DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3056
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Atenciosamente,
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO I
REFERENTE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 24/2022
DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Relação de funções que farão jus ao recebimento da“Gratificação
por desempenho “ PREVINE BRASIL”:
• Agente Comunitária de Saúde;
• Auxiliar de enfermagem atuante nas unidades de saúde da família;
• Vigia atuante nas unidades de saúde da família;
• Motorista atuante nas unidades de saúde da família;
• Auxiliar de serviços gerais atuante nas unidades de saúde da família;
• Zelador atuante nas unidades de saúde da família;
• Enfermeira atuante nas unidades de saúde da família;
• Médico atuante nas unidades de saúde da família;
• Odontólogo atuante nas unidades de saúde da família;
• Auxiliar e/ou Técnica de enfermagem atuante nas unidades de saúde
da família;
• Atendente de Consultório Odontológico e/ou Técnico em Saúde
Bucal atuante nas unidades de saúde da família.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1EC5CE27
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 667.2022
Lei Municipal nº 667/2022 Aratuba, 03 de outubro de 2022.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
convênio e fazer repasse financeiro para a Associação
Organização Aratuba Marchando para Jesus e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio e conceder repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO
ORGANIZAÇÃO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser transferido em 02 (duas)
parcelas sendo a primeira no mês de Outubro e a segunda no mês de
Novembro do ano de 2022.
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta
da Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus, inscrita
no CNPJ sob o nº 34.829.459/0001-14.
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de
fomento a Eventos Culturais, Esportivos e Sociais na Semana
Municipal Aratuba Marchando para Jesus, conforme estabelecido em
Lei Municipal nº 407/2012, sendo as 02 (duas) parcelas em valores
iguais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado pela Associação Organização Aratuba
Marchando para Jesus na assinatura do Convênio.
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e
vinte) dias a partir da realização do evento.
Art. 4º - O repasse dar-se-á por meio da dotação orçamentária nº
13.392.0007.2.049.0000 - Convênios e Parcerias para Fomento da
Cultura. Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições conforme
Lei Municipal nº 640/2021
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de outubro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A2663B1A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 42/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 42/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lucilene Queiroz de Lima, brasileira,
portadora do RG: 2021074729-8 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n°
137.849.457-16, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor I da
Secretaria de Educação, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:F0D57D4C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2021.12.23.1-
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.23.1
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contratoreferente à
Licitação
na
modalidadePREGÃO
ELETRÔNICO
N.º
2021.12.23.1Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa JUACO
PETROLEO LTDA.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo firmado(s) em 12 de Janeiro de 2022, cujo objeto é
aquisição de combustíveis (perímetro Assaré), destinados ao
atendimento das necessidades da frota de veículos (oficiais e locados)
pertencentes
àSecretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Meio
Ambientedo Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O
presente instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, inciso
I, alínea “b” c/c § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores.Da Justificativa:Com fundamento no
Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os
motivos, este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual
Fechar