DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3056
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame;
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE:
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), com
lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o
candidato JOÃO PAULO BEZERRA QUEIRÓS, inscrito no CPF
sob o nº 026.704.653-74, a fim de que tome posse no respectivo cargo
cuja carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas
em leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 –
PMM, de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação),
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F7425384
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 622/GP/2022.
PORTARIA Nº. 622/GP/2022.
NOMEIA
SERVIDORA
APROVADA
EM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
ASSISTENTE
SOCIAL
(SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame;
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE:
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), com
lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a
candidata MARIA SUSANA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº
027.539.733-50, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja
carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em
leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM,
de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - A servidora nomeada tem o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação),
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - A servidora empossada tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso a servidora não compareça no prazo estipulado, será
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F896EDA7
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
Secretaria de Assistência Social
José Leite da Costa, 619 –Serrinha
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 13.637826/0001-08
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DE
MAURITI-CE
PARA
PREENCHIMENTO
DE
VAGAS
EM
CARATER
DE
URGÊNCIA.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE MAURITI torna pública a CONVOCAÇÃO DE
VISITADORES E SUPERVISOR para atuarem junto ao Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
CONSIDERANDO que o Programa Criança Feliz, foi instituído pelo
Decreto Presidencial nº 8869/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.579,
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