DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LOTFE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de
residência, Processo MigranteWeb nº 47039.011055/2021-12.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 106, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência, Processo SEI nº 47039.000478/2019-84, concedida ao imigrante PHILIPPE
DANIEL LATOURNARIE, RNM F084100-U, nacional da FRANÇA, filho(a) de MICHELLE
SUZANNE MADELEINE EYMERI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência, Processo MigranteWeb nº 47039.000478/2019-
84.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 107, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência,
Processo SEI nº 47039.001837/2021-35, concedida à imigrante YANYU LIU, RNM F372104-H,
nacional da CHINA, filho(a) de HOUKUI LIU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência, Processo MigranteWeb nº 47039.001837/2021-35.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 108, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência, Processo SEI nº 47039.020502/2021-16, concedida à imigrante WENCHI
CHEN, RNM F536690-5, nacional da CHINA, filho(A) de FUYU CHEN, com fundamento
no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista
a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, Processo
MigranteWeb nº 47039.020502/2021-16.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo
SEI nº 47039.010937/2021-52, concedida ao imigrante JIE MA, RNM F148649-E, nacional da
CHINA, filho(a) de BOCHEN MA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência, Processo MigranteWeb nº 47039.010937/2021-52.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência,
Processo SEI nº 47039.010610/2020-08, concedida ao imigrante ZHANGHUA LIU, RNM
F010342-V, nacional da CHINA, filho(a) de CHUNZHI LIU, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, Processo MigranteWeb nº
47039.010610/2020-08.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, resolve:
tornar sem efeito o indeferimento do Processo nº: 08228.008571/2022-53 - RES O LU Ç ÃO
NORMATIVA 19/2017 - Residência - Requerente: WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL
TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, Prazo: 2 Anos, Imigrante
XINZHUO CHEN, Data Nascimento: 03/08/2000, Passaporte: PE1928093, País: CHINA, Mãe:
QING LIU; Pai: CHANGKUI CHEN, publicado no DOU Nº. 162, de 25/08/2022, Seção 1,
Página 251.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo: 235881.0001746/2020
Código: 001.810
Interessado: BALLA NDIAYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65, da Lei nº
13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado a tradução da certidão de
antecedentes criminais do país de origem.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.152, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALICE DE FATIMA DA CRUZ SAUDE - G148614-P, natural da Angola, nascida em
28 março de 1976, filha de Carlos Heleno e de Maria Abilia, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0057089/2021);
AHMAD ALKHATIB - F062215-Z, natural da Síria, nascido em 27 de março de
1994, filho de Abd Alnaser Alkhatib e de Hayat Sahar, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0092029/2021);
ALPHONSE NYEMBO
WA NYEMBO
- V928139-D,
natural da
República
Democrática do Congo, nascido em 30 de março de 1986, filho de Katumbwe Nyembo e de
Amisi Asengo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0042290/2021);
AMIR ASAF - G115211-6, natural da Síria, nascido em 01 de janeiro de 1999,
filho de Najlaa Alhalabiah e de Hasan Assaf, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0041220/2021);
ANTONIO ALFA CANDÉ - V659070-L, natural da Guiné-Bissau, nascido em 12 de
dezembro de 1987, filho de Antonio Saliu Cande e de Maria Nanquida, residente no Estado
da Bahia (Processo nº 235881.0051374/2021);
BASEM ORABI - G212381-Q, natural do Líbano, nascido em 10 de janeiro de
1979, filho de Samir Orabi e de Dalal Chahrour, residente no Estado do Paraná (Processo
nº 235881.0048880/2021);
CARLOS ALBERTO SANCHEZ CIFUENTES - G041429-P, natural da Colômbia,
nascido em 14 de janeiro de 1984, filho de Carlos Alberto Sanchez Suescum e de Cecilia
Cifuentes Monsalve, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
235881.0059897/2021);
CRISANDRA DANAE FERNANDES DA FONSECA - V362141-0, natural de Cabo
Verde, nascida em 06 de agosto de 1983, filha de Hugo Aristides Lopes da Fonseca e de
Maria de Lourdes Fernandes Lopes, residente no Estado de Alagoas (Processo nº
235881.0049649/2021);
DANIEL HERNANDEZ ARENCIBIA - F261679-L, natural de Cuba, nascido em 09 de
setembro de 1989, filho de Juan Antonio Hernandez Miranda e de Guillermina Arencibia
Cue, residente no Estado do Acre (Processo nº 235881.0062679/2021);
ERIC ASIEDU - G184886-P, natural de Gana, nascido em 06 de junho de 1988,
filho de Vida Anor e de Eric Agyemang Asiedu, residente no Estado de Goiás (Processo nº
235881.0058505/2021);
FARHANA AKTAR SHUMI - G422958-E, natural de Bangladesh, nascida em 02 de
agosto de 1988, filha de Faruk Uddin e de Sufia Khanom, residente no Distrito Fe d e r a l
(Processo nº 235881.0104912/2021);
MALAK YOUSSEF - V426703-I, natural do Líbano, nascida em 20 de março de
1989, filha de Ghada Akil e de Najib Youssef, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0049151/2021);
ONYEKACHI ANTHONY ICHEKU - G112733-S, natural da Nigéria, nascido em 21
de fevereiro de 1973, filho de Onyebuchi Icheku e de Adaku Icheku, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0014340/2020);
RIVALDINA LUIS DE OLIVEIRA - V568054-P, natural de Guiné Bissau, nascida em
12 de agosto de 1985, filha de Luis de Oliveira e de Maria João Gomes, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0056860/2021);
RUBA QATTAN - G308420-B, natural da Síria, nascida em 20 de julho de 1986,
filha de Rabah Attar e de Radwan Qattan, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0055922/2021);
SULTAN SHAHNOOR - G164207-9, natural de Bangladesh, nascido em 26 de
maio de 1992, filho de Shamsul Islam e de Rukeya Begum, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0075864/2021);
UMBA JULIANA - F125695-Y, natural da Angola, nascida em 14 de agosto de
1996, filha de Mavambu Simão e de Mayamba Massala, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0055570/2021);
VLADIMIR DOMINGUEZ GUTIERREZ - V971996-B, natural de Cuba, nascido em
01 de dezembro de 1966, filho de Efrahim Dominguez Granda e de Marta Gutierrez Tan,
residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0045944/2021) e
KARLA BARBARA - F022993-B, natural da Síria, nascida em 10 de julho de 1997,
filha de Abdulmasih barbara e de Tiriz salloum, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0051795/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA 1.154, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
MARYAM ALLAEDDIN MOHAMMED GHARIR - F580575-5, natural da Líbia,
nascida em 18 de setembro de 2016, filha de Allaeddin Mohamed M Gharir e de Nadiyah
Mustafa 
Omran
Bin 
Arabi,
residente 
no 
Estado
do 
Paraná
(Processo 
nº
235881.0260396/2022);
MAAB ALLAEDDIN MOHAMED GHARIR - F580583-6, natural da Líbia, nascido
em 02 de junho de 2018, filho de Allaeddin Mohamed M Gharir e de Nadiyah Mustafa
Omran Bin Arabi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0260409/2022) e
WALID ASIEL FATIS - F477897-Z, natural da Líbia, nascido em 30 de julho de
2019, filho de Asiel Arebi Fatis e de Nour Mohamed Kraima, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0198474/2022).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0114621/2021
Código: 118.511
Interessado: JEAN YVES SYLIVAIN
COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documentos necessários como comprovante de residência
referente aos 4 (quatro) anos anteriores a solicitação, Certificado de proficiência em
Língua Portuguesa, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal dos locais onde residiu, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de
origem legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto,
não cumpre às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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