DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3056
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Carneiro de Lima, localizado no Sitio Pitombeira, Distrito de
Guassussê, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:A1D27967
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Aparecida Rodrigues, localizado no Sitio pai Antônio, Distrito de
Igaroi, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:4D125F97
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
JOSÉ ALVES SOBRINHO
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Alves Sobrinho, localizado no Sitio Nova Friburgo, Distrito de
Santarém, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:5848D974
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ
GABINETE DO PREFEITO
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL
SITUADO NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ – ESTADO DO
CEARÁ.”
DECRETO Nº 41/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO
DE PACUJÁ – ESTADO DO CEARÁ.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACUJÁ-CE, RAIMUNDO
RODRIGUES DE SOUSA FILHO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS
E
DE
ACORDO
COM
AS
PRERROGATIVAS
INERENTES
AO
CARGO,
FUNDAMENTADO AINDA NO ART. 5º, „H‟ DO DECRETO-
LEI Nº 3.365, DE 21 DE JULHO DE 1941.
CONSIDERANDO a necessidade de moradia digna para a população
do município de Pacujá;
CONSIDERANDO que foi aprovado junto a câmara municipal de
Pacujá projeto de Lei nº 650/2022, que autoriza o chefe do poder
executivo municipal a realizar doação de lotes de interesse social, para
a população em vulnerabilidade social, com renda familiar conforme o
Programa de transferência de renda do Governo federal;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente,
revela-se indispensável face à localização e tamanho da mesma para a
realização do programa de doação de lotes para a população em
vulnerabilidade social junto ao município de Pacujá;
CONSIDERANDO que a área desapropriada será de grande utilidade
para esta municipalidade, pois permitirá melhores condições de vida
para os munícipes mais carentes de Pacujá;
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a
supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, o imóvel com escritura particular, com as seguintes
especificações:
Localização – Caminho Vertentes, s/n, Bairro Santa Terezinha, na
Sede – Pacujá, CE.
Proprietário(a) – Maria das Dores da Silva Jesus, RG 98028085443
SSP-CE, CPF: 977.074.813-72.
Área do Terreno = 23.490,00 m²
Medidas = 58,00m de frente x 405,00m de fundos
Área Construída Considerada = 0,00 m²
Padrão das Edificações Vizinha: Populares
Topografia - Declive – plana
Superfície – seca
Acessibilidade - muito boa
CONFINANTES:
NORTE (fundos): José Guimarães Barreto
SUL (frente): Cicero Bernardo Pereira
LESTE (nascente): Francisco Rodrigues Neres
OESTE (Poente): Francisco Rodrigues Neres
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a realizar doação de
lotes de interesse social, para a população em vulnerabilidade social,
com renda familiar conforme o Programa de transferência de renda do
Governo federal, sendo de relevante interesse público.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à
conta de dotação orçamentária prevista no orçamento junto à
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pacujá,
consignadas sob o nº:
2301 Sec. Mun. Infra-Estrutura e Urbanismo
15 451 0060 1.021 Desapropriação de Áreas Urbanos
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
1500000000 Recursos não vinculadosdeImpostos
Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças, autorizado
a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou
judicial, sendo indenizada a quem de direito, nos termos do que
dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de
urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º,
inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da
indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 187.920,00
(CENTO E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE
REAIS), a ser pago a expropriada, utilizando, para tanto, os recursos
próprios previstos no orçamento vigente.
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