Ceará , 06 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3056 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Atenciosamente, JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO I REFERENTE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 24/2022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Relação de funções que farão jus ao recebimento da“Gratificação por desempenho “ PREVINE BRASIL”: • Agente Comunitária de Saúde; • Auxiliar de enfermagem atuante nas unidades de saúde da família; • Vigia atuante nas unidades de saúde da família; • Motorista atuante nas unidades de saúde da família; • Auxiliar de serviços gerais atuante nas unidades de saúde da família; • Zelador atuante nas unidades de saúde da família; • Enfermeira atuante nas unidades de saúde da família; • Médico atuante nas unidades de saúde da família; • Odontólogo atuante nas unidades de saúde da família; • Auxiliar e/ou Técnica de enfermagem atuante nas unidades de saúde da família; • Atendente de Consultório Odontológico e/ou Técnico em Saúde Bucal atuante nas unidades de saúde da família. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:1EC5CE27 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 667.2022 Lei Municipal nº 667/2022 Aratuba, 03 de outubro de 2022. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio e fazer repasse financeiro para a Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e conceder repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO ORGANIZAÇÃO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser transferido em 02 (duas) parcelas sendo a primeira no mês de Outubro e a segunda no mês de Novembro do ano de 2022. § 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta da Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus, inscrita no CNPJ sob o nº 34.829.459/0001-14. § 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a Eventos Culturais, Esportivos e Sociais na Semana Municipal Aratuba Marchando para Jesus, conforme estabelecido em Lei Municipal nº 407/2012, sendo as 02 (duas) parcelas em valores iguais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus na assinatura do Convênio. Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da realização do evento. Art. 4º - O repasse dar-se-á por meio da dotação orçamentária nº 13.392.0007.2.049.0000 - Convênios e Parcerias para Fomento da Cultura. Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições conforme Lei Municipal nº 640/2021 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeita do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A2663B1A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 42/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. PORTARIA Nº 42/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sra. Lucilene Queiroz de Lima, brasileira, portadora do RG: 2021074729-8 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 137.849.457-16, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor I da Secretaria de Educação, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:F0D57D4C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2021.12.23.1- 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.23.1 Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contratoreferente à Licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO N.º 2021.12.23.1Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa JUACO PETROLEO LTDA.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado(s) em 12 de Janeiro de 2022, cujo objeto é aquisição de combustíveis (perímetro Assaré), destinados ao atendimento das necessidades da frota de veículos (oficiais e locados) pertencentes àSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambientedo Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, inciso I, alínea “b” c/c § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, este termo fez-se necessário o presente aditivo contratualFechar