DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de
1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001,
alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014,
bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento filial da empresa
ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, CNPJ nº 22.166.193/0030-22, faz jus à redução de 75% (setenta
e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2021 até o ano calendário de 2030, do
Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de
exploração.
Art. 2º. O benefício ora reconhecido refere-se à implantação de empreendimento,
conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0177/2021, expedido pelo Ministério da
Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como
objeto o serviço de comunicação multimídia, serviços de valor adicionado, serviços técnicos
em telecom e disponibilização de equipamentos de telecom, com capacidade instalada de
4.264 acessos/mês.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 111, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de
2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de
dezembro de
2002 e, ainda, no
que ficou apurado no
processo administrativo
19614.729242/2021-21, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de
1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001,
alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014,
bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento filial da empresa
ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, CNPJ nº 22.166.193/0032-94, faz jus à redução de 75% (setenta
e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2022 até o ano calendário de 2031, do
Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de
exploração.
Art. 2º. O benefício ora reconhecido refere-se à implantação de empreendimento,
conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0166/2021, expedido pelo Ministério da
Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como
objeto o serviço de comunicação multimídia, serviços de valor adicionado, serviços técnicos
em telecom e disponibilização de equipamentos de telecom, com capacidade instalada de
6.377 acessos/mês.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 112, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de
2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de
dezembro de
2002 e, ainda, no
que ficou apurado no
processo administrativo
19614.744255/2021-21, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de
1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001,
alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014,
bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento filial da empresa
ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, CNPJ nº 22.166.193/0025-65, faz jus à redução de 75% (setenta
e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2021 até o ano calendário de 2030, do
Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de
exploração.
Art. 2º. O benefício ora reconhecido refere-se à implantação de empreendimento,
conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0201/2021, expedido pelo Ministério da
Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como
objeto o serviço de comunicação multimídia, serviços de valor adicionado, serviços técnicos
em telecom e disponibilização de equipamentos de telecom, com capacidade instalada de
3.488 acessos/mês.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 113, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de
2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de
dezembro de
2002 e, ainda, no
que ficou apurado no
processo administrativo
19614.744256/2021-75, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de
1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001,
alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014,
bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento filial da empresa
ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, CNPJ nº 22.166.193/0022-12, faz jus à redução de 75% (setenta
e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2021 até o ano calendário de 2030, do
Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de
exploração.
Art. 2º. O benefício ora reconhecido refere-se à implantação de empreendimento,
conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0218/2021, expedido pelo Ministério da
Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como
objeto o serviço de comunicação multimídia, serviços de valor adicionado, serviços técnicos
em telecom e disponibilização de equipamentos de telecom, com capacidade instalada de
2.692 acessos/mês.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 114, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada
para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE
BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS
(RECAP), de que trata a Instrução Normativa SRFB nº
1.911/2019
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo
em vista o disposto na Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005
e no Decreto n° 5.789, de 25/05/2006, e na Instrução Normativa -IN SRFB n° 1.911 de
11/10/2019-DOU
15/10/2019
e,
considerando
o
que
consta
do
processo
nº
13031.234161/2022-01, declara:
Art. 1°. HABILITADA ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras-RECAP a pessoa jurídica LIGAS DE ALUMINIO SA LIASA - CNPJ n°
17.221.771/0001-01 na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a
que se refere o art. 13 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma do art. 564° da
Instrução Normativa SRFB n° 1.911 de 11/10/2019- DOU 15/10/2019.
Art. 2°. Os bens de capital sujeitos ao benefício ora reconhecido encontram-se
listados no Anexo XXV da Instrução Normativa IN-RFB 1.911/2019 de acordo com o
Decreto 5.789, de 25/05/2006 e alterações.
Art.3°. O prazo para fruição do benefício de suspensão do pagamento das
contribuições extingue-se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da
habilitação ao Recap (Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º) e Decreto nº 5.649, de 2005,
art. 9º, § 2º).
Art4°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao
disposto na legislação de regência e Instrução Normativa-IN-SRFB n° 1.911 de 11/10/2019
DOU 15/10/2019.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 110, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade
Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.284771/2022-38, e em
conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal
do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, fica habilitada ao regime aduaneiro
especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº
3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a
462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da
Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa jurídica 3R FAZENDA BELÉM S.A., CNPJ nº
36.093.991/0001-41 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na
seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 36.093.991/0001-41 somente no tratamento aduaneiro/tributário
de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e o estabelecimento de CNPJ nº
36.093.991/0002-22 em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para
utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para
permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na
importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
. Processo Digital nº 13113.284771/2022-38
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Número do Contrato
TERMO FINAL
. FAZENDA BELÉM
BACIA POTIGUAR -CE
48000.003795/97-12
06/08/2025
. ICAPUÍ
BACIA POTIGUAR -CE
48000.003801/97-13
06/08/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 111, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade
Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.282659/2022-62 fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos
termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços
TUPI NORDESTE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ(matriz) 09.231.130/0001-00 e as filiais 0002-90
e 0004-52 , até 03/06/2033, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo
Brasileiro S.A - Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art.4º Fica revogado o ADE DECEX nº 23, de 05 de abril de 2018.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
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