DOMCE 06/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3056 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Carneiro de Lima, localizado no Sitio Pitombeira, Distrito de 
Guassussê, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:A1D27967 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
MARIA APARECIDA RODRIGUES 
 
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Aparecida Rodrigues, localizado no Sitio pai Antônio, Distrito de 
Igaroi, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:4D125F97 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
JOSÉ ALVES SOBRINHO 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Alves Sobrinho, localizado no Sitio Nova Friburgo, Distrito de 
Santarém, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
  
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:5848D974 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL 
SITUADO NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ – ESTADO DO 
CEARÁ.” 
 
DECRETO Nº 41/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO 
DE PACUJÁ – ESTADO DO CEARÁ.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACUJÁ-CE, RAIMUNDO 
RODRIGUES DE SOUSA FILHO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS 
E 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
PRERROGATIVAS 
INERENTES 
AO 
CARGO, 
FUNDAMENTADO AINDA NO ART. 5º, „H‟ DO DECRETO-
LEI Nº 3.365, DE 21 DE JULHO DE 1941. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de moradia digna para a população 
do município de Pacujá; 
CONSIDERANDO que foi aprovado junto a câmara municipal de 
Pacujá projeto de Lei nº 650/2022, que autoriza o chefe do poder 
executivo municipal a realizar doação de lotes de interesse social, para 
a população em vulnerabilidade social, com renda familiar conforme o 
Programa de transferência de renda do Governo federal; 
  
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, 
revela-se indispensável face à localização e tamanho da mesma para a 
realização do programa de doação de lotes para a população em 
vulnerabilidade social junto ao município de Pacujá; 
  
CONSIDERANDO que a área desapropriada será de grande utilidade 
para esta municipalidade, pois permitirá melhores condições de vida 
para os munícipes mais carentes de Pacujá; 
  
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a 
supremacia do interesse público sobre o interesse individual. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, o imóvel com escritura particular, com as seguintes 
especificações: 
  
Localização – Caminho Vertentes, s/n, Bairro Santa Terezinha, na 
Sede – Pacujá, CE. 
Proprietário(a) – Maria das Dores da Silva Jesus, RG 98028085443 
SSP-CE, CPF: 977.074.813-72. 
Área do Terreno = 23.490,00 m² 
Medidas = 58,00m de frente x 405,00m de fundos 
Área Construída Considerada = 0,00 m² 
Padrão das Edificações Vizinha: Populares 
Topografia - Declive – plana 
Superfície – seca 
Acessibilidade - muito boa 
CONFINANTES: 
NORTE (fundos): José Guimarães Barreto 
SUL (frente): Cicero Bernardo Pereira 
LESTE (nascente): Francisco Rodrigues Neres 
OESTE (Poente): Francisco Rodrigues Neres 
  
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 
15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. 
  
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a realizar doação de 
lotes de interesse social, para a população em vulnerabilidade social, 
com renda familiar conforme o Programa de transferência de renda do 
Governo federal, sendo de relevante interesse público. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à 
conta de dotação orçamentária prevista no orçamento junto à 
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pacujá, 
consignadas sob o nº: 
2301 Sec. Mun. Infra-Estrutura e Urbanismo 
15 451 0060 1.021 Desapropriação de Áreas Urbanos 
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 
1500000000 Recursos não vinculadosdeImpostos  
  
Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças, autorizado 
a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou 
judicial, sendo indenizada a quem de direito, nos termos do que 
dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de 
urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, 
inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da 
indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. 
  
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 187.920,00 
(CENTO E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE 
REAIS), a ser pago a expropriada, utilizando, para tanto, os recursos 
próprios previstos no orçamento vigente. 
  

                            

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