DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3056 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Atenciosamente, 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO I 
  
REFERENTE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 24/2022 
DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 
  
Relação de funções que farão jus ao recebimento da“Gratificação 
por desempenho “ PREVINE BRASIL”: 
  
• Agente Comunitária de Saúde; 
• Auxiliar de enfermagem atuante nas unidades de saúde da família; 
• Vigia atuante nas unidades de saúde da família; 
• Motorista atuante nas unidades de saúde da família; 
• Auxiliar de serviços gerais atuante nas unidades de saúde da família; 
• Zelador atuante nas unidades de saúde da família; 
• Enfermeira atuante nas unidades de saúde da família; 
• Médico atuante nas unidades de saúde da família; 
• Odontólogo atuante nas unidades de saúde da família; 
• Auxiliar e/ou Técnica de enfermagem atuante nas unidades de saúde 
da família; 
• Atendente de Consultório Odontológico e/ou Técnico em Saúde 
Bucal atuante nas unidades de saúde da família.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:1EC5CE27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 667.2022 
 
Lei Municipal nº 667/2022 Aratuba, 03 de outubro de 2022. 
  
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar 
convênio e fazer repasse financeiro para a Associação 
Organização Aratuba Marchando para Jesus e dá 
outras providências.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
convênio e conceder repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO 
ORGANIZAÇÃO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser transferido em 02 (duas) 
parcelas sendo a primeira no mês de Outubro e a segunda no mês de 
Novembro do ano de 2022. 
 
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta 
da Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus, inscrita 
no CNPJ sob o nº 34.829.459/0001-14. 
 
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de 
fomento a Eventos Culturais, Esportivos e Sociais na Semana 
Municipal Aratuba Marchando para Jesus, conforme estabelecido em 
Lei Municipal nº 407/2012, sendo as 02 (duas) parcelas em valores 
iguais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
 
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de 
Trabalho a ser apresentado pela Associação Organização Aratuba 
Marchando para Jesus na assinatura do Convênio. 
 
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de 
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias a partir da realização do evento. 
 
Art. 4º - O repasse dar-se-á por meio da dotação orçamentária nº 
13.392.0007.2.049.0000 - Convênios e Parcerias para Fomento da 
Cultura. Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições conforme 
Lei Municipal nº 640/2021 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de outubro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A2663B1A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 42/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 42/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lucilene Queiroz de Lima, brasileira, 
portadora do RG: 2021074729-8 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 
137.849.457-16, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor I da 
Secretaria de Educação, nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:F0D57D4C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2021.12.23.1- 
 
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.23.1 
  
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contratoreferente à 
Licitação 
na 
modalidadePREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
2021.12.23.1Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa JUACO 
PETROLEO LTDA.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo firmado(s) em 12 de Janeiro de 2022, cujo objeto é 
aquisição de combustíveis (perímetro Assaré), destinados ao 
atendimento das necessidades da frota de veículos (oficiais e locados) 
pertencentes 
àSecretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
e 
Meio 
Ambientedo Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O 
presente instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, inciso 
I, alínea “b” c/c § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, 
e suas alterações posteriores.Da Justificativa:Com fundamento no 
Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os 
motivos, este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual 

                            

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