DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3056
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Normando Nonato da Silva, que
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 04 (quatro)
diárias no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais), perfazendo
um total de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) por sua participação
nas Sessões Ordinárias a se realizarem nos dias 06, 13, 20 e 27 de
outubro de 2022.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 03 de outubro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:5B71D8AB
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 249/2022
Portaria Nº 249/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Sidivânio da Cruz
Honório, que reside em distrito distante da sede do Município de
Icapuí, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito
reais), perfazendo um total de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) por
sua participação nas Sessões Ordinárias a se realizarem nos dias 06,
13, 20 e 27 de outubro de 2022.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 03 de outubro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:7AD3A41E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 922/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 922/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
FICA DENOMINADA “RUA RAQUEL XAVIER
DE AMORIM” A RUA QUE INDICA NA SERRA
DE MUTAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica denominada “RUA RAQUEL XAVIER DE
AMORIM” a rua que tem início na Rua dos Esportes e termina na
residência do senhor conhecido como Poroca, em Serra de Mutamba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15
DE SETEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:70F2E0EF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 923/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 923/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ,
O PROGRAMA “EDUCAR É INCENTIVAR”,
QUE PROMOVERÁ DISTRIBUIÇÃO ANUAL DE
KITS DE MATERIAL ESCOLAR, NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AOS
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º Fica criado, no Município de Icapuí, o programa “Educar é
incentivar”, o qual consiste na distribuição anual de kits de material
escolar nas escolas da rede Municipal aos alunos regularmente
matriculados na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O "kit material escolar" será composto do material escolar
básico, a ser utilizado por todos alunos da pré-escola ao ensino
fundamental da rede pública municipal de ensino, adequando-o à faixa
etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos,
podendo conter os seguintes itens:
Agenda Escolar;
Apontadores;
Bloco de encaixe de 50 peças;
Borracha branca e bicolor;
Canetas esferográficas escritas: azul e preta;
Cola líquida Branca;
Cola isopor;
Estojo escolar;
Giz de cera;
Kit geométrico (Régua, Esquadro, Transferidor, Compassos);
Lápis de cor;
Lápis grafite;
Marca texto fluorescente cores variadas;
Massa de modelar;
Mochila grande;
Squeeze;
Tesoura escolar;
Uniforme escolar (calça jeans, camisa gola polo para os alunos do
Ensino Fundamental, conjuntos para Educação Infantil, conjunto de
fardamento para recreação e Educação Física, meia colegial, sandália
em couro, tênis vulcanizado);
Outros materiais básicos necessários ao processo educacional.
Parágrafo Único. A formulação e composição de cada kit dar-se-á
por meio de norma infralegal, respeitará a fase de formação do
processo educacional e faixa etária dos alunos, ficando, a critério da
Secretaria Municipal de Educação, definir quais itens desse artigo
Fechar