DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3056 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL 
DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE 
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS 
E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR 
PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, NO 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESTARÁ RECEBENDO 
OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:48CA69D1 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-008/2022 - SESA. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO 
– 
AVISO 
DE 
REVOGAÇÃO 
DE 
LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-008/2022 - 
SESA. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS 
DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS PARA 
FISIOTERAPIA 
E 
OUTROS 
MATERIAIS 
PERMANENTES 
DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. A COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O 
CERTAME ACIMA CITADO FOI REVOGADO POR MOTIVOS 
ADMINISTRATIVOS. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO 
FONE (88) 9 9974-0069 E EMAIL: licitação@altosanto.ce.gov.br. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:7C332A60 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 666.2022 
 
Lei Municipal Nº 666/2022 Aratuba, 05 de outubro de 2022. 
  
Dispõe sobre a Instituição da Gratificação por 
Desempenho - Previne Brasil para Profissionais das 
Equipes de Saúde da Família (ESF) da Secretaria 
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de 
Aratuba e dá Outras Providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA - 
CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído a Gratificação por Desempenho – Previne 
Brasil para Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) da 
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aratuba 
que atingiram todas as metas definidas no referido programa 
quadrimestralmente. 
  
Art. 2º - O valor pago individualmente anual para cada profissional 
das ESF - Equipe de Saúde da Família será de até R$ 1.000,00 (um 
mil reais). 
  
Parágrafo 1º - O valor anual disponibilizado será dividido por cada 
quadrimestre (no total anual de 03 [três]). 
  
Parágrafo 2º - A apuração dos indicadores será realizada pelo 
Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, 
setembro-dezembro). 
Art. 3º - O incentivo financeiro por desempenho será transferido para 
os profissionais agraciados até o mês subsequente da apuração dos 
resultados quadrimestral do programa Previne Brasil, a partir do 
cumprimento de metas para cada um dos indicadores estabelecidos 
conforme Portaria MS/GM nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e 
outras portarias que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 4º - A Gratificação por Desempenho – Previne Brasil no 
município de Aratuba possui os seguintes objetivos: 
  
• Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no 
processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e 
indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o 
processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos 
pelo Ministério da Saúde; 
• Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos 
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de 
ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; 
• Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e 
equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a 
qualidade de vida da população; 
• Garantir transparência e efetividade das ações governamentais 
direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o contínuo 
acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. 
  
Parágrafo Único - O município fica desobrigado do pagamento da 
gratificação de desempenho, caso as metas estabelecidas não sejam 
alcançadas. 
Art. 5º - O servidor perderá o direito a Gratificação por Desempenho 
– PREVINE BRASIL nos seguintes casos: 
  
• Exoneração/Rescisão; 
• Quando licenciado; 
• Em licença maternidade; 
• Quando afastado para tratamento de saúde; 
• No gozo de férias; 
• Faltas injustificadas. 
  
Parágrafo Único - Para fins de cálculos referente aos casos do artigo 
5º, proceder-se-á a proporcionalidade em que o servidor estava em 
exercício dentro do quadrimestre avaliado. 
Art. 6º - Para o registro correto de informações relacionadas aos 
Indicadores de pagamento Gratificação por Desempenho – PREVINE 
BRASIL e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores 
deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores 
que compõem o incentivo financeiro de Pagamento por Desempenho 
(Nota Técnica Nº 5/2020- DESF/SAPS/MS) e o Guia para 
Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos 
disponibilizado pelo Ministério e Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 7º - A Gratificação por Desempenho – PREVINE BRASIL, em 
nenhuma hipótese, incorporará ao vencimento, não integrará os 
proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para 
quaisquer 
vantagens, 
sendo 
a 
sua 
natureza 
exclusivamente 
indenizatória. 
Parágrafo Único - O valor do incentivo referido nesta lei será 
repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante 
discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária 
do servidor. 
  
Art. 8º - Os profissionais lotados nas Equipes da Saúde da Família - 
ESF devem estar, obrigatoriamente; lotados no CNES da Equipes da 
Saúde da Família – ESF avaliada, para terem direito a receber 
Gratificação por Desempenho – PREVINE BRASIL. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se 
necessário. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2022, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de outubro de 2022. 
  

                            

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