DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100600002
2
Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 110, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Angical para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Massapê
do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 293, de 27 de setembro de
2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
de Angical para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 111, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.955, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de
dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Carmo do
Rio Verde para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 112, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada no Município de Chapecó,
Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.218, de 6 de novembro de
2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 113, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Pró Cultura e Comunicação de Coqueiro
Baixo para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Coqueiro Baixo, Estado do Rio Grande
do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.225, de 30 de novembro de
2010, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Pró
Cultura e Comunicação de Coqueiro Baixo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiro Baixo, Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 114, DE 2022
Aprova
o 
ato
que
outorga 
autorização
à
Associação de Rádio Comunitária de Castanheira
para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Castanheira, Estado do Mato
Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 370, de 25 de abril de 2014, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de
Castanheira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Castanheira, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 115, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
para executar serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada no Município de Rio Verde,
Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.058, de 14 de maio de 2015,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Goiano para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos,
no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 116, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária e Cultural de Pontal do
Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM) para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 50, de 1º de fevereiro de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão
Comunitária e Cultural de Pontal do Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM) para executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 117, DE 2022
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV
Taubaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de
sons e imagens no Município de Taubaté, Estado de
São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 9.624, de 20 de dezembro de
2018, do Presidente da República, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 26 de agosto de
2017, a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

Fechar