DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3056 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de AUXILIAR 
DE ELETRICISTA BOMBEIRO (SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS), 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
IINFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, o 
candidato CICERO CLAUDIANO DOS SANTOS, inscrito no CPF 
sob o nº 865.556.263-72, a fim de que tome posse no respectivo cargo 
cuja carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas 
em leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – 
PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8DFC14B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 609/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 609/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
VIGIA 
(SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de VIGIA 
(SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS), com lotação na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE IINFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, o candidato JOSE AMILTON DANTAS SARAIVA, 
inscrito no CPF sob o nº 030.420.833-73, a fim de que tome posse no 
respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições 
encontram-se definidas em leis municipais específicas, bem como no 
Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5377CE6C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 610/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 610/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
VIGIA 
(SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 

                            

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