DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.505, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 5 de novembro de 2022, a validade do
Concurso Público, Edital nº 11/2021, destinado ao provimento de cargo de Professor de
Magistério Superior, Classe A, denominação de Adjunto A, para a área de conhecimento:
Ciências Exatas e da Terra, Geociências e Hidrogeologia, Campus do Mucuri em Teófilo
Otoni/MG, homologado por meio do Edital nº 80 de 3 de novembro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2021.
JANIR ALVES SOARES
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
CNPJ 87.020.517/0001-20
NIRE 43500317785
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 483
REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às 14h30,
em
sua
sede 
na
rua
Ramiro
Barcelos,
nº 
2350,
por
videoconferência
(meet.google.com/ynv-fcgs-ryi), na forma da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 e da
Instrução Normativa da Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração -
DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, realizou-se, de forma virtual, a quadringentésima
octogésima terceira reunião ordinária do Conselho de Administração do Hospital de
Clínicas de Porto Alegre - HCPA, sob a Presidência da Professora ANA MARIA MÜLLER DE
M AG A L H Ã ES .
Presentes os Conselheiros: JOSÉ DE CASTRO BARRETO JUNIOR, representante
do Ministério da Educação; DJACI VIEIRA DE SOUSA, representante do Ministério da
Educação; ADRIANA DENISE ACKER, representante do Ministério da Economia; WALDEIR
MACHADO DA SILVA, representante do Ministério da Economia; HÉLIO HENKIN,
representante da Reitoria da UFRGS; PATRICIA HELENA LUCAS PRANKE, representante da
Reitoria da UFRGS; ANA MARIA MÜLLER DE MAGALHÃES, representante da Escola de
Enfermagem da UFRGS; NADINE OLIVEIRA CLAUSELL, Diretora Presidente do HCPA e
EVANDRO LUIS FAGUNDES, representante dos empregados.
Ausências justificadas: LÚCIA MARIA KLIEMANN, representante da Faculdade de
Medicina da UFRGS, por estar participando de atividade representando a Faculdade de
Medicina da UFRGS junto ao Conselho das Escolas de Medicina de Língua Portuguesa
( CO D E M - L P ) .
Presentes, como participantes, sem direito a voto: Brasil Silva Neto, Diretor
Médico; Jorge Luis Bajerski, Diretor Administrativo; Ninon Girardon da Rosa, Diretora de
Enfermagem; Luciana Paula Cadore Stefani, Diretora de Ensino; e Patricia Ashton Prolla,
Diretora de Pesquisa.
Convidados presentes: Ana Paula Coutinho, André Mena Ávila, Guilherme Leal
Camara, Gustavo Salomão Pinto, Jairo Henrique Gonçalves, Jeruza Lavanholi Neyeloff,
Juliana Zwetsch, Luciana Raupp Rios Wohlgemuth, Neiva Teresinha Finato, Roberto Scalco
Isquierdo, Roseli Fatima Armiliatto Bortoluzzi e Valter Ferreira da Silva.
Na secretaria dos trabalhos: Simone de Lima Souza, com o apoio de Jéssica
Minuscoli Correa e Vanessa de Oliveira Pierozan.
O Conselho de Administração deliberou conforme segue:
1. Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administração nº 479, de
29/08/2022 - documento nº 0815702.
Aprovado, por unanimidade, o documento supracitado.
2. Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração nº 480, de
29/08/2022 - documento nº 0815699.
Aprovado, com uma abstenção, o documento supracitado.
3. Ata da Reunião Ordinária do Conselho Fiscal nº 63, de 24/08/2022 -
documento nº 0815701;
4. Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Auditoria nº 92, de 08 a 12/09/2022
- documento nº 0815700.
Os conselheiros tomaram conhecimento dos documentos supracitados (itens 3
e 4), sem manifestações.
5. Manifestar-se sobre a proposta a ser submetida à deliberação da Assembleia
Geral (Art. 56, inciso IV do Estatuto Social do HCPA):
5.1 Indicação de Conselheiros de Administração - apresentação nº 0812562;
5.1.1. Indicação de WALDEIR MACHADO DA SILVA, primeira recondução,
indicação do Ministério da Economia - documentos nº 0812551, 0812552, 0812553 e
0812558 - processo SEI-HCPA 23092.010534/2022-81;
Aprovado, com uma abstenção, o nome do Sr. WALDEIR MACHADO DA SILVA
como Conselheiro de Administração - primeira recondução, representante do Ministério da
Economia, para o novo período de gestão unificada que se inicia em 2022;
5.1.2. Indicação de ADRIANA DENISE ACKER, segunda recondução, indicação do
Ministério da Economia - documentos nº 0812555, 0812556, 0812557 e 0812558 -
processo SEI-HCPA 23092.010537/2022-15.
Aprovado, com uma abstenção, o nome da Sra. ADRIANA DENISE ACKER como
Conselheira de Administração - segunda recondução, do Ministério da Economia, para o
novo período de gestão unificada que se inicia em 2022.
6. Apreciar a inclusão da eleição de Conselheiros de Administração (item 5.1)
no instrumento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 56, inciso V do
Estatuto Social do HCPA).
O
item
acima
mencionado 
foi
aprovado,
por
unanimidade,
pelos
conselheiros.
7. Convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Conselheiros de
Administração (Art. 56, inciso VI do Estatuto Social do HCPA).
O item supracitado foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros.
8. Plano de Negócios e Gestão Estratégica (PNGE): resultados do 1º semestre
de 2022 - apresentação nº 0815811.
Aprovado, por unanimidade, o Plano de Negócios e Gestão Estratégica (PNGE):
resultados do 1º semestre de 2022.
9. Demonstrações Contábeis 30/06/2022 e Parecer Auditoria Independente -
documento nº 0814655 - apresentação nº 0816719.
Aprovadas, por unanimidade, as Demonstrações Contábeis 30/06/2022.
10. Relatório Circunstanciado de Auditoria Externa referente ao 2º trimestre do
exercício de 2022 - documento nº 0814656.
O relatório supracitado foi apresentado, para conhecimento.
11. Atualização alienação Casa Amarela - Leilão do imóvel situado na Rua São
Vicente nº 136 - processo SEI-HCPA nº 23092.000240/2017-09.
O assunto supracitado foi apresentado, para conhecimento.
12. Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 31/08/2022 -
documento nº 0815785 e Nota Técnica nº 0780686/2022/CGAUDI - documento nº 0815784
- apresentação nº 0815836;
13. Relatório de Auditoria nº 0691400/2022 - Análise do Parque Tecnológico do
HCPA quanto à obsolescência - documento nº 0815783 - apresentação nº 0815836;
14. Relatório de Auditoria 0647528/2022 - Análise da Dependência de
Fornecedores - documento nº 0815786 - apresentação nº 0815836.
Os relatórios supracitados (itens 12, 13 e 14) foram apresentados, para
conhecimento.
15.
Afastamento Diretora-Presidente
-
Designação de
Diretor-Presidente
Substituto - Art. 62 do Estatuto Social do HCPA - documento nº 0815822.
Aprovada, por unanimidade, a designação do Diretor Médico como Diretor-
Presidente Substituto durante o afastamento da Diretora-Presidente.
16. Proposta de calendário das reuniões virtuais do Conselho de Administração
2023 - documento nº 0812397.
Aprovada, com uma abstenção, a proposta de calendário das reuniões virtuais
do Conselho de Administração 2023.
17. Assuntos Gerais:
17.1. OFÍCIO SEI Nº 244386/2022/ME - Agendamento da Assembleia Geral
Extraordinária - eleição de Conselheiros para o Conselho de Administração, novo período
de Gestão Unificado - documento nº 0812546;
17.2. OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3433/2022/ME - Subsidiárias e Participações
Minoritárias das Empresas Estatais Federais - documento nº 0815821.
Os conselheiros tomaram conhecimento dos ofícios supracitados (subitens 17.1
e 17.2).
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração
Substituta agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu,
Simone de Lima Souza, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido e
aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho de Administração
Substituta e por mim. Porto Alegre, 26 de setembro de 2022.
ANA MARIA MÜLLER DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho de Administração
Substituta
SIMONE DE LIMA SOUZA
Secretária do Conselho de Administração
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB Nº 1, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Orienta a execução de ações destinadas a restabelecer
mecanismos eficientes de governança da Casa do Brasil
na Cidade
Universitária de Paris, e
dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art.
26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965, com a redação que lhe deu o
Decreto de 23 de setembro de 2002, e o que consta do processo nº 23038.017071/2022-33,
e
Considerando que compete à CAPES fomentar a formação de recursos humanos
altamente qualificados para a docência de grau superior e a pesquisa, no Brasil e no exterior,
Considerando que é dever da CAPES garantir o funcionamento e a conservação da
Casa do Brasil na Cidade Universitária de Paris,
Considerando que a manutenção de estabelecimentos em centros educacionais
estrangeiros deve pautar-se pelo respeito aos princípios intrínsecos à comunidade acadêmica e
científica, dentre os quais se incluem o respeito à liberdade, o apreço à tolerância, a
solidariedade, a convivência humana, o pluralismo de ideias, a gestão democrática e a
coexistência de todas as formas de pensamento, tendo por finalidade o desenvolvimento
pleno da sociedade e o exercício irrestrito da cidadania,
Considerando que cabe ao Poder Público promover ativamente a igualdade de
oportunidades e o tratamento isonômico entre os administrados, bem como a governança
institucional de processos e ações por ele desenvolvidas,
Considerando, por fim, a decisão proferida em reunião extraordinária do Conselho
de Administração da Maison du Brésil, ocorrida em 21 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa orienta a execução de ações destinadas a
restabelecer mecanismos eficientes de governança da Casa do Brasil na Cidade Universitária de
Paris.
Art. 2º Fica designada a servidora Ângela Maria Santana Carvalho para exercer in
loco as atribuições de direção da Casa do Brasil na Cidade Universitária de Paris, em caráter
transitório, de 9 de outubro a 27 de novembro de 2022, a quem incumbe:
I - exercer, interinamente, a função de direção da Casa do Brasil na Cidade
Universitária de Paris, nos limites da autorização que lhe foi concedida pelo Conselho de
Administração da Maison du Brésil em reunião extraordinária ocorrida em 21 de setembro de
2022;
II - elaborar diagnóstico inicial da situação encontrada e remetê-lo à CAPES em até
5 (cinco) dias do início do período referido no caput;
III - apresentar semanalmente relatório das ações desenvolvidas;
IV - participar de todas as reuniões telepresenciais às quais for convocada; e
V - apresentar relatório final.
Art. 3º Fica instituída comissão interna, de caráter transitório, com a seguinte
composição:
I - Professora Lívia Pelli Palumbo, Diretora de Relações Internacionais da C A P ES ,
que a coordenará;
II - Professor Anderson Lozi da Rocha, Diretor de Gestão da CAPES; e
III - Dr. Guilherme Benages Alcantara, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal
junto à CAPES.
Parágrafo único: O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão será de 30
(trinta) dias a contar do término do período referido no art. 2o.
Art. 4º Compete à comissão interna de que trata o art. 3º:
I - acompanhar as ações desenvolvidas pela representante da CAPES referida no
art. 2º, auxiliando-a nos aspectos acadêmicos, administrativos e jurídicos;
II - realizar reuniões telepresenciais periódicas com a representante da CA P ES
referida no art. 2º, para saneamento de dúvidas e encaminhamento interno de providências
eventualmente necessárias;
III - apreciar os relatórios semanais e o relatório final produzidos pela
representante da CAPES referida no art. 2º, podendo pedir esclarecimentos ou propor
diligências;
IV - sugerir o deslocamento de servidor técnico para a realização de exames ou
perícias que demandem sua presença física no local;
V - sugerir outras ações a serem desempenhadas no curso da atividade transitória
disciplinada por esta Instrução Normativa; e
VI - elaborar termo de conclusão dos trabalhos.
§ 1º As reuniões de que trata o inciso II deste artigo devem realizar-se com
periodicidade mínima semanal, ou a qualquer tempo, quando convocadas pela Presidente da
CAPES ou por qualquer componente da comissão interna.
§ 2º As convocações especificarão o horário de início e o horário de término da
reunião, limitada sua duração a duas horas.
§ 3º O apoio administrativo à comissão interna será prestado pela Diretoria de
Gestão da CAPES.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Instrução
Normativa serão dirimidos pela Presidente da CAPES.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
PORTARIA Nº 195, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Resultado final - Portaria nº 124, de 29 de junho
de 2022 - Programa de Desenvolvimento da Pós-
Graduação (PDPG) - Equipamentos na Amazônia
Legal
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977 de 30/01/2017, torna público o resultado
final da Portaria nº 124, de 29 de junho de 2022 - Programa de Desenvolvimento da
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

                            

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