DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 118, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Integral para
executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Londrina,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.066, de 16 de janeiro de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária Integral para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 119, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural
Futura da Grande Dourados para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Dourados,
Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.206, de 17 de março de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
de Desenvolvimento Artístico e Cultural Futura da Grande Dourados para executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 120, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Movimento Rádio Comunitária Educativa Mirante FM
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Chapada dos Guimarães, Estado do
Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.228, de 5 de junho de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Movimento
Rádio Comunitária Educativa Mirante FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada dos
Guimarães, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 121, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Unisc
de Comunicações para executar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de Santa
Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 474, de 14 de maio de 2015,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Unisc de Comunicações
para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santa Cruz do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 122, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Aleluia
de Comunicação Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Jupi, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 240, de 30 de abril de 2012, do
Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Sistema Aleluia de Comunicação
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 123, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.497, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 8 de outubro de 2011, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Amigos Cafelândia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 124, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Estado
de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e
Materiais, assinado em Tel Aviv, em 24 de novembro
de 2010, e o texto de sua Emenda, firmada em Tel
Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o texto do Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação
Classificada e Materiais, assinado em Tel Aviv, em 24 de novembro de 2010, e o texto de
sua Emenda, firmada em Tel Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo ou de sua Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 10/8/2022.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 72, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022, publicada, em Edição Extra,
no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre as Indústrias
Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios
nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.118, de 17 de maio de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março
de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as
operações se iniciem no exterior", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de
setembro de 2022.
Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.218, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em
concurso público para provimento de cargos de
Policial Rodoviário Federal, nos termos do disposto
no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput,
inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do
caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a nomeação dos
candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Policial
Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro
de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados
no concurso público cujo curso de formação encerra-se em 6 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
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