DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S/A e a
Concessionária Rota do Oeste S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S/A
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1
599445.2241
8471093.2650
.
P2
599375.2973
8471107.0463
DECISÃO SUROD Nº 329, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a obra de regularização de acesso na rodovia BR-365/MG, sob concessão da
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A - Interessado: Bioenergética Aroeira S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.035687/2022-55, decide:
Art.1º Autorizar a regularização do acesso, relativa à Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à Ecovias do
Cerrado, situado no km 653+850, pista leste, no município de Monte Alegre de Minas/MG, de interesse da Bioenergética Aroeira S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Bioenergética Aroeira
S.A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -Bioenergética Aroeira S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22K
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1
753.720,76
7.912.298,13
.
P2
753.925,53
7.912.378,55
DECISÃO SUROD Nº 330, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas necessárias às obras de implantação de via marginal localizada no km 005+800 ao 009+300 administrada pela
Concessionária Ecovias do Cerrado.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.187758/2022-02, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de via marginal localizada no km 005+800 ao 009+300, sentido
Oeste, na Rodovia BR-364/GO, no Município de São Simão/GO.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Ecovias do Cerrado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Via marginal do km 5+800 ao km 9+300 da Rodovia BR-364/GO, em São Simão/GO
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
N
E
.
1
7.899.137,70
546.275,75
308° 45' 00''
37,8070
71,99
.
2
7.899.161,37
546.246,27
38° 44' 49''
3,6080
.
3
7.899.164,18
546.248,53
131° 49' 30''
4,8160
.
4
7.899.160,97
546.252,12
134° 32' 44''
33,1680
.
1
7.899.137,70
546.275,75
.
PERÍMETRO 02
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
N
E
.
1
7.899.161,37
546.246,27
308° 45' 00''
98,830
530,05
.
2
7.899.223,23
546.169,19
38° 43' 45''
5,843
.
3
7.899.227,79
546.172,85
128° 46' 54''
57,806
.
4
7.899.191,58
546.217,91
131° 49' 29''
41,085
.
5
7.899.164,18
546.248,53
218° 44' 49''
3,608
.
1
7.899.161,37
546.246,27
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