DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIA 19 de Outubro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Redator AD HOC: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
29 - Processo nº: 10314.721061/2015-19 - Recorrentes: CROCS BRASIL COMERCIO DE
CALCADOS LTDA. e FAZENDA NACIONAL
Relator(a): VALCIR GASSEN
30 - Processo nº: 10611.720630/2017-16 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): TATIANA MIDORI MIGIYAMA
31 - Processo nº: 10725.720119/2010-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: DOLPHIN DRILLING PERFURACAO BRASIL LTDA
Relator(a): VANESSA MARINI CECCONELLO
32 - Processo nº: 10074.001831/2010-79 - Recorrente: GE CELMA LTDA. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Outubro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
33 - Processo nº: 10980.727633/2018-63 - Recorrente: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): VANESSA MARINI CECCONELLO
34 - Processo nº: 15504.729713/2014-69 - Embargante: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
35 - Processo nº: 10872.720087/2015-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA
36 - Processo nº: 10950.002688/2008-42 - Recorrente: USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
37 - Processo nº: 10950.004056/2009-02 - Recorrentes: USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA e FAZENDA NACIONAL
38 - Processo nº: 10950.004310/2008-83 - Recorrentes: USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA e FAZENDA NACIONAL
39 - Processo nº: 10950.004313/2008-17 - Recorrentes: USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA e FAZENDA NACIONAL
40 - Processo nº: 10950.900850/2010-12 - Recorrentes: USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA e FAZENDA NACIONAL
41 - Processo nº: 10950.004312/2008-72 - Recorrentes: USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA e FAZENDA NACIONAL
42 - Processo nº: 10950.004054/2009-13 - Recorrentes: USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA NACIONAL
Redator AD HOC: VINÍCIUS GUIMARÃES
43 - Processo nº: 16561.720102/2013-52 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Outubro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Redator AD HOC: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
44 - Processo nº: 10218.001055/2007-20 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: M A VITTI IND E COM LTDA
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Certidão, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2022,
Seção 1, pág. 15, onde se lê: "132ª SESSÃO", leia-se: "130ª SESSÃO".
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
PORTARIA SEDDM/ME Nº 8.826, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
216 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o art. 97 do Anexo I do Decreto
nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no art. 10, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964
- Estatuto da Terra, bem como no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, assim como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº
04921.000668/2017-72 e a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada
- GE-DESUP -3, por meio da Ata de Reunião de 04 de agosto de 2022 (Processo SEI nº
19739.123873/2021-26), resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de domínio pleno ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA , de imóvel de propriedade da União, classificado
como Nacional Interior, de natureza rural, localizado na Rodovia MS 170, S/N, Projeto de
Assentamento (P.A.) Monjolinho, zona rural do Município de Anastácio/MS, com área de
94.050.000,00 m², inscrito no SPIUnet sob o RIP : 9013 00027.500-0, e devidamente
registrado sob a matrícula nº 9.861, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis de
Anastácio/MS.
Art. 2º A transferência de domínio pleno a que se refere o art. 1º destina-se à
regularização fundiária do projeto de assentamento denominado "Fazenda Monjolinho",
para fins
de reforma agrária e
reconhecimento do direito à
moradia para
aproximadamente 285 (duzentos e oitenta e cinco) famílias assentadas no Projeto de
Assentamento Monjolinho.
Parágrafo único. Fica o INCRA obrigado a, no prazo de 05 (cinco) anos contados
da assinatura do Termo de Transferência, a averbar, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Anastácio/MS, as titulações das parcelas em beneficio das famílias
do projeto de assentamento Monjolinho.
Art. 3º Fica o INCRA obrigado, ainda, a:
I- administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel, devendo conservá-
lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - proceder ao registro da presente transferência, nas devidas matrículas dos
imóveis, no Cartório competente, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de
1973;
III - transferir o domínio pleno e as obrigações relativas aos imóveis aos
ocupantes do projeto de assentamento;
IV - emitir os títulos, prioritariamente, em nome da mulher ou dos dois
cônjuges, se houver certidão de casamento ou declaração de união estável;
V- proceder à averbação das transferências do direito pleno, no cartório
competente, e encaminhar tais averbações à Superintendência do Patrimônio da União no
Mato Grosso do Sul - SPU-MS;
VI - pagar todos os encargos financeiros, tais como taxas, contribuições e
emolumentos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel;
VII - obedecer às diretrizes dos órgãos públicos, especialmente a legislação
municipal de uso e ocupação do solo no que concerne a utilização do imóvel objeto deste
contrato.
Art. 4º A transferência tornar-se-á nula, independentemente de ato especial,
sem direito do INCRA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula do termo de transferência.
Art. 5º A transferência a que se refere o art. 1° não exime o interessado de
obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários à implantação e
execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o INCRA, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 2, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO
GRANDE-MS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I, do § 1º do artigo 80 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no inciso II, do artigo 29 da Instrução Normativa
nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº
17095.720406/2022-17, declara:
Art. 1º Baixada de ofício a inscrição da pessoa jurídica CEREALISTA TAQUARI
LTDA, sob o nº 20.335.334/0001-23, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por
ter sido considerada inexistente de fato, na forma prevista em lei.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZUMILSON CUSTODIO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 108, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de
2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de
dezembro de
2002 e, ainda, no
que ficou apurado no
processo administrativo
19614.728519/2022-80, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de
1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001,
alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014,
bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento filial da empresa
ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, CNPJ nº 22.166.193/0020-50, faz jus à redução de 75% (setenta
e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2022 até o ano calendário de 2031, do
Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de
exploração.
Art. 2º. O benefício ora reconhecido refere-se à implantação de empreendimento,
conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0289/2021, expedido pelo Ministério da
Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como
objeto o serviço de comunicação multimídia, serviços de valor adicionado, serviços técnicos
em telecom e disponibilização de equipamentos de telecom, com capacidade instalada de
8.274 acessos/mês.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 109, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de
2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de
dezembro de
2002 e, ainda, no
que ficou apurado no
processo administrativo
19614.729236/2021-74, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de
1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001,
alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014,
bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF
nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento filial da empresa
ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, CNPJ nº 22.166.193/0024-84, faz jus à redução de 75% (setenta
e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2021 até o ano calendário de 2030, do
Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de
exploração.
Art. 2º. O benefício ora reconhecido refere-se à implantação de empreendimento,
conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0173/2021, expedido pelo Ministério da
Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como
objeto o serviço de comunicação multimídia, serviços de valor adicionado, serviços técnicos
em telecom e disponibilização de equipamentos de telecom, com capacidade instalada de
2.721 acessos/mês.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 110, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de
2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de
dezembro de
2002 e, ainda, no
que ficou apurado no
processo administrativo
19614.729238/2021-63, declara:
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