DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3056
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FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL
DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR
PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, NO
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESTARÁ RECEBENDO
OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:48CA69D1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-008/2022 - SESA.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO
–
AVISO
DE
REVOGAÇÃO
DE
LICITAÇÃO.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-008/2022 -
SESA. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS
DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS PARA
FISIOTERAPIA
E
OUTROS
MATERIAIS
PERMANENTES
DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O
CERTAME ACIMA CITADO FOI REVOGADO POR MOTIVOS
ADMINISTRATIVOS. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO
FONE (88) 9 9974-0069 E EMAIL: licitação@altosanto.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:7C332A60
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 666.2022
Lei Municipal Nº 666/2022 Aratuba, 05 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a Instituição da Gratificação por
Desempenho - Previne Brasil para Profissionais das
Equipes de Saúde da Família (ESF) da Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de
Aratuba e dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA -
CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a Gratificação por Desempenho – Previne
Brasil para Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) da
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aratuba
que atingiram todas as metas definidas no referido programa
quadrimestralmente.
Art. 2º - O valor pago individualmente anual para cada profissional
das ESF - Equipe de Saúde da Família será de até R$ 1.000,00 (um
mil reais).
Parágrafo 1º - O valor anual disponibilizado será dividido por cada
quadrimestre (no total anual de 03 [três]).
Parágrafo 2º - A apuração dos indicadores será realizada pelo
Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto,
setembro-dezembro).
Art. 3º - O incentivo financeiro por desempenho será transferido para
os profissionais agraciados até o mês subsequente da apuração dos
resultados quadrimestral do programa Previne Brasil, a partir do
cumprimento de metas para cada um dos indicadores estabelecidos
conforme Portaria MS/GM nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e
outras portarias que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º - A Gratificação por Desempenho – Previne Brasil no
município de Aratuba possui os seguintes objetivos:
• Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no
processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e
indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o
processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos
pelo Ministério da Saúde;
• Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de
ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
• Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e
equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a
qualidade de vida da população;
• Garantir transparência e efetividade das ações governamentais
direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o contínuo
acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
Parágrafo Único - O município fica desobrigado do pagamento da
gratificação de desempenho, caso as metas estabelecidas não sejam
alcançadas.
Art. 5º - O servidor perderá o direito a Gratificação por Desempenho
– PREVINE BRASIL nos seguintes casos:
• Exoneração/Rescisão;
• Quando licenciado;
• Em licença maternidade;
• Quando afastado para tratamento de saúde;
• No gozo de férias;
• Faltas injustificadas.
Parágrafo Único - Para fins de cálculos referente aos casos do artigo
5º, proceder-se-á a proporcionalidade em que o servidor estava em
exercício dentro do quadrimestre avaliado.
Art. 6º - Para o registro correto de informações relacionadas aos
Indicadores de pagamento Gratificação por Desempenho – PREVINE
BRASIL e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores
deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores
que compõem o incentivo financeiro de Pagamento por Desempenho
(Nota Técnica Nº 5/2020- DESF/SAPS/MS) e o Guia para
Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos
disponibilizado pelo Ministério e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - A Gratificação por Desempenho – PREVINE BRASIL, em
nenhuma hipótese, incorporará ao vencimento, não integrará os
proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para
quaisquer
vantagens,
sendo
a
sua
natureza
exclusivamente
indenizatória.
Parágrafo Único - O valor do incentivo referido nesta lei será
repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante
discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária
do servidor.
Art. 8º - Os profissionais lotados nas Equipes da Saúde da Família -
ESF devem estar, obrigatoriamente; lotados no CNES da Equipes da
Saúde da Família – ESF avaliada, para terem direito a receber
Gratificação por Desempenho – PREVINE BRASIL.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se
necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de outubro de 2022.
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