Ceará , 06 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3056 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS. A COMISSÃO. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:48CA69D1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-008/2022 - SESA. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-008/2022 - SESA. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CERTAME ACIMA CITADO FOI REVOGADO POR MOTIVOS ADMINISTRATIVOS. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 9 9974-0069 E EMAIL: licitação@altosanto.ce.gov.br. A COMISSÃO. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:7C332A60 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 666.2022 Lei Municipal Nº 666/2022 Aratuba, 05 de outubro de 2022. Dispõe sobre a Instituição da Gratificação por Desempenho - Previne Brasil para Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aratuba e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a Gratificação por Desempenho – Previne Brasil para Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aratuba que atingiram todas as metas definidas no referido programa quadrimestralmente. Art. 2º - O valor pago individualmente anual para cada profissional das ESF - Equipe de Saúde da Família será de até R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo 1º - O valor anual disponibilizado será dividido por cada quadrimestre (no total anual de 03 [três]). Parágrafo 2º - A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro). Art. 3º - O incentivo financeiro por desempenho será transferido para os profissionais agraciados até o mês subsequente da apuração dos resultados quadrimestral do programa Previne Brasil, a partir do cumprimento de metas para cada um dos indicadores estabelecidos conforme Portaria MS/GM nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e outras portarias que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 4º - A Gratificação por Desempenho – Previne Brasil no município de Aratuba possui os seguintes objetivos: • Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde; • Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; • Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; • Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Parágrafo Único - O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso as metas estabelecidas não sejam alcançadas. Art. 5º - O servidor perderá o direito a Gratificação por Desempenho – PREVINE BRASIL nos seguintes casos: • Exoneração/Rescisão; • Quando licenciado; • Em licença maternidade; • Quando afastado para tratamento de saúde; • No gozo de férias; • Faltas injustificadas. Parágrafo Único - Para fins de cálculos referente aos casos do artigo 5º, proceder-se-á a proporcionalidade em que o servidor estava em exercício dentro do quadrimestre avaliado. Art. 6º - Para o registro correto de informações relacionadas aos Indicadores de pagamento Gratificação por Desempenho – PREVINE BRASIL e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores que compõem o incentivo financeiro de Pagamento por Desempenho (Nota Técnica Nº 5/2020- DESF/SAPS/MS) e o Guia para Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo Ministério e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - A Gratificação por Desempenho – PREVINE BRASIL, em nenhuma hipótese, incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. Parágrafo Único - O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor. Art. 8º - Os profissionais lotados nas Equipes da Saúde da Família - ESF devem estar, obrigatoriamente; lotados no CNES da Equipes da Saúde da Família – ESF avaliada, para terem direito a receber Gratificação por Desempenho – PREVINE BRASIL. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2022.Fechar