DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar
necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
V - elaborar a lista de oferta de disciplina do Departamento;
VI - estimular o constante aperfeiçoamento de seu pessoal docente;
VII - propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as disposições
estatutárias e regimentais;
VIII - propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem como
as cargas horárias das disciplinas lotadas no Departamento;
IX - ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que
solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e com o
projeto pedagógico do respectivo curso;
X - providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam campo de
aplicação às atividades do departamento, após a aprovação do colegiado de departamento;
e,
XI - viabilizar o apoio técnico às aulas práticas sob responsabilidade do
Departamento.
Art. 61. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados
são tratadas no CAPÍTULO V, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 62. São atribuições do (a) Diretor (a) do Campus da Universidade Federal de
Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), além das gerais correspondentes
constantes no art. 73 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária, nas dotações e
programas específicos do Campus;
II - autorizar o afastamento de servidores (as) técnico-administrativos (as) em
educação e docentes lotados (as) no respectivo Campus;
III - encaminhar ao Reitor as solicitações de prorrogação de horário de trabalho dos
(as) servidores (as) técnico-administrativos (as) em educação, observando a existência de
recursos orçamentários específicos;
IV - designar e dispensar chefes e subchefes de departamentos, coordenadores (as)
e coordenadores (as) substitutos (as) de cursos de graduação e de pós-graduação e dirigentes
de órgãos suplementares setoriais, encaminhando cópias das portarias para a Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas;
V - emitir portaria homologando a composição dos colegiados departamentais e de
cursos de graduação e de pós-graduação;
VI - emitir, mediante portaria, atos relacionados com a cedência, total ou parcial,
de horas de trabalho de docentes, entre departamentos do próprio Campus, com a devida
concordância das respectivas chefias de departamento e sem prejuízo da força de trabalho,
encaminhando a respectiva portaria às Pró-Reitorias de Graduação e de Gestão de Pessoas;
VII - autorizar, no âmbito do Campus, a realização de congressos, conferências,
simpósios, semanas, encontros e promoções culturais, artísticas ou científicas;
VIII - promover, com o apoio dos órgãos competentes, as formaturas dos cursos de
graduação, promoções culturais, artísticas ou científicas, cursos extracurriculares, seminários,
palestras e afins;
IX - aplicar sanções, de acordo com o Regime Jurídico Único, dando ciência aos
órgãos competentes,
bem como determinar
abertura de sindicâncias
para apurar
responsabilidades;
X - decidir, no âmbito do próprio Campus, sobre o uso e destinação do espaço
físico; e,
XI - baixar atos normativos em sua esfera de competência.
Art. 63. São atribuições do (a) Coordenador (a) da Coordenadoria Administrativa,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades concernentes à sua
Coordenadoria;
Il - assessorar a Direção do Campus em assuntos administrativos e estratégicos;
III - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do órgão e os
relatórios semestrais/anuais das atividades executadas;
IV - exercer atividades de aquisição, conservação e controle dos bens materiais e
imateriais do Campus;
V - assessorar a Direção do Campus em assuntos de competência da Divisão de
Assistência à Saúde; e,
VI - elaborar, em conjunto com o Núcleo de Gestão Orçamentária, a previsão
orçamentária.
Art. 64. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Gestão Orçamentária, além das
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - assessorar na elaboração da proposta orçamentária;
II - controlar os recursos alocados para a Unidade;
III - controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios
das subunidades;
IV - prestar esclarecimentos aos (às) dirigentes das subunidades quanto à execução
dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,
V - auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da
Unidade.
Art. 65. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico, em parceria
com as demais subunidades do Campus, sempre que necessário;
II - manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura da
Unidade;
III - orientar e auxiliar as subunidades do Campus quanto aos serviços prestados
pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas;
IV - desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da Unidade;
V - conferir os patrimônios de responsabilidade direta da Direção da Unidade de
Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário;
VI - emitir notas de transporte no âmbito da Unidade de Ensino;
VII - encaminhar recolhimento e transferência de itens no âmbito da Unidade de
Ensino; e,
VIII - conferir itens recebidos (novos), no âmbito da Unidade de Ensino, auxiliar nas
dúvidas e demandas sobre patrimônio das demais subunidades do Campus.
Art. 66. São atribuições do (a) Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, além
das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades inerentes ao Setor;
II - assessorar a Direção do Campus em assuntos de competência da unidade;
III - apresentar à Direção do Campus sugestões para manutenção e aquisição de
equipamentos da área de tecnologia da informação;
IV - apresentar à Direção do Campus relatórios parciais, quando solicitados, e o
relatório anual;
V - controlar e zelar pelos bens sob sua responsabilidade; e,
VI - exercer as demais funções inerentes a sua área de atuação.
Art. 67. São atribuições do (a) Chefe da Subdivisão de Assistência à Saúde, além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Divisão de Assistência à Saúde,
obedecendo às legislações vigentes;
II - buscar e desenvolver parcerias com as organizações/instituições/profissionais
de setores da saúde e nutrição com o objetivo de executar ações voltadas à assistência e
promoção à/da saúde e à prevenção de doenças na Unidade de Ensino;
III - planejar, implementar e coordenar programas e ações de educação em saúde e
nutrição, dentro da política de assistência estudantil, para a prevenção de doenças e promoção
da saúde da comunidade acadêmica da Unidade;
IV - levantar necessidades e problemas com relação à saúde e nutrição na Unidade,
diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer prioridades, elaborar e participar
do desenvolvimento de projetos de ação e avaliar resultados; e,
V - executar outras atividades inerentes à Subdivisão.
Art. 68. São atribuições do (a) Coordenador (a) da Coordenadoria Acadêmica,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades concernentes à sua
Coordenadoria;
Il - assessorar a Direção do Campus em assuntos relativos ao ensino, à pesquisa e à
extensão;
Ill - articular com as coordenações a oferta de novos cursos e o aperfeiçoamento
dos existentes;
IV - atentar para o desenvolvimento de novas tecnologias de ensino e pesquisa; e,
V - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do órgão e os
relatórios semestrais/anuais das atividades executadas.
Art. 69. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Unificada de Graduação,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - coordenar e executar as atividades de competência da Secretaria Unificada de
Graduação (SUGRAD);
II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da
SUGRAD;
III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à
SUGRAD;
IV - assessorar as coordenações no que se refere ao desenvolvimento das
atividades;
V - representar a SUGRAD junto à Direção do Campus e em outras instâncias da
Instituição; e,
VI - controlar e acompanhar a jornada de trabalho dos servidores lotados na
S U G R A D.
Art. 70. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Unificada de
Departamentos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as
especiais de:
I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades da
Secretaria Unificada de Departamentos (SUDEP);
II - realizar a gestão dos servidores lotados na SUDEP;
III - informar à Direção do Campus a respeito de assuntos de competência da
SUDEP; e,
IV - exercer as demais funções da SUDEP.
Art. 71. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Integrada de Pós-
Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as
especiais de:
I - coordenar e executar as atividades de competência da Secretaria Integrada de
Pós-Graduação (SIPG);
II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da SIPG; e,
III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à SIPG.
Art. 72. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico, além das
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades da
Divisão;
II - assessorar o (a) Diretor (a) do Campus em assuntos de competência da Divisão
de Apoio Pedagógico;
III - representar a Divisão em atividades relacionadas às ações da DAP;
IV - realizar a gestão dos (as) servidores (as) lotados (as) na Divisão;
V - informar a Direção do Campus a respeito de assuntos de competência da
Divisão; e,
VI - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho da Divisão e
o relatório anual das atividades executadas.
Art. 73. São atribuições do (a) Chefe da Subdivisão de Gestão de Laboratórios,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - aprovar procedimentos internos de gerenciamento de resíduos perigosos;
II - aprovar a movimentação de produtos perigosos; e,
III - emitir documentos direcionados aos órgãos de controle, referentes a produtos
perigosos utilizados no âmbito da Unidade.
Art. 74. São atribuições do (a) Secretário Administrativo(a), além das gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - prestar assessoria ao (à) Diretor (a) e Vice-Diretor (a);
II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da
secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III - organizar as atividades de competência da secretaria;
IV - colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal do
Campus;
V - determinar, em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de
trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do Campus
e demais unidades da Universidade;
VI - representar a secretaria no Campus e fora dele;
VII - apresentar todo o expediente dirigido ao (à) Diretor (a) ou Vice-Diretor (a),
fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
VIII - elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de acordo
com a delegação de competência da Direção;
IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de
normas legais ou regulamentares ou de recursos;
X - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de
servidores (as);
XI - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
XII - secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e,
XIII - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 75. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Divulgação Institucional, além
das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
II - coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando nos despachos, divulgação
de eventos;
III - apurar e divulgar notícias de interesse do Campus e da Universidade; e,
IV - buscar informações de interesse institucional.
Art. 76. São atribuições do (a) Chefe da Biblioteca Fora de Sede, além das gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade;
e,
II - controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade, além
de zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.
Art. 77. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Projetos, além das gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento
institucional no âmbito da Unidade de Ensino;
II - distribuir às Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão as avaliações de
propostas aos editais internos da UFSM, em consonância às orientações das Pró-Reitorias
pertinentes; e,
III - zelar para que as tramitações de projetos, contratos, convênios e instrumentos
congêneres sejam efetuadas em estrita observância à legislação e normas internas da UFSM.
Art. 78. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Assistência Estudantil, além das
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do Núcleo;
II - assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
III - representar o Núcleo em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV - realizar a gestão dos (as) servidores (as) lotados (as) no Núcleo;
V - informar a Direção do Campus a respeito de assuntos de competência do
Núcleo; e,
VI - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do órgão e o
relatório anual das atividades executadas.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 79. As convocações, ordinárias e extraordinárias, serão feitas via correio
eletrônico, pelo (a) Presidente das respectivas Comissões tratadas neste Capítulo, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar, nas mesmas, a Ordem do
Dia.

                            

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