DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3056
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Municipal, apenas quanto à estrutura do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Icapuí-ICAPREV, passa a ter a seguinte
redação:
Instituto de Previdência dos Servidores do Município
Símbolo
Quant
Presidente
AGP
1
Coordenador de Perícia Médica
EXE 4
1
Coordenador de Gestão
EXE 10
1
Coordenador Administrativo Financeiro
EXE 10
1
Coordenador Previdenciário
EXE 10
1
Coordenador de Patrimônio, Almoxarife e Arquivamento
EXE 14
1
§1º. Os cargos de provimento em comissão serão ocupados por, no
mínimo, 2/3 (dois terços) de servidores de provimento efetivo do
quadro de ocupação do município e a qualificação mínima exigida
compreende certificação em nível superior para o Presidente e o
Coordenador de Perícia Médica, bem como, no mínimo, nível médio
para Coordenador de Gestão, Coordenador Administrativo Financeiro,
Coordenador
Previdenciário
e
Coordenador
de
Patrimônio,
Almoxarife e Arquivamento.
§2º. A ocupação dos cargos em comissão com símbolos AGP e EXE
10 exige certificação específica em CPA10 ou CGRPPS ou outras
similares conforme legislação oficial definida pela união.
§3º. Os servidores de provimento efetivo, desde que certificados
conforme §2º do Art.1° desta lei, que ocupam os cargos em comissão
ou venham a compor a titularidade do colegiado do Conselho Fiscal,
do Conselho Deliberativo ou Comitê de Investimento do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Icapuí, de posse da
certificação, poderão galgar uma única progressão horizontal nos seus
planos de carreiras, equiparando-se as regras exigidas na legislação
pertinente, depois de cumprir um ano no cargo ou função, mediante
comprovação.
Art. 2°. Os artigos 9° e 10 da Lei n°479/2007 passam a ter a seguinte
redação: Art.9° - Compete ao Coordenador Administrativo
Financeiro:
I - providenciar, até o quinto dia útil de cada mês, o fornecimento dos
informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
II- manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em
sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes e
balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas desta
autarquia;
II- promover arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer
valores devidos ao ICAPREV, bem como a publicidade da
movimentação financeira; IV- processar e liquidar as despesas e seus
respectivos pagamentos, inclusive dos proventos, dos benefícios e da
folha de pagamento;
V- efetuar a elaboração do orçamento anual e plano plurianual, bem
como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou
financeira e o acompanhamento da respectiva execução, bem como
nas disposições atinentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI- apresentar e publicar no site do instituto mensalmente a prestação
de contas a fim de que se permita acompanhamento da sociedade dos
valores empenhados e liquidados.
VII- providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver
necessidade depois da autorização do presidente;
VIII- acompanhar as entradas financeiras do instituto;
IX- assinar, juntamente com presidente a documentação necessária
junto às entidades financeiras;
X- enviar a política de investimento aos colegiados do Comitê de
Investimento bem como Conselho Municipal de Previdência, de
forma que sejam respeitados os princípios da qualidade e da fiel
observância
dos
procedimentos
internos,
assegurando
total
transparência na alocação e administração dos Recursos Garantidores
das Reservas Técnicas da entidade, zelando pela promoção de
elevados padrões, ética nas operações e controle dos recursos do
ICAPREV:
XI- submeter ao presidente e ao Comitê de Investimento as propostas
de investimentos dos recursos do ICAPREV:
XII- adotar medidas para que as aplicações financeiras do ICAPREV
tenham a melhor rentabilidade, com liquidez e segurança;
XIII- acompanhar e controlar as aplicações financeiras do ICAPREV,
encaminhado os relatórios periódicos a presidência, conselhos
informando a situação dos investimentos.
XIII- responder pelos aspectos contábeis e financeiros da
administração do ICAPREV.
XIV- emitir, publicar e enviar a quem for de interesse administrativo
do ICAPREV os extratos mensais individualizados de cada aplicação
nas diversas contas existentes em nome do instituto;
XV- fornecer os dados necessários para elaboração do cálculo atuarial
anual, DPIM e DIPR;
Art.10 - Compete ao Coordenador Gestão
I
-
baixar
ordens
de
serviços
relacionados aos
assuntos
administrativos;
II- gerir os serviços relacionados ao aperfeiçoamento, ao treinamento
e assistência do pessoal do ICAPREV;
II- disponibilizar os contracheques dos segurados e pessoal do
ICAPREV em site ou aplicativo oficial;
IV- supervisionar o atendimento bem como acompanhar ouvidoria a
fim de melhorar o trabalho interno e/ou o atendimento ao público;
V- acompanhar a elaboração da folha de pagamento de pessoal, bem
como de todos segurados do ICAPREV em conjunto com o
coordenador financeiro. VI- enviar ofícios periódicos aos conselhos,
câmara de vereadores, informando os valores da folha, as concessões
de benefícios outros assuntos que melhorem a transparência.
VII- planejar, coordenar e controlar assuntos administrativos ligados
aos segurados do ICAPREV:
VIII- auxiliar os conselhos e comitês na elaboração e publicação de
suas respectivas atas;
IX- fornecer os dados necessários para elaboração do cálculo atuarial
anual, DPIM, DAIR e DIPR;
X- emissão das guias de cobrança da contribuição patronal,
parcelamentos e contribuição individuais dos servidores e segurados.
XI- promover e coordenar os atos com objetivo de promover a
compensação previdenciária;
XII- outras atribuições conferidas pela evolução dos sistemas,
mudanças na legislação, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel
cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência administrativa.
Art. 3º. Acrescentam-se os artigos 10-A e 10-B à Lei n°479/2007,
ambos com a redação que se segue:
Art.10-A - Compete ao Coordenador Previdenciário
I- baixar ordens de serviços relacionadas a assuntos previdenciários;
II- Supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e
cancelamento de beneficios;
II- propor ao Presidente a política de seguridade do ICAPREV;
IV- criar e manter atualizado o banco de dados dos participantes,
beneficiários e dependentes;
V- propor sugestões para a realização da prova de vida dos segurados;
VI- Prestar esclarecimentos aos segurados sobre o acesso aos
benefícios garantidos aos segurados;
VII- Conferir Certidão de Tempo de Contribuição.
IX- assinar Certidão de Tempo de Contribuição conjuntamente com
chefe do setor de pessoal da prefeitura e presidente do ICAPREV.
X- auxiliar o setor de pessoal na conferencia dos dados que alimentam
o sistema das contribuições individuais, documentos de identificação
dos servidores e de sua situação ocupacional no quadro de
desenvolvimento da administração da prefeitura e órgãos atrelado ao
ICAPREV;
XI- providenciar certificação de homologação de aposentadoria ou
pensão para os segurados;
Art.10-B - Compete ao Coordenador de Patrimônio, Almoxarife e
Arquivamento:
I- manter os serviços de protocolo, expediente e arquivo;
II- manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento,
guarda e controle de entrada e saídas de materiais;
II- promover o tombamento dos bens permanentes do patrimônio do
ICAPREV;
IV- fiscalizar e distribuir o material de consumo, primando pela
economia;
V- colaborar com o cadastro do banco de dados dos participantes,
beneficiários e dependentes;
VI- supervisionar o setor de documentação dos segurados,
pensionistas e servidores cedidos ou concursados do ICAPREV;
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