DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3056 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Normando Nonato da Silva, que 
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 04 (quatro) 
diárias no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais), perfazendo 
um total de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) por sua participação 
nas Sessões Ordinárias a se realizarem nos dias 06, 13, 20 e 27 de 
outubro de 2022. 
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões. 
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 03 de outubro de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:5B71D8AB 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 249/2022 
 
Portaria Nº 249/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Sidivânio da Cruz 
Honório, que reside em distrito distante da sede do Município de 
Icapuí, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito 
reais), perfazendo um total de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) por 
sua participação nas Sessões Ordinárias a se realizarem nos dias 06, 
13, 20 e 27 de outubro de 2022. 
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões. 
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 03 de outubro de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:7AD3A41E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 922/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 922/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 
  
FICA DENOMINADA “RUA RAQUEL XAVIER 
DE AMORIM” A RUA QUE INDICA NA SERRA 
DE MUTAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º. Fica denominada “RUA RAQUEL XAVIER DE 
AMORIM” a rua que tem início na Rua dos Esportes e termina na 
residência do senhor conhecido como Poroca, em Serra de Mutamba. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 
DE SETEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:70F2E0EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 923/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 923/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 
  
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, 
O PROGRAMA “EDUCAR É INCENTIVAR”, 
QUE PROMOVERÁ DISTRIBUIÇÃO ANUAL DE 
KITS DE MATERIAL ESCOLAR, NAS ESCOLAS 
DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AOS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º Fica criado, no Município de Icapuí, o programa “Educar é 
incentivar”, o qual consiste na distribuição anual de kits de material 
escolar nas escolas da rede Municipal aos alunos regularmente 
matriculados na rede pública municipal de ensino. 
  
Art. 2º O "kit material escolar" será composto do material escolar 
básico, a ser utilizado por todos alunos da pré-escola ao ensino 
fundamental da rede pública municipal de ensino, adequando-o à faixa 
etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos, 
podendo conter os seguintes itens: 
Agenda Escolar; 
Apontadores; 
Bloco de encaixe de 50 peças; 
Borracha branca e bicolor; 
Canetas esferográficas escritas: azul e preta; 
Cola líquida Branca; 
Cola isopor; 
Estojo escolar; 
Giz de cera; 
Kit geométrico (Régua, Esquadro, Transferidor, Compassos); 
Lápis de cor; 
Lápis grafite; 
Marca texto fluorescente cores variadas; 
Massa de modelar; 
Mochila grande; 
Squeeze; 
Tesoura escolar; 
Uniforme escolar (calça jeans, camisa gola polo para os alunos do 
Ensino Fundamental, conjuntos para Educação Infantil, conjunto de 
fardamento para recreação e Educação Física, meia colegial, sandália 
em couro, tênis vulcanizado); 
Outros materiais básicos necessários ao processo educacional. 
  
Parágrafo Único. A formulação e composição de cada kit dar-se-á 
por meio de norma infralegal, respeitará a fase de formação do 
processo educacional e faixa etária dos alunos, ficando, a critério da 
Secretaria Municipal de Educação, definir quais itens desse artigo 

                            

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