresentado pela empresa arrematante. Ocorre que o Decreto Estadual n° 33.486/2020, 
regulamentador do comando jurídico suso mencionado, estabelece a obrigatoriedade da inclusão das despesas relativas à dispensa de licitação no sistema 
de Cotação Eletrônica. Preliminarmente, em casos excepcionais poderá ser realizada compras de bens e contratações de serviços comuns, dispensável da 
licitação fora do procedimento de cotação eletrônica, conforme previsão no $4° do art. 1° do Decreto 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, que dispões sobre o 
procedimento da cotação eletrônica.  VALOR GLOBAL: R$ 72.887,00 ( setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200744.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40 e 24200744.10.302.631.20323.03.33903000.1.01.00.0.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso 
IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações  CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA e PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS e FARMACÊUTICOS LTDA  DISPENSA: 03/10/2022 - Caio 
Garcia Correia Sá Cavalcanti  RATIFICAÇÃO: 03/10/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.      
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 405/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARACURU – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e 
Nº 34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da 
transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 34/2022, 
firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, 
conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.692,00 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, 
convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da 
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 20.402,54, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2022 com vigência 
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 29/09/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e Wembley Gomes Costa.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 406/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARACURU – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 
e Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida 
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.846,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do 
Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 29/09/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Caio Garcia 
Correia Sá Cavalcanti e Wembley Gomes Costa.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº22/2022.
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº22/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220987 – HSJ/SESA, CUJA FINALIDADE 
É A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 22 (VINTE DOIS) DOSÍMETROS INDIVIDUAIS 
(NOMINAIS), 01 DOSÍMETRO REFERENCIAL PARA CONTROLE DE EMISSÃO DE RADIAÇÃO PARA O 
SERVIÇO DE IMAGINOLOGIA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/HOSPITAL SÃO JOSÉ – HSJ/SESA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0035-
53, estabelecido na Rua Nestor Barbosa nº 315, Amadeu Furtado, Fortaleza/CE, CEP: 60.455-610, Superintendente do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência – SAMU 192 CE, Sr. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho, portador do RG nº 2004030058027 SSPDS CE e inscrito no CPF nº 024.367.493-70, 
residente e domiciliado em Fortaleza, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o Pregão 
Eletrônico nº 20220987 (Processo n° 00845299/2022), cujo objeto é a contratação do serviço de locação de 22 (vinte dois) dosímetros individuais(nominais), 
01 dosímetro referencial para controle de emissão de radiação para o serviço de Imaginologia do Hospital São José, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, tendo em vista o disposto no processo VIPROC n° 08441138/2022, considerando a liberação da 
ARP n° 2022/19426, que contempla o mesmo objeto e da qual o HSJ é unidade participante, sendo mais vantajosa a contratação do serviço pela Ata existente.
Pelo que firma a presente revogação da licitação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e 
legais efeitos.
Fortaleza/CE, 29 de setembro  de 2022.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ
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